Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

 < ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004

BO N.º:

44/2004

Publicado em:

2004.11.3

Página:

6896-6897

  • Manda publicar a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1493 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Julho de 2003, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1596 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Abril de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1616 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Julho de 2005, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1698 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Julho de 2006, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1771 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 10 de Agosto de 2007, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1807 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de Março de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1857 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Dezembro de 2008, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1896 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Novembro de 2009, relativa à situação na República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1952 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Novembro de 2010, sobre a situação relativa à República Democrática do Congo.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2078 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2012, relativa à situação na República Democrática do Congo, bem como as Notas Verbais relativas às actualizações da lista das pessoas singulares e das entidades afectadas pelas medidas impostas pelos n.os 13 e 15 da Resolução n.º 1596 (2005), efectuadas pelo Comité relativo à República Democrática do Congo estabelecido pela Resolução n.º 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1552 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 27 de Julho de 2004, relativa à situação na República Democrática do Congo, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 19 de Outubro de 2004.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    RESOLUÇÃO N.º 1552 (2004)

    (Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 5011.ª sessão, em 27 de Julho de 2004)

    O Conselho de Segurança,

    Recordando as suas resoluções anteriores e as declarações do seu Presidente sobre a República Democrática do Congo, em particular as Resoluções n.º 1493, de 28 de Julho de 2003, e n.º 1533, de 12 de Março de 2004,

    Reiterando a sua preocupação por causa da presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, especialmente nas províncias de Kivu do Norte e do Sul e no distrito de Ituri, que perpetua um clima de insegurança em toda a região,

    Condenando a continuação do fluxo ilícito de armas, dentro e para a República Democrática do Congo, e declarando a sua determinação de fiscalizar atentamente o cumprimento do embargo de armas imposto pela Resolução n.º 1493, de 28 de Julho de 2003,

    Tomando nota do relatório e das recomendações do Grupo de Peritos referido no n.º 10 da Resolução n.º 1533, de 15 de Julho de 2004 (S/2004/551), que lhe foi transmitido pelo Comité estabelecido por virtude do n.º 8 dessa mesma Resolução (daqui em diante designado por Comité),

    Constatando que a situação na República Democrática do Congo continua a constituir uma ameaça para a paz e a segurança internacionais na região,

    Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

    1. Reafirma as exigências constantes dos n.os 15, 18 e 19 da Resolução n.º 1493;

    2. Decide, face ao facto de as Partes não terem cumprido a sua obrigação de se conformarem com essas exigências, prorrogar, até 31 de Julho de 2005, o disposto nos n.os 20 a 22 da Resolução n.º 1493 e a totalidade do disposto na Resolução n.º 1533;

    3. Manifesta a sua intenção de modificar ou fazer cessar tais disposições se constatar que as exigências anteriormente referidas foram satisfeitas;

    4. Mais decide que examinará essas medidas até 1 de Outubro de 2004 e, posteriormente, periodicamente;

    5. Solicita ao Secretário-Geral que para esse efeito restabeleça, em concertação com o Comité, no prazo de 30 dias a contar da adopção da presente resolução e por um período que terminará em 31 de Janeiro de 2005, o Grupo de Peritos referido no n.º 10 da Resolução n.º 1533;

    6. Solicita ao grupo de peritos supra referido que submeta ao Conselho, por escrito e por intermédio do Comité, antes de 15 de Dezembro de 2004, um relatório sobre a aplicação das medidas impostas pelo n.º 20 da Resolução n.º 1493, formulando recomendações a esse respeito, nomeadamente quanto às listas previstas na alínea g) do n.º 10 da Resolução 1533;

    7. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Consulte também:

    Justiça Arbitral em Macau
    A Arbitragem Voluntária Interna
    [versão chinesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader