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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das obras de fundação e do muro de retenção para a construção da Residência da Ásia-Oriental da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada».

23 de Agosto de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.