REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 18/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. São subdelegados no director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a organização do «Curso Aprofundado na Área de Produção Legislativa — de Formação sobre Práticas Legislativas e Judiciárias na China Contemporânea», a celebrar com a Faculdade de Direito da Universidade de Pequim.

2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2004.

28 de Julho de 2004.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

———

Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Julho de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.