REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores:

1) Efectivos:

Hoi Sai Iun;
José Tang aliás Tang Kuan Meng;
Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing.

2) Substitutos:

Kou Hoi In;
Wang João;
Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong.

2. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

1) Efectivos:

Fong Koc Hon;
Cheong Man Fun;
Lok Wai In.

2) Substitutos:

Ho Kuai Heng;
Tang Hong Po;
Choi Kam Fu.

3. São designados como membros da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social:

1) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

Vong Kok Seng;
Sio Chi Wai.

2) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

Lam Heong Sang aliás Lam Heung Sang;
Lei Chan U.

4. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Abril de 2004.

1 de Abril de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.