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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 210 800,00 (duzentas e dez mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 210 800,00 (duzentas e dez mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

12 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 166 000,00 (cento e sessenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 166 000,00 (cento e sessenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;

Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

12 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;

Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior de 1.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

12 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 453 158,00 (quatrocentas e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 453 158,00 (quatrocentas e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Wai Han, técnica agregada.

Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio técnico-administrativo.

Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio técnico-administrativo.

Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

12 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 217 600,00 (duzentas e dezassete mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 217 600,00 (duzentas e dezassete mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete.

Vogal: Pui I Cheong, técnica superior principal;

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 364 400,00 (trezentas e sessenta e quatro mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 364 400,00 (trezentas e sessenta e quatro mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, primeiro-oficial.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 621 800,00 (seiscentas e vinte e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 621 800,00 (seiscentas e vinte e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.

Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 196 400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 196 400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 314 000,00 (trezentas e catorze mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 314 000,00 (trezentas e catorze mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Pou Yee, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi In Va, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

Vogal suplente: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 122 000,00 (cento e vinte e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 122 000,00 (cento e vinte e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.

Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 419 500,00 (quatrocentas e dezanove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 419 500,00 (quatrocentas e dezanove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Noémia Maria de Fátima Lameiras, subdirectora da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, no impedimento de ambos, Hung Ling Biu, chefe do Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, ou o seu substituto legal.

Vogal: Hung Ling Biu, chefe do Centro de Formação Profissional da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, no impedimento de ambos, Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção, ou o seu substituto legal;

Vogal: Aniceto Brito Gabriel, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Diamantino António de Carvalho, oficial administrativo principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 690 000,00 (seiscentas e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 690 000,00 (seiscentas e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Delana Diana Dias, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;

Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 74 000,00 (setenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 74 000,00 (setenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.

Vogal: Leong Pou Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 97 900,00 (noventa e sete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 97 900,00 (noventa e sete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete.

Vogal: Chong Siu In, técnica;

Vogal: Wu Sui Vang, técnica.

Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar;

Vogal suplente: Lei Chon Lai, técnica auxiliar.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 500,00 (quarenta e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente de $ 42 500,00 (quarenta e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tou Veng Keong, coordenador do Gabinete.

Vogal: Sou Han Lam, técnica superior;

Vogal: Natália Vunfong Yan, técnica superior.

Vogal suplente: Chan Tak Hong, técnico superior;

Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

14 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.

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