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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 53/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção da Praça dos Lagos Nam Van" a celebrar com a Profabril Asiaconsult, Limitada.

1 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 54/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Centro Logístico de COTAI - 1.ª Fase" a celebrar com a Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada.

1 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 55/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Clube e Carreira de Tiro em COTAI" a celebrar com a GL - Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada.

1 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 56/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco - Edifício do Posto e Terminal de Autocarros", a celebrar com o Consórcio das empresas "Profabril Asiaconsult Limitada", "Pengest Internacional - Planeamento, Engenharia e Gestão, Limitada" e "Macau - Serviços Profissionais, Limitada".

2 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 57/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Correios, engenheiro Carlos Alberto Roldão Lopes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de solução chave na mão para o projecto de Implementação da Infra-estrutura de Chave Pública/Autoridade de Certificação e os respectivos serviços de manutenção, a celebrar com a "VeriSign, Inc.".

3 de Julho de 2002.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 28 de Junho de 2002. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.