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Diploma:

Resolução da Assembleia da República n.º 55/94

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(24) - 8076-(31)

  • Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 61/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
  • Decreto do Presidente da República n.º 224/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.
  • Decreto do Presidente da República n.º 68/94 - Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
  • Categorias
    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Resolução da Assembleia da República n.º 55/94

    Disponível em Versão PDF


    CONVENTION N.º 158

    Convention concernant la cessation de la relation de travail à l'initiative de l'employeur


    CONVENÇÃO N.º 158

    Convenção sobre a cessação da relação de trabalho por iniciativa do empregador


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    Consulte também:

    Orçamentos Privativos das Entidades Autónomas da RAEM para o ano económico 2006

    Direcção dos Serviços de Finanças

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