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Diploma:

Portaria n.º 584/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(700)

  • Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga as Portarias n.os 317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 317/96/M - Aprova o novo tarifário de telecomunicações de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 48/99/M - Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações. — Revoga a Portaria n.º 27/98/M, de 23 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 364/99/M - Altera o tarifário das telecomunicações.
  • Portaria n.º 421/99/M - Aprova as taxas e tarifas do serviço telefónico móvel prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Rectificação - Da Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro, publicada no Boletim Oficial n.º 50, I Série, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1999.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 6/2001

    Portaria n.º 584/99/M

    de 13 de Dezembro

    Conforme tem sido prática nos últimos anos, as taxas e tarifas de vários serviços de telecomunicações têm vindo a sofrer reduções sucessivas, tendência que se justifica pela diminuição dos custos face à evolução tecnológica e à expansão dos correspondentes mercados.

    Por outro lado, tendo sido prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo da concessão do serviço público de telecomunicações, à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., com a consequente diminuição dos custos relativos às depreciações, considera-se adequado proceder à aprovação de novas taxas e tarifas que correspondam à tendência referida e consubstanciem tais diminuições.

    Assim;

    Ouvida a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º É aprovado o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º  São revogadas as Portarias n.os317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.

    Artigo 3.º  A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

    Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador,
    Vasco Rocha Vieira.


    Anexo à Portaria n.º 584/99/M

    Tarifário de Telecomunicações

    1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    2.0 - CIRCUITOS PRIVATIVOS

    3.0 - SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO

    4.0 - REDE PÚBLICA DE DADOS

    5.0 - SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL

    6.0 - FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE TRABALHOS ESPECIAIS E ESPORÁDICOS

    7.0  -  SERVIÇO INTERNET


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