Diplomas relacionados : | Resolução n.º 6/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho, de 1981.)Decreto do Presidente da República n.º 160/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981, aprovado pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro.Decreto do Governo n.º 1/85 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981. |