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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 230/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(832)

  • Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 75/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-estar destinado ao Pessoal Marítimo, 1964.
  • Decreto-Lei n.º 47098 - Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa ao material de bem-estar destinado ao pessoal marítimo, celebrada em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 81/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Aduaneira relativa ao Material de Bem-Estar destinado ao Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 1964.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - CAPITANIA DOS PORTOS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto do Presidente da República n.º 230/99

    de 9 de Dezembro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Julho de 1966.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Novembro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio

    (D.R. n.º 285, I Série-A, de 9 de Dezembro de 1999)


    Decreto-Lei n.º 47098


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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


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