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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 216/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(152)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 51/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Resolução de Conflitos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados, Washington, 1965.
  • Decreto do Governo n.º 15/84 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, concluída em Washington, em 18 de Março de 1965.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto do Presidente da República n.º 216/99

    de 9 de Novembro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos Verificados entre Estados e Nacionais de Outros Estados, de 18 de Março de 1965, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Abril de 1984.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial, de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto do Governo n.º 15/84


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    2012
    [versão inglesa]


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