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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 210/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(206)

  • Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 16/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima, de 1973.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto do Presidente da República n.º 210/99

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19 de Março, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Março de 1998.

    A República Portuguesa declara aceitar, relativamente ao território de Macau, as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Decreto do Presidente da República n.º 11/98


    Resolução da Assembleia da República n.º 11/98


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    Consulte também:

    Revista da P.S.P.
    2.º Trimestre-2012 N.º 85


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