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Diploma:

Decreto-Lei n.º 45066

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(236) - 8076-(247)

  • Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à importação temporária de material profissional, assinada em Bruxelas em 15 de Maio do corrente ano.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 48/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, Bruxelas, 8 de Junho de 1961.
  • Decreto do Presidente da República n.º 190/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ALFÂNDEGAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA - GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto-Lei n.º 45066

    Disponível em Versão PDF


    Convention douanière relative à l'importation temporaire de matériel professionnel


    Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional


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    Consulte também:

    Lei da contratação de trabalhadores não residentes
    [versão chinesa]


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