REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Parte geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito subjectivo
Artigo 3.º - Âmbito objectivo
Artigo 4.º - Âmbito territorial
Artigo 5.º - Conteúdo dos direitos de propriedade industrial
Artigo 6.º - Prova dos direitos de propriedade industrial
Artigo 7.º - Protecção provisória para efeitos de indemnização
Artigo 8.º - Competência
Artigo 9.º - Fundamentos gerais de recusa
Artigo 10.º - Publicação de actos e decisões
Artigo 11.º - Transmissão dos direitos de propriedade industrial — natureza e forma
Artigo 12.º - Licenças contratuais
Artigo 13.º - Faculdades e limitações do licenciado
Artigo 14.º - Penhora, arresto e penhor
CAPÍTULO II - Do direito de propriedade
Artigo 15.º - Prioridade de apresentação
Artigo 16.º - Direito de prioridade
Artigo 17.º - Primeiro pedido
Artigo 18.º - Comprovação do direito de prioridade
CAPÍTULO III - Da tramitação administrativa
Artigo 19.º - Legitimidade para requerer actos
Artigo 20.º - Legitimidade para promover actos
Artigo 21.º - Requerente não domiciliado, sediado ou estabelecido no Território
Artigo 22.º - Acesso aos processos
Artigo 23.º - Impressos e requisitos formais de documentos
Artigo 24.º - Correcção do pedido
Artigo 25.º - Regularização
Artigo 26.º - Reconhecimento das assinaturas
Artigo 27.º - Notificações
Artigo 28.º - Cópias dos articulados
Artigo 29.º - Junção e devolução de documentos
Artigo 30.º - Vistorias
Artigo 31.º - Modificação oficiosa da decisão
Artigo 32.º - Alteração de elementos não essenciais
Artigo 33.º - Documentos juntos a outros processos
Artigo 34.º - Entrega dos títulos
Artigo 35.º - Contagem de prazos
Artigo 36.º - Restitutio in integrum
CAPÍTULO IV - Das taxas
Artigo 37.º - Taxas devidas
Artigo 38.º - Formas de pagamento
Artigo 39.º - Contagem de taxas periódicas
Artigo 40.º - Prazo de pagamento
Artigo 41.º - Sobretaxas e revalidação
Artigo 42.º - Redução de taxas
Artigo 43.º - Restituição de taxas
Artigo 44.º - Suspensão do pagamento das taxas
Artigo 45.º - Direitos pertencentes ao Território
Artigo 46.º - Destino das taxas
CAPÍTULO V - Da extinção dos direitos de propriedade industrial
Artigo 47.º - Causas gerais de nulidade
Artigo 48.º - Causas gerais de anulabilidade
Artigo 49.º - Processo de declaração de nulidade ou anulabilidade
Artigo 50.º - Efeitos da declaração de nulidade ou anulabilidade
Artigo 51.º - Causas gerais de caducidade
Artigo 52.º - Pedidos de declaração de caducidade
Artigo 53.º - Renúncia
TÍTULO II - Do registo da propriedade industrial
Artigo 54.º - Competência e finalidade
Artigo 55.º - Registo de mandatários qualificados
Artigo 56.º - Elementos pertinentes ao registo de concessão
Artigo 57.º - Factos sujeitos a averbamento
Artigo 58.º - Iniciativa e forma
Artigo 59.º - Acesso aos registos
TÍTULO III - Das espécies de direitos de propriedade industrial
CAPÍTULO I - Das invenções
SECÇÃO I - Disposições gerais
SUBSECÇÃO I - Do objecto da protecção
Artigo 60.º - Objecto da protecção
Artigo 61.º - Requisitos de patenteabilidade
Artigo 62.º - Excepções e limitações à patenteabilidade
Artigo 63.º - Casos especiais de patenteabilidade
Artigo 64.º - Processos biológicos e matéria biológica — definição
Artigo 65.º - Estado da técnica
Artigo 66.º - Actividade inventiva
Artigo 67.º - Aplicação industrial
Artigo 68.º - Divulgações não oponíveis
SUBSECÇÃO II - Do direito à patente
Artigo 69.º - Direito à patente
Artigo 70.º - Invenção realizada no âmbito de contrato de trabalho
Artigo 71.º - Atribuição do direito à invenção
Artigo 72.º - Remuneração do inventor
Artigo 73.º - Inadmissibilidade da renúncia antecipada
Artigo 74.º - Regime mais favorável
Artigo 75.º - Direito do inventor à nomeação
Artigo 76.º - Aplicação aos entes públicos
SUBSECÇÃO III - Do processo da patente
Artigo 77.º - Forma do pedido
Artigo 78.º - Descrição de invenções biotecnológicas
Artigo 79.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 80.º - Unidade do requerimento e da invenção
Artigo 81.º - Prioridades múltiplas
Artigo 82.º - Exame quanto à forma
Artigo 83.º - Aviso de divulgação ao público
Artigo 84.º - Reclamações
Artigo 85.º - Relatório de exame e entidades designadas
Artigo 86.º - Exame da invenção
Artigo 87.º - Pedido de relatório de exame formulado por terceiro
Artigo 88.º - Rejeição do pedido de relatório de exame
Artigo 89.º - Modificações das reivindicações, da descrição ou dos desenhos
Artigo 90.º - Regularização subsequente ao relatório de exame
Artigo 91.º - Pedidos divisíveis
Artigo 92.º - Pedido divisível subsequente a acção judicial
Artigo 93.º - Prazo e conteúdo do pedido divisível
Artigo 94.º - Acesso à matéria biológica depositada e sua substituição
Artigo 95.º - Novo depósito
Artigo 96.º - Renúncia ao pedido
Artigo 97.º - Concessão parcial
Artigo 98.º - Fundamentos de recusa da patente
Artigo 99.º - Notificação da concessão ou da recusa da patente
Artigo 100.º - Publicação do fascículo
SUBSECÇÃO IV - Dos efeitos da patente
Artigo 101.º - Âmbito da protecção
Artigo 102.º - Inversão do ónus da prova
Artigo 103.º - Duração
Artigo 104.º - Direitos conferidos pela patente
Artigo 105.º - Limitação aos direitos conferidos pela patente
Artigo 106.º - Inoponibilidade da patente
SUBSECÇÃO V - Da utilização da patente
Artigo 107.º - Indicação da patente
Artigo 108.º - Perda e expropriação da patente
Artigo 109.º - Licenças obrigatórias — admissibilidade
Artigo 110.º - Licenças obrigatórias — regras gerais
Artigo 111.º - Licenças obrigatórias por falta ou insuficiência da exploração
Artigo 112.º - Licenças interdependentes
Artigo 113.º - Interesse público
Artigo 114.º - Pedidos de licenças obrigatórias
Artigo 115.º - Cancelamento e reapreciação da licença obrigatória
Artigo 116.º - Notificação e recurso da concessão, recusa ou cancelamento da licença
Artigo 117.º - Oferta pública de exploração de invenção
SUBSECÇÃO VI - Da extinção da patente
Artigo 118.º - Nulidade das patentes
Artigo 119.º - Nulidade ou anulabilidade parcial
SECÇÃO II - Da patente de utilidade
Artigo 120.º - Objecto da protecção
Artigo 121.º - Duração e renovação
Artigo 122.º - Indicação da patente de utilidade
Artigo 123.º - Taxas devidas pela patente de utilidade
Artigo 124.º - Remissão
SECÇÃO III - Do certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Artigo 125.º - Pedido de certificado
Artigo 126.º - Exame e publicação do pedido
Artigo 127.º - Duração do certificado complementar
Artigo 128.º - Extinção do certificado complementar
SECÇÃO IV - Da extensão de patentes concedidas no exterior
SUBSECÇÃO I - Das patentes europeias
Artigo 129.º - Extensão de pedidos e de patentes europeias
Artigo 130.º - Efeitos do pedido de patente europeia
Artigo 131.º - Efeitos da patente europeia
Artigo 132.º - Texto original e traduções
Artigo 133.º - Proibição de dupla protecção
Artigo 134.º - Taxas de extensão e de renovação
SUBSECÇÃO II - Das outras patentes
Artigo 135.º - Remissão
CAPÍTULO II - Das topografias de produtos semicondutores
SECÇÃO I - Do objecto da protecção
Artigo 136.º - Objecto da protecção
Artigo 137.º - Definição de produto semicondutor
Artigo 138.º - Definição de topografia de um produto semicondutor
SECÇÃO II - Outras disposições
Artigo 139.º - Limitações temporais ao exercício do direito
Artigo 140.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 141.º - Fundamentos de recusa do registo de topografia
Artigo 142.º - Duração
Artigo 143.º - Direitos conferidos pelo registo
Artigo 144.º - Limitação aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 145.º - Indicação do registo
Artigo 146.º - Licença de exploração obrigatória
Artigo 147.º - Nulidade do registo de topografias
Artigo 148.º - Nulidade ou anulabilidade parcial
Artigo 149.º - Remissão
CAPÍTULO III - Dos desenhos e modelos
SECÇÃO I - Do objecto da protecção
Artigo 150.º - Do objecto da protecção
Artigo 151.º - Definição de produto
Artigo 152.º - Requisitos de registabilidade
Artigo 153.º - Novidade
Artigo 154.º - Carácter singular
Artigo 155.º - Desenhos ou modelos incorporados em componentes
Artigo 156.º - Excepções e limitações ao registo
Artigo 157.º - Divulgação
Artigo 158.º - Divulgações não oponíveis
SECÇÃO II - Do direito ao registo de desenhos e modelos
Artigo 159.º - Direito ao registo
SECÇÃO III - Do processo de registo de desenhos e modelos
Artigo 160.º - Forma do pedido
Artigo 161.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 162.º - Unidade do pedido e do registo de desenho ou modelo
Artigo 163.º - Pedidos múltiplos
Artigo 164.º - Exame quanto à forma
Artigo 165.º - Aviso de divulgação ao público
Artigo 166.º - Reclamações
Artigo 167.º - Relatório de exame e entidades designadas
Artigo 168.º - Exame do desenho ou modelo
Artigo 169.º - Pedido de relatório de exame formulado por terceiro
Artigo 170.º - Rejeição do pedido de exame e modificações — remissão
Artigo 171.º - Regularização subsequente ao relatório de exame
Artigo 172.º - Pedidos divisíveis, prioridades múltiplas e retirada do pedido — remissão
Artigo 173.º - Fundamentos de recusa do registo de desenho ou modelo
Artigo 174.º - Concessão parcial
Artigo 175.º - Notificação da concessão ou da recusa do registo
SECÇÃO IV - Dos efeitos do registo de desenhos e modelos
Artigo 176.º - Duração
Artigo 177.º - Direitos conferidos pelo registo
Artigo 178.º - Limitação dos direitos conferidos pelo registo
Artigo 179.º - Relação com os direitos de autor
SECÇÃO V - Da utilização dos desenhos e modelos
Artigo 180.º - Indicação do desenho ou modelo
Artigo 181.º - Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
Artigo 182.º - Alterações de pormenores dos desenhos ou modelos
SECÇÃO VI - Da extinção do registo de desenhos e modelos
Artigo 183.º - Nulidade do registo de desenhos ou modelos
Artigo 184.º - Anulabilidade dos registos de desenho ou modelo
Artigo 185.º - Registo de desenho ou modelo recusado, declarado nulo ou anulado
SECÇÃO VII - Da protecção prévia de desenhos e modelos
Artigo 186.º - Objecto do pedido de protecção prévia
Artigo 187.º - Depósito das amostras ou reproduções
Artigo 188.º - Conservação em segredo e arquivo
Artigo 189.º - Forma do pedido de protecção prévia
Artigo 190.º - Comprovativo do depósito das amostras
Artigo 191.º - Duração da protecção prévia
Artigo 192.º - Direitos conferidos
Artigo 193.º - Caducidade da protecção prévia
Artigo 194.º - Conversão do pedido de protecção prévia
Artigo 195.º - Pedido de registo para actos administrativos ou acções em tribunal
Artigo 196.º - Taxas
CAPÍTULO IV - Das marcas
SECÇÃO I - Do objecto da protecção
Artigo 197.º - Do objecto da marca
Artigo 198.º - Requisitos linguísticos
Artigo 199.º - Excepções e limitações à protecção
Artigo 200.º - Marca colectiva
SECÇÃO II - Do direito ao registo de marca
Artigo 201.º - Direito ao registo
Artigo 202.º - Marca livre ou não registada
Artigo 203.º - Direito ao registo de marcas colectivas
SECÇÃO III - Do processo de registo da marca
Artigo 204.º - Unidade do pedido e do registo de marca
Artigo 205.º - Registo por produtos e serviços
Artigo 206.º - Forma do pedido
Artigo 207.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 208.º - Direito de prioridade
Artigo 209.º - Exame quanto à forma
Artigo 210.º - Publicação do pedido de registo
Artigo 211.º - Reclamação e contestação
Artigo 212.º - Exame e estudo do processo
Artigo 213.º - Decisão
Artigo 214.º - Fundamentos de recusa do registo de marca
Artigo 215.º - Reprodução ou imitação de marca
Artigo 216.º - Recusa parcial
SECÇÃO IV - Dos efeitos do registo de marca
Artigo 217.º - Presunção jurídica do registo
Artigo 218.º - Duração e renovação do registo
Artigo 219.º - Direitos conferidos pelo registo
Artigo 220.º - Limitações aos direitos conferidos pelo registo
Artigo 221.º - Preclusão por tolerância
Artigo 222.º - Relação com denominações sociais e firmas
SECÇÃO V - Da utilização da marca
Artigo 223.º - Utilização facultativa da marca
Artigo 224.º - Inalterabilidade da marca
Artigo 225.º - Indicação do registo
Artigo 226.º - Utilização de marca de certificação
Artigo 227.º - Transmissão da marca
Artigo 228.º - Limitações à transmissão
SECÇÃO VI - Da extinção do registo da marca
Artigo 229.º - Nulidade do registo de marca
Artigo 230.º - Anulabilidade do registo de marca
Artigo 231.º - Caducidade do registo de marca
Artigo 232.º - Utilização séria da marca
CAPÍTULO V - Do nome e insígnia de estabelecimento
SECÇÃO I - Do objecto da protecção
Artigo 233.º - Objecto da protecção
Artigo 234.º - Insígnia de estabelecimento
Artigo 235.º - Excepções à protecção — remissão
Artigo 236.º - Elementos constitutivos não proibidos
Artigo 237.º - Elementos constitutivos proibidos ou condicionados
SECÇÃO II - Do direito ao nome e insígnia
Artigo 238.º - Direito ao nome e insígnia
SECÇÃO III - Do processo de nome e insígnia de estabelecimento
Artigo 239.º - Forma do pedido
Artigo 240.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 241.º - Unidade do requerimento e do registo de nome e insígnia
Artigo 242.º - Exame quanto à forma
Artigo 243.º - Publicação do pedido
Artigo 244.º - Formalidades subsequentes
SECÇÃO IV - Dos efeitos do registo de nome e insígnia
Artigo 245.º - Duração do registo
Artigo 246.º - Direitos conferidos pelo registo
Artigo 247.º - Relação com denominações sociais e firmas
SECÇÃO V - Da utilização do nome e insígnia
Artigo 248.º - Indicação do nome ou da insígnia
Artigo 249.º - Inalterabilidade do nome ou da insígnia
Artigo 250.º - Transmissão
SECÇÃO VI - Da extinção do registo de nome e insígnia
Artigo 251.º - Nulidade do registo de nome ou insígnia
Artigo 252.º - Anulabilidade do registo de nome e insígnia
Artigo 253.º - Caducidade do registo de nome e insígnia
CAPÍTULO VI - Das denominações de origem e indicações geográficas
Artigo 254.º - Objecto da protecção
Artigo 255.º - Pedido de registo
Artigo 256.º - Fundamentos de recusa do registo de denominações de origem
Artigo 257.º - Duração do registo
Artigo 258.º - Indicação do registo
Artigo 259.º - Direitos conferidos pelo registo
Artigo 260.º - Relação com denominações sociais e firmas
Artigo 261.º - Anulabilidade de registo de denominações de origem ou indicações geográficas
Artigo 262.º - Caducidade de registo de denominação de origem ou indicação geográfica
CAPÍTULO VII - Das recompensas
Artigo 263.º - Objecto da protecção
Artigo 264.º - Direito ao registo
Artigo 265.º - Pedido de registo
Artigo 266.º - Elementos complementares do pedido
Artigo 267.º - Fundamentos de recusa do registo de recompensas
Artigo 268.º - Efeitos do registo
Artigo 269.º - Restituição de documentos
Artigo 270.º - Indicação de recompensas
Artigo 271.º - Transmissão
Artigo 272.º - Condições da menção das recompensas
Artigo 273.º - Anulabilidade dos registos de recompensa
Artigo 274.º - Caducidade do registo de recompensas
TÍTULO IV - Do recurso judicial
Artigo 275.º - Recurso judicial
Artigo 276.º - Legitimidade para recorrer
Artigo 277.º - Prazo
Artigo 278.º - Resposta-remessa do processo
Artigo 279.º - Citação da parte contrária
Artigo 280.º - Requisição de técnicos
Artigo 281.º - Representação da DSE
Artigo 282.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 283.º - Publicação da decisão definitiva
TÍTULO V - Da fiscalização e sanções
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 284.º - Oportunidade da fiscalização
Artigo 285.º - Entidades competentes
Artigo 286.º - Apreensão nos pontos de ligação ao exterior
Artigo 287.º - Providências cautelares não especificadas
Artigo 288.º - Levantamento de auto de notícia
CAPÍTULO II - Das infracções penais
SECÇÃO I - Dos tipos de infracções penais
Artigo 289.º - Violação do exclusivo da patente ou de topografia de produtos semicondutores
Artigo 290.º - Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos
Artigo 291.º - Contrafacção, imitação e utilização ilegal de marca
Artigo 292.º - Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
Artigo 293.º - Violação e utilização ilegal de denominação de origem ou indicação geográfica
Artigo 294.º - Títulos de propriedade industrial obtidos de má fé
SECÇÃO II - Outras disposições
Artigo 295.º - Fiscalização e apreensão
Artigo 296.º - Destinos dos objectos apreendidos
Artigo 297.º - Assistentes
Artigo 298.º - Remissão e direito subsidiário
CAPÍTULO III - Das infracções administrativas
SECÇÃO I - Dos tipos de infracções administrativas
Artigo 299.º - Invocação ou utilização ilegal de recompensa
Artigo 300.º - Violação de direitos de nome e insígnia
Artigo 301.º - Utilização de marcas ilícitas
Artigo 302.º - Utilização indevida de nome ou insígnia de estabelecimento
Artigo 303.º - Invocação ou utilização indevida de direitos privativos
Artigo 304.º - Falta de marca obrigatória
SECÇÃO II - Outras disposições
Artigo 305.º - Autores e responsáveis
Artigo 306.º - Determinação da medida da sanção administrativa
Artigo 307.º - Atenuação ou dispensa da sanção
Artigo 308.º - Reincidência
Artigo 309.º - Notificações
Artigo 310.º - Competência instrutória e sancionatória
Artigo 311.º - Pagamento das multas
Artigo 312.º - Responsabilidade pelo pagamento das multas
Artigo 313.º - Prescrição
Artigo 314.º - Destino das multas


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