4.0 - REDE PÚBLICA DE DADOS

 

4.1 - REDE DE DADOS POR COMUTAÇÃO DE PACOTES

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

 Patacas

Assinatura mensal

Patacas

1

Tipo de acesso

 

 

 

 

 

 

1.1

Acesso à rede através de linha directa por classes de velocidado (Serviço LINPAC)43

 

 

1.1.1

Até 4 800 bits/s inclusive

500

500

1.1.2

De 4 800 bits/s exclusive até 64 kbits/s inclusive

500

1 000

1.2

Acesso pela Rede Telefónica Pública (Serviço TELPAC)44

 

 

1.2.1

Número público45

Por cada atribuição ou alteração de código de identificação do utente da rede

 

90

 

40

1.2.2

Número privado45

 

 

1.2.2.1

300 bit/s

220

530

1.2.2.2

1200 bit/s

220

530

1.2.2.3

2400 bit/s

220

530

 

 

 

 

1.3

Multi-acesso46:

 

 

1.3.1

4 portas

300

450

1.3.2

8 portas

300

600

  

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação 

Patacas

Assinatura mensal

Patacas

2

Mudança de local (Serviço LINPAC)

 

 

 

 

 

 

2.1

Dentro do mesmo edifício:

 

 

2.1.1

No mesmo andar

250

-

2.1.2

Para outro andar

400

-

2.2

Para outro edifício

800

-

   

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação 

Patacas

Assinatura mensal

Patacas

3

Forma de exploração:

 

 

 

 

 

 

3.1

Circuito virtual permanente (CVP)47:

150

250

3.2

Adicional ao CVP por cada acesso assíncrono48

-

50

3.3

Canal lógico adicional49

100

25

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação 

Patacas

Assinatura mensal

Patacas

4

Serviços subsidiários:

 

 

 

 

 

 

4.1

Adição ou alteração

100

-

4.2

Grupo Fechado de Utentes50

-

25

4.3

Endereço abreviado de marcação

-

25

4.4

Cobrança no destino

-

25

4.5

Grupo de Busca Automática

-

gratuito

4.6

Bloqueamento de chamadas

-

gratuito

4.7

Restabelecimento do endereço do utente, por cada

150

-

4.8

Facturação detalhada

 

4.8.1

Comunicações locais: por pedido e até um máximo de 10 folhas

 

120

 

4.8.2

Por cada folha adicional às 10 folhas incluídas

12

-

4.8.3

Comunicações internacionais: a pedido

gratuito

-

  

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Duração51

Volume52
Por segmento

 

 

Patacas

Patacas

5

Utilização

 

 

5.1

Comunicações locais:

 

 

5.1.1

Por cada hora de ligação ao MACAUPAC

3

-

 

 

 

 

5.2

Comunicações Internacionais

 

 

5.2.1

Zona 1: República Popular da China, Portugal, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Malásia, Singapura, Nova Zelandia, Filipinas, Taiwan, Tailândia e Vanuatu

-

0,048

5.2.2

Zona 2: Hong Kong

-

0,022

5.2.3

Zona 3: Outros Destinos

-

0,056

43 O Serviço LINPAC compreende o fornecimento de linha alugada ligando o equipamento terminal de assinante ao comutador e os "modems" respectivos.

44 As velocidades admitidas estão compreendidas entre 300bit/s e 2400 bit/s, sem prejuízo de virem a ser aumentadas se solicitado e sendo tecnicamente possível.

45 As taxas indicadas não incluem o fornecimento de linha telefónica ou modem de assinante que, se alugado à CTM, será facturado de acordo com o tarifário em vigor.
Está incluída a ligação entre a rede telefónica pública e a porta privada do assinante.

46 Não se aplica quando instalado em simultâneo com a linha directa (Serviço LINPAC)

47 Os circuitos virtuais permanentes destinam-se somente a uso local. As respectivas taxas de instalação e de assinatura mensal são adicionais às taxas do serviço LINPAC.

48 O adicional ao CVP aplica-se no caso de equipamento do cliente.

49 A taxa de instalação prevista em 3.3 aplica-se por pedido e independentemente do número de canais requisitados.

50 A taxa para o Grupo Fechado de Utentes aplica·se por cada assinante e cada grupo a que pertença.

51 Nas comunicações locais a unidade de taxação é de 6 segundos e a taxa mínima por sessão é a correspondente a 1 minuto de duração.

52 Nas comunicações internacionais a unidade de taxação é de 1 segmento, que corresponde a 64 octetos, e a taxa mínima por sessão é a correspondente a 10 segmentos. Para efeitos de taxação, um Kilosegmento é considerado como sendo equivalente a 1000 segmentos.