Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 157/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 6003 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
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