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 Revista «Administração»

  

  

  

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Gabinete do Governador

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5116

  • Do Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro (Código do Registo Predial).

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 46/99/M - Aprova o Código do Registo Predial. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGISTO PREDIAL - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Notas em LegisMac

    Rectificação

    O Código do Registo Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 38, I Série, contém, nas versões em língua portuguesa e chinesa, uma inexactidão no n.º 5 do artigo 154.º, que se rectifica nos seguintes termos:

    Onde se lê: «(...) a falta de pagamento da conta, salvo se, entretanto, tiver sido interposta impugnação que tenha por objecto a matéria da conta.»
    deve ler-se: «(...) a falta de pagamento da conta.»

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Revista «Administração»
    N.º 70
    D.S. Administração e Função Pública

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