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Gabinete do Governador
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Diploma: | Rectificação | BO N.º: | 47/1999 | Publicado em: | 1999.11.22 | Página: | 5116 | | |
| - Do Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro (Código do Registo Predial).
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Versão Chinesa |
Rectificação
O Código do Registo
Predial aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 46/99/M, de 20
de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 38, I
Série, contém, nas
versões em língua portuguesa e chinesa, uma inexactidão no n.º 5 do artigo
154.º, que se rectifica nos seguintes termos:
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Onde se lê: «(...) a falta de pagamento da conta, salvo se, entretanto,
tiver sido interposta impugnação que tenha por objecto a matéria da
conta.»
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deve ler-se: «(...) a falta de pagamento da conta.»
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. O
Governador, Vasco Rocha Vieira.
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