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Gabinete do Governador

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5116

  • Do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto (Código Comercial).

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 40/99/M - Aprova o Código Comercial.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO PRIVADO - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Notas em LegisMac

    Rectificação

    O Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, e o Código Comercial anexo a este diploma, publicados no Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I Série, contêm, nas versões em língua portuguesa e chinesa, inexactidões, que se rectificam nos seguintes termos:

    1.º Na alínea z) do n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei,

    onde se lê: «O artigo 110.º do Decreto-Lei (...)»
    deve ler-se: «O artigo 110.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro aprovado pelo Decreto-Lei (...)».

    2.º No n.º 1 do artigo 200.º do Código Comercial,

    onde se lê: «(...) à sociedade as quantias que dela tenham recebido (...)»
    deve ler-se: «(...) à sociedade o que dela tenham recebido (...)».

    3.º No artigo 963.º do Código Comercial,

    onde se lê: «(...) pelas disposições do presente capítulo com elas compatíveis (...)»
    deve ler-se: «(...) pelas disposições do presente título com elas compatíveis (...)».

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Normas de Contabilidade
    Regulamento Administrativo n.º 25/2005
    [versão portuguesa]

    Direcção dos Serviços de Finanças

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