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Diploma: | Despacho n.º 248/GM/99 | BO N.º: | 47/1999 | Publicado em: | 1999.11.22 | Página: | 5083 | | |
| - Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 10% da taxa de justiça.
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Versão Chinesa |
Despacho n.º 248/GM/99
Nos termos do n.º 2 do artigo 130.º do Regime das Custas nos Tribunais,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, determino que, a
partir de 1 de Novembro de 1999, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos
e Notariado a receita correspondente a 10% da taxa de justiça.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Novembro de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
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