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Diploma: | Decreto-Lei n.º 78/99/M | BO N.º: | 46/1999 | Publicado em: | 1999.11.15 | Página: | 4850 | | |
| - Revoga o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio.
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Versão Chinesa |
Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 42/82/M - Institui várias medalhas destinadas a galardoar actos relevantes prestados ao Território. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/79/M, de 21 de Junho, e deixa de se aplicar no Território o Decreto 49/70, de 10 de Fevereiro.Decreto-Lei n.º 115/84/M - Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro. (Medalha de Valor).Decreto-Lei n.º 36/89/M - Dá nova redacção à alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, (Instituição de medalhas em Macau). |
Diplomas relacionados : | Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos. |
Categorias relacionadas : | (LEGISLAÇÃO DE MACAU) - MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS - |
| Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 78/99/M
de 15 de Novembro
A transição do exercício da soberania sobre Macau implica algumas
alterações no ordenamento jurídico de Macau. Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do
artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Revogação)
É revogado o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, e o
Decreto-Lei
n.º 36/89/M, de 18 de Maio, que o altera.
Artigo 2.º
(Direitos adquiridos)
Os indivíduos ou instituições galardoados com as medalhas instituídas
pelos diplomas referidos no artigo anterior mantêm o direito de as usar.
Artigo 3.º
(Produção de efeitos)
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de
1999.
Aprovado em 12 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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