Diploma:

Decreto-Lei n.º 69/99/M

BO N.º:

44/1999

Publicado em:

1999.11.1

Página:

4614

  • Revoga diversas disposições relativas ao Padroado Português do Extremo Oriente.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/88/M - Regula a aposentação dos missionários do Padroado Português do Extremo Oriente. — Revoga o Decreto-Lei n.º 32/80/M, de 13 de Setembro.
  • Decreto-Lei n.º 10/92/M - Dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 81/88/M, de 29 de Agosto, (Aposentação dos missionários do Padroado Português do Extremo Oriente).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 90/88/M - Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social.
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    Associações
    relacionadas
    :
  • PADROADO PORTUGUÊS NO EXTREMO ORIENTE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 69/99/M

    de 1 de Novembro

    A Lei n.º 5/98/M, de 3 de Agosto, e a transição do exercício da soberania sobre Macau implicam algumas alterações no ordenamento jurídico de Macau.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogações)

    São revogados:

    a) O Decreto-Lei n.º 81/88/M, de 29 de Agosto;

    b) O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro; e

    c) O Decreto-Lei n.º 10/92/M, de 24 de Fevereiro.

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 28 de Outubro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


        

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