CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Da natureza e valor do registo
CAPÍTULO I - Objecto do registo
Artigo 1.º - Fins do registo
Artigo 2.º - Factos sujeitos a registo
Artigo 3.º - Acções e decisões sujeitas a registo
CAPÍTULO II - Efeitos do registo
Artigo 4.º - Eficácia entre as partes
Artigo 5.º - Oponibilidade a terceiros
Artigo 6.º - Prioridade do registo
Artigo 7.º - Presunções derivadas do registo
Artigo 8.º - Impugnação dos factos registados
Artigo 9.º - Legitimação de direitos sobre imóveis
Artigo 10.º - Princípio do trato sucessivo
CAPÍTULO III - Cessação dos efeitos do registo
Artigo 11.º - Transferência e extinção
Artigo 12.º - Caducidade
Artigo 13.º - Prazos especiais de caducidade
Artigo 14.º - Cancelamento
CAPÍTULO IV - Vícios do registo
Artigo 15.º - Causas de inexistência
Artigo 16.º - Regime da inexistência
Artigo 17.º - Causas de nulidade
Artigo 18.º - Declaração de nulidade
Artigo 19.º - Inexactidão do registo
TÍTULO II - Da organização do registo
CAPÍTULO I - Competência territorial
Artigo 20.º - Regras de competência territorial
CAPÍTULO II - Suportes, ficheiros e arquivos
Artigo 21.º - Suportes informáticos
Artigo 22.º - Ficheiros real e pessoal
Artigo 23.º - Arquivo de documentos
Artigo 24.º - Documentos provisoriamente arquivados
CAPÍTULO III - Referências cadastrais, matriciais e toponímicas
Artigo 25.º - Harmonização com o cadastro
Artigo 26.º - Harmonização com a matriz
Artigo 27.º - Prédios omissos na matriz
Artigo 28.º - Alterações toponímicas
TÍTULO III - Do processo de registo
CAPÍTULO I - Legitimidade e representação
Artigo 29.º - Regra geral da legitimidade
Artigo 30.º - Contitularidade de direitos
Artigo 31.º - Averbamentos às descrições
Artigo 32.º - Representação
Artigo 33.º - Representação de incapazes
CAPÍTULO II - Pedido de registo
Artigo 34.º - Princípio da instância
Artigo 35.º - Elementos da requisição de registo
Artigo 36.º - Verificação da identidade, qualidade ou estatuto e poderes para o acto
CAPÍTULO III - Documentos e declarações para registo
Artigo 37.º - Prova documental
Artigo 38.º - Menções obrigatórias dos títulos
Artigo 39.º - Declarações complementares
Artigo 40.º - Forma das declarações para registo
CAPÍTULO IV - Documentos especiais para registo
Artigo 41.º - Aquisição e hipoteca antes de titulado o negócio
Artigo 42.º - Aquisição de bens de herança indivisa
Artigo 43.º - Constituição da propriedade horizontal
Artigo 44.º - Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal
Artigo 45.º - Hipoteca legal e judicial
Artigo 46.º - Acções
Artigo 47.º - Contrato para pessoa a nomear
Artigo 48.º - Afectação de imóveis
Artigo 49.º - Afectação de créditos hipotecários
Artigo 50.º - Cancelamento de hipoteca
Artigo 51.º - Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares
Artigo 52.º - Cancelamento dos registos provisórios
CAPÍTULO V - Apresentação
Artigo 53.º - Anotação da apresentação
Artigo 54.º - Pluralidade de actos
Artigo 55.º - Apresentações simultâneas
Artigo 56.º - Senhas de apresentação
Artigo 57.º - Rejeição da apresentação
Artigo 58.º - Período legal da apresentação
CAPÍTULO VI - Qualificação do pedido de registo
Artigo 59.º - Princípio da legalidade
Artigo 60.º - Recusa do registo
Artigo 61.º - Registo provisório por dúvidas
Artigo 62.º - Despachos de recusa e provisoriedade
Artigo 63.º - Obrigações fiscais
Artigo 64.º - Suprimento das deficiências
Artigo 65.º - Convolação
Artigo 66.º - Desistência
TÍTULO IV - Dos actos de registo
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 67.º - Prazo e ordem dos registos
Artigo 68.º - Forma e redacção
Artigo 69.º - Data e validação
Artigo 70.º - Suprimento da falta de validação
CAPÍTULO II - Descrição
Artigo 71.º - Finalidade
Artigo 72.º - Abertura da descrição
Artigo 73.º - Descrições subordinadas
Artigo 74.º - Menções gerais das descrições
Artigo 75.º - Menções das descrições genéricas
Artigo 76.º - Menções das descrições subordinadas
Artigo 77.º - Descrições duplicadas
Artigo 78.º - Inutilização de descrições
CAPÍTULO III - Averbamentos à descrição
Artigo 79.º - Alteração da descrição
Artigo 80.º - Requisitos gerais
Artigo 81.º - Actualização oficiosa das descrições
Artigo 82.º - Anexações e desanexações
Artigo 83.º - Substituição das descrições anexadas
Artigo 84.º - Parcelas de terreno para alinhamento ou arredondamento
CAPÍTULO IV - Inscrição
Artigo 85.º - Finalidade da inscrição
Artigo 86.º - Provisoriedade por natureza
Artigo 87.º - Manutenção e caducidade de algumas inscrições provisórias por natureza
Artigo 88.º - Requisitos gerais
Artigo 89.º - Convenções e cláusulas acessórias
Artigo 90.º - Requisitos especiais
Artigo 91.º - Requisitos especiais da inscrição de hipoteca
Artigo 92.º - Inscrição de factos constituídos simultaneamente com outros sujeitos a registo
Artigo 93.º - Inscrição de propriedade limitada
Artigo 94.º - Unidade da inscrição
CAPÍTULO V - Averbamentos à inscrição
Artigo 95.º - Alteração das inscrições
Artigo 96.º - Averbamentos especiais
Artigo 97.º - Requisitos gerais
Artigo 98.º - Requisitos especiais
TÍTULO V - Da publicidade e prova do registo
CAPÍTULO I - Publicidade
Artigo 99.º - Carácter público do registo
Artigo 100.º - Meios de prova
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 101.º - Pedido
Artigo 102.º - Conteúdo da certidão
Artigo 103.º - Emissão ou recusa
TÍTULO VI - Do suprimento, rectificação e reconstituição do registo
CAPÍTULO I - Meios de suprimento
Artigo 104.º - Justificação relativa ao trato sucessivo
Artigo 105.º - Regularidade fiscal
Artigo 106.º - Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão
CAPÍTULO II - Justificação judicial
Artigo 107.º - Petição inicial
Artigo 108.º - Citação
Artigo 109.º - Meios de prova
Artigo 110.º - Decisão
Artigo 111.º - Recurso
Artigo 112.º - Nova justificação
Artigo 113.º - Outros casos de justificação
CAPÍTULO III - Rectificação do registo
Artigo 114.º - Iniciativa
Artigo 115.º - Desconformidade com o título
Artigo 116.º - Deficiência dos títulos
Artigo 117.º - Registos indevidamente lavrados
Artigo 118.º - Ressalva de direitos de terceiro
Artigo 119.º - Formas de rectificação
Artigo 120.º - Rectificação por acordo
Artigo 121.º - Rectificação judicial
Artigo 122.º - Petição e remessa ao tribunal
Artigo 123.º - Citação
Artigo 124.º - Execução da sentença
Artigo 125.º - Recurso
Artigo 126.º - Isenções
CAPÍTULO IV - Reconstituição do registo
Artigo 127.º - Métodos de reconstituição
Artigo 128.º - Falta de arquivos de segurança
Artigo 129.º - Reelaboração do registo
TÍTULO VII - Da impugnação das decisões do conservador
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 130.º - Decisões impugnáveis
Artigo 131.º - Meios de impugnação
Artigo 132.º - Legitimidade
CAPÍTULO II - Reclamação
Artigo 133.º - Formalidades e prazos da reclamação
Artigo 134.º - Decisão
CAPÍTULO III - Recurso administrativo
Artigo 135.º - Interposição e prazos
Artigo 136.º - Recurso sem reclamação prévia
Artigo 137.º - Recurso com reclamação prévia
Artigo 138.º - Tramitação posterior
Artigo 139.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 140.º - Decisão do recurso
Artigo 141.º - Efeitos da decisão
CAPÍTULO IV - Recurso judicial
Artigo 142.º - Decisões de que cabe recurso
Artigo 143.º - Prazos
Artigo 144.º - Interposição do recurso
Artigo 145.º - Remessa do processo a tribunal
Artigo 146.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 147.º - Julgamento do recurso
Artigo 148.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 149.º - Cumprimento do julgado
Artigo 150.º - Valor do recurso e isenção de custas
CAPÍTULO V - Efeitos da impugnação
Artigo 151.º - Interposição de impugnação
Artigo 152.º - Decisão da impugnação
TÍTULO VIII - Disposições diversas
Artigo 153.º - Encargos
Artigo 154.º - Conta e seu pagamento
Artigo 155.º - Isenções
Artigo 156.º - Listagem
Artigo 157.º - Responsabilidade civil e criminal
Artigo 158.º - Prazos
Artigo 159.º - Incumprimento dos prazos


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