[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 136/99

BO N.º:

32/1999

Publicado em:

1999.8.9

Página:

2746

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 17 de Dezembro de 1979.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 136/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 17 de Dezembro de 1979.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 3/84 - Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
  • Aviso n.º 106/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Naçoes Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto do Presidente da República n.º 136/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, de 17 de Dezembro de 1979, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 1984.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da referida Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


    Resolução da Assembleia da República n.º 3/84

     


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader