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Diploma:

Portaria n.º 292/99/M

BO N.º:

31/1999

Publicado em:

1999.8.2

Página:

1790

  • Altera quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 59/2000 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 47/92/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pela Portaria n.º 76/90/M, de 26 de Fevereiro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 59/2000

    Portaria n.º 292/99/M

    de 2 de Agosto

    Nestes últimos anos, significativas alterações se têm produzido nas áreas dos Correios, das Telecomunicações e dos Bancos de Poupança.

    O aparecimento de novos operadores, bem como de novos e diversificados serviços, aumentou a complexidade da gestão e conduziu, igualmente, a uma expansão do mercado.

    Assim, é necessária e oportuna a introdução de algumas correcções ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações - que diminui no número de efectivos - sem prejuízo de o dotar com elementos de maior qualificação e capacidade profissional, com destaque para a carreira de técnico superior.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    Artigo 1.º O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pela Portaria n.º 47/92/M, de 2 de Março, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 29 de Julho de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.

    ———

    MAPA ANEXO

    Quadro de pessoal dos CTT anexo à Portaria n.º 292/99/M, de 2 de Agosto

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 4
    Chefe de sector 5
    Direcção e chefia   Chefe de secção 11
    Chefe de subsector a) 1
    Técnico superior 9 Técnico superior 25
    Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 3
    Letrado Letrado 1
    Técnico 8 Técnico 10
    Pessoal de exploração postal 8 Técnico postal 4
    7 Técnico adjunto postal 8
    Adjunto de radiocomunicações 7 Técnico adjunto de radiocomunicações 3
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
    6 Desenhador 2
    5 Técnico auxiliar 4
    Técnico auxiliar de radiocomunicações 8
    Administrativo 5 Oficial administrativo 20
    Oficial de exploração postal 50
    Pessoal de apoio Ajudante de tráfego a) 4
    Pessoal de distribuição 4 Distribuidor postal 60
    Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 5
    Operário semiqualificado 6
    1 Auxiliar 13

    Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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