CÓDIGO COMERCIAL

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ÍNDICE POR ARTIGO

LIVRO I

DO EXERCÍCIO DA EMPRESA COMERCIAL EM GERAL

TÍTULO I - Dos empresários comerciais, das empresas comerciais e dos actos de comércio
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Empresários comerciais
Artigo 2.º - Empresa comercial
Artigo 3.º - Actos de comércio
Artigo 4.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO II - Capacidade comercial
Artigo 5.º - Quem pode ser empresário comercial
Artigo 6.º - Proibição de exercício de empresa comercial
Artigo 7.º - Empresário comercial incapaz
Artigo 8.º - Exercício da empresa comercial do incapaz
CAPÍTULO III - Impedimentos e incompatibilidades para o exercício de uma empresa comercial
Artigo 9.º - Quem não pode ser empresário comercial
Artigo 10.º - Condição do Território e do município
CAPÍTULO IV - Legitimidade do empresário comercial casado
Artigo 11.º - Poderes do empresário comercial
CAPÍTULO V - Obrigações dos empresários comerciais
Artigo 12.º - Obrigações especiais dos empresários comerciais
Artigo 13.º - Pequenos empresários
TÍTULO II - Da firma
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 14.º - Obrigatoriedade da firma
Artigo 15.º - Princípio da verdade
Artigo 16.º - Princípio da novidade
Artigo 17.º - Obrigatoriedade do uso das línguas portuguesa e chinesa
Artigo 18.º - Outros requisitos
Artigo 19.º - Firmas registadas fora do Território
Artigo 20.º - Uso exclusivo da firma
Artigo 21.º - Uso ilegal da firma
CAPÍTULO II - Disposições especiais
Artigo 22.º - Composição da firma dos empresários comerciais
Artigo 23.º - Firma do empresário comercial, pessoa singular
Artigo 24.º - Firma das sociedades em nome colectivo
Artigo 25.º - Firma das sociedades em comandita
Artigo 26.º - Firma das sociedades por quotas
Artigo 27.º - Firma das sociedades por quotas unipessoais
Artigo 28.º - Firma das sociedades anónimas
Artigo 29.º - Firma dos agrupamentos de interesse económico
Artigo 30.º - Firma de outros empresários comerciais, pessoas colectivas
Artigo 31.º - Transmissão da firma
Artigo 32.º - Saída ou falecimento de sócio ou associado
CAPÍTULO III - Extinção da firma
Artigo 33.º - Nulidade da firma
Artigo 34.º - Anulação da firma
Artigo 35.º - Caducidade da firma
Artigo 36.º - Declaração de caducidade da firma
Artigo 37.º - Renúncia à firma
TÍTULO III - Da escrituração mercantil
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 38.º - Obrigatoriedade da escrita comercial
Artigo 39.º - Livros obrigatórios
Artigo 40.º - Legalização obrigatória
Artigo 41.º - Legalização dos livros obrigatórios
CAPÍTULO II - Forma da escrituração
Artigo 42.º - Escrituração do livro de inventários e balanços
Artigo 43.º - Escrituração do livro do diário
Artigo 44.º - Livros de actas dos empresários comerciais, pessoas colectivas
Artigo 45.º - Quem pode fazer a escrituração
Artigo 46.º - Requisitos externos da escrituração
Artigo 47.º - Microfilmagem da escrituração mercantil
Artigo 48.º - Valor probatório do microfilme
Artigo 49.º - Obrigação de conservar os livros, correspondência e documentos
Artigo 50.º - Inutilização de documentos
Artigo 51.º - Valor probatório da escrituração
Artigo 52.º - Carácter secreto da escrituração mercantil
Artigo 53.º - Execução do exame da escrituração
CAPÍTULO III - Contas anuais ou de exercício
Artigo 54.º - Elaboração das contas anuais ou de exercício
Artigo 55.º - Elaboração do balanço, da conta de ganhos e perdas e do anexo
Artigo 56.º - Estrutura do balanço e da conta de ganhos e perdas
Artigo 57.º - Assinatura das contas anuais ou de exercício
Artigo 58.º - Valorimetria dos elementos integrantes das contas anuais
Artigo 59.º - Amortização do activo imobilizado e do activo circulante
Artigo 60.º - Auditoria das contas anuais
TÍTULO IV - Do registo
Artigo 61.º - Fins do registo
Artigo 62.º - Actos sujeitos a registo e publicação
TÍTULO V - Da prestação de contas
Artigo 63.º - Obrigação de prestar contas
TÍTULO VI - Da representação no exercício da empresa
CAPÍTULO I - Gerentes
Artigo 64.º - Proposição de gerentes
Artigo 65.º - Poderes do gerente
Artigo 66.º - Obrigações do gerente
Artigo 67.º* - Registo da proposição de gerência
*Revogado: Lei n.º 6/2000
Artigo 68.º* - Registo dos actos de modificação e revogação da proposição de gerência
*Revogado: Lei n.º 6/2000
Artigo 69.º - Assinatura
Artigo 70.º - Responsabilidade pessoal do gerente
Artigo 71.º - Proibição de concorrência do gerente
Artigo 72.º - Aplicação aos representantes de empresários do exterior de Macau
Artigo 73.º - Revogação da proposição de gerência
Artigo 74.º - Intransmissibilidade da qualidade de gerente
Artigo 75.º - Morte ou incapacidade legal do proponente
Artigo 76.º - Procuradores
CAPÍTULO II - Auxiliares do empresário
Artigo 77.º - Poderes dos auxiliares
Artigo 78.º - Poderes de derrogação de cláusulas contratuais gerais
Artigo 79.º - Poderes dos auxiliares relativos aos negócios celebrados
Artigo 80.º - Outros poderes dos auxiliares
TÍTULO VII - Da responsabilização pelo exercício da empresa
Artigo 81.º - Presunção
Artigo 82.º - Responsabilidade pelas dívidas contraídas no exercício da empresa
Artigo 83.º - Responsabilidade por obrigações assumidas fora de Macau
Artigo 84.º - Responsabilidade dos bens do casal pelo exercício da empresa comercial
TÍTULO VIII - Da responsabilidade civil do empresário comercial
Artigo 85.º - Responsabilidade objectiva do empresário comercial produtor
Artigo 86.º - Produto
Artigo 87.º - Defeito
Artigo 88.º - Exclusão da responsabilidade
Artigo 89.º - Responsabilidade solidária
Artigo 90.º - Concurso do lesado e de terceiro
Artigo 91.º - Danos ressarcíveis
Artigo 92.º - Inderrogabilidade
Artigo 93.º - Prescrição
Artigo 94.º - Caducidade
TÍTULO IX - Da empresa comercial
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 95.º - Natureza do direito sobre a empresa comercial
Artigo 96.º - Meios de defesa dos seus direitos
Artigo 97.º - Defesa da posse
Artigo 98.º - Acção de reivindicação da empresa comercial
Artigo 99.º - Acção directa
Artigo 100.º - Aquisição da propriedade da empresa
Artigo 101.º - Usucapião
CAPÍTULO II - Negócios sobre a empresa comercial
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 102.º - Existência de empresa comercial
Artigo 103.º - Forma e publicidade
SECÇÃO II - Alienação da empresa comercial
Artigo 104.º - Regime supletivo
Artigo 105.º - Âmbito da empresa na alienação
Artigo 106.º - Modo de entrega da empresa
Artigo 107.º - Usufruto e locação da empresa
Artigo 108.º - Obrigação de não concorrência
Artigo 109.º - Violação da obrigação de não concorrência
Artigo 110.º - Sucessão nos contratos
Artigo 111.º - Sucessão nos contratos de trabalho
Artigo 112.º - Créditos relativos à empresa alienada
Artigo 113.º - Débitos relacionados com a empresa alienada
SECÇÃO III - Locação da empresa comercial
Artigo 114.º - Noção
Artigo 115.º - Prazo
Artigo 116.º - Regime supletivo
Artigo 117.º - Obrigação de explorar a empresa comercial
Artigo 118.º - Poderes do locatário
Artigo 119.º - Actos de disposição e oneração de bens da empresa
Artigo 120.º - Proibição de concorrência
Artigo 121.º - Obrigação de restituição
Artigo 122.º - Obrigação de entrega do locador
Artigo 123.º - Obrigação de não concorrência
Artigo 124.º - Violação da obrigação de não concorrência
Artigo 125.º - Exigibilidade imediata dos créditos
Artigo 126.º - Responsabilidade solidária do locador
Artigo 127.º - Responsabilidade do administrador judicial
Artigo 128.º - Cessão da empresa locada
Artigo 129.º - Sucessão no contrato de locação da empresa
Artigo 130.º - Cessação da locação da empresa
Artigo 131.º - Publicidade da cessação da locação de empresa
CAPÍTULO III - Usufruto da empresa
Artigo 132.º - Constituição de usufruto sobre empresa
Artigo 133.º - Regime supletivo
Artigo 134.º - Obrigações do usufrutuário
Artigo 135.º - Poderes do usufrutuário
Artigo 136.º - Actos de disposição e oneração de bens da empresa
Artigo 137.º - Proibição de concorrência
Artigo 138.º - Caução
Artigo 139.º - Obrigação de não concorrência
Artigo 140.º - Violação da obrigação de não concorrência
Artigo 141.º - Liquidação do saldo de inventário
Artigo 142.º - Compensação do usufrutuário pelo aumento de valor da empresa
Artigo 143.º - Publicidade da cessação do usufruto
CAPÍTULO IV - Penhor sobre a empresa
Artigo 144.º - Penhor sobre a empresa
Artigo 145.º - Eficácia do penhor sobre a empresa
Artigo 146.º - Conteúdo mínimo
Artigo 147.º - Âmbito do penhor sobre a empresa
Artigo 148.º - Dever de gerir a empresa
Artigo 149.º - Deslocação da empresa empenhada
Artigo 150.º - Extinção do arrendamento
Artigo 151.º - Efeitos do penhor sobre empresa
Artigo 152.º - Venda judicial da empresa empenhada
TÍTULO X - Da disciplina da concorrência entre empresários
CAPÍTULO I - Concorrência entre empresários em geral
Artigo 153.º - Limites legais
Artigo 154.º - Limites contratuais
Artigo 155.º - Obrigação de contratar
CAPÍTULO II - Concorrência desleal
Artigo 156.º - Âmbito objectivo
Artigo 157.º - Âmbito subjectivo
Artigo 158.º - Cláusula geral
Artigo 159.º - Actos de confusão
Artigo 160.º - Actos enganosos
Artigo 161.º - Ofertas
Artigo 162.º - Actos de denegrição
Artigo 163.º - Actos de comparação
Artigo 164.º - Actos de imitação
Artigo 165.º - Exploração da reputação alheia
Artigo 166.º - Violação de segredos
Artigo 167.º - Promoção e aproveitamento de violações contratuais
Artigo 168.º - Exploração da dependência
Artigo 169.º - Vendas com prejuízo
Artigo 170.º - Acção por concorrência desleal
Artigo 171.º - Sanções
Artigo 172.º - Ressarcimento do dano
Artigo 173.º - Legitimidade das entidades representativas dos interessados

LIVRO II

DO EXERCÍCIO DA EMPRESA COLECTIVA E DA COOPERAÇÃO NO EXERCÍCIO DA EMPRESA

TÍTULO I - Das sociedades comerciais
CAPÍTULO I - Parte geral
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 174.º - Tipos de sociedades comerciais
Artigo 175.º - Âmbito territorial
Artigo 176.º - Personalidade
Artigo 177.º - Capacidade
Artigo 178.º - Sociedades com actividade permanente no Território
SECÇÃO II - Acto constitutivo
SUBSECÇÃO I - Forma e conteúdo do acto constitutivo
Artigo 179.º - Forma e conteúdo mínimo do acto constitutivo
Artigo 180.º - Objecto
Artigo 181.º - Sede
Artigo 182.º - Expressão do capital
Artigo 183.º - Duração
Artigo 184.º - Direitos especiais
Artigo 185.º - Acordos parassociais
SUBSECÇÃO II - Registo do acto constitutivo
Artigo 186.º * - Comprovação da realização do capital social
*Revogado: Lei n.º 6/2000
Artigo 187.º - Prazo e legitimidade para a promoção do registo
Artigo 188.º - Efeitos dos actos anteriores ao registo
Artigo 189.º - Relações entre os sócios anteriores ao registo
Artigo 190.º - Relações com terceiros anteriores ao registo
SUBSECÇÃO III - Invalidade, responsabilidade, suspensão e fiscalização
Artigo 191.º - Invalidade do acto constitutivo
Artigo 192.º - Responsabilidade na constituição da sociedade
Artigo 193.º - Suspensão da actividade
SECÇÃO III - Relações entre os sócios e a sociedade
SUBSECÇÃO I - Direitos e obrigações dos sócios em geral
Artigo 194.º - Direito à igualdade de tratamento
Artigo 195.º - Direitos dos sócios
Artigo 196.º - Obrigações dos sócios
SUBSECÇÃO II - Direito aos lucros
Artigo 197.º - Participação nos lucros e perdas
Artigo 198.º - Lucro e limites à sua distribuição
Artigo 199.º - Deliberação de distribuição de lucros
Artigo 200.º - Restituição de bens indevidamente recebidos
SUBSECÇÃO III - Realização do capital
Artigo 201.º - Forma de realização das participações de capital
Artigo 202.º - Verificação do valor de realização em espécie
Artigo 203.º - Momento da realização das participações de capital
Artigo 204.º - Cumprimento da realização de participação de capital
Artigo 205.º - Direitos dos credores quanto às entradas
Artigo 206.º - Perda de metade do capital
SUBSECÇÃO IV - Outros direitos e obrigações
Artigo 207.º - Usufruto e penhor de participação social
Artigo 208.º - Aquisição e alienação de bens a sócios
Artigo 209.º - Direito à informação
Artigo 210.º - Comunicações da sociedade aos sócios
Artigo 211.º - Exame judicial à sociedade
Artigo 212.º - Responsabilidade de sócio dominante
Artigo 213.º - Unipessoalidade
SECÇÃO IV - Órgãos das sociedades
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 214.º - Órgãos das sociedades
Artigo 215.º - Investidura judicial em cargos sociais
SUBSECÇÃO II - Assembleia geral
Artigo 216.º - Matérias da competência deliberativa dos sócios
Artigo 217.º - Formas de deliberação
Artigo 218.º - Assembleia geral
Artigo 219.º - Restrição ao direito de voto por conflito de interesses
Artigo 220.º - Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral
Artigo 221.º - Convocação das reuniões da assembleia geral
Artigo 222.º - Aviso convocatório
Artigo 223.º - Funcionamento da assembleia geral
Artigo 224.º - Interrupção e suspensão das sessões
Artigo 225.º - Maiorias
Artigo 226.º - Unidade de voto
Artigo 227.º - Falta de assentimento dos sócios
Artigo 228.º - Deliberações nulas
Artigo 229.º - Deliberações anuláveis
Artigo 230.º - Acção de anulação
Artigo 231.º - Disposições comuns às acções de nulidade e anulação
Artigo 232.º - Suspensão de deliberações sociais
Artigo 233.º - Actas
SUBSECÇÃO III - Administração
Artigo 234.º - Administração
Artigo 235.º - Competência da administração
Artigo 236.º - Poderes de representação dos administradores e vinculação da sociedade
SUBSECÇÃO IV - Secretário da sociedade
Artigo 237.º - Secretário da sociedade
Artigo 238.º - Competência do secretário da sociedade
SUBSECÇÃO V - Órgão de fiscalização
Artigo 239.º - Conselho fiscal e fiscal único
Artigo 240.º - Impedimentos
Artigo 241.º - Eleição e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único
Artigo 242.º - Competência do conselho fiscal ou do fiscal único
Artigo 243.º - Poderes e deveres dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único
Artigo 244.º - Reuniões, deliberações e actas do conselho fiscal
SECÇÃO V - Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais
Artigo 245.º - Responsabilidade dos administradores para com a sociedade
Artigo 246.º - Exclusão, limitação, renúncia e prescrição da responsabilidade
Artigo 247.º - Acção de responsabilidade proposta pela sociedade
Artigo 248.º - Acção de responsabilidade proposta por sócios
Artigo 249.º - Responsabilidade para com os credores da sociedade
Artigo 250.º - Responsabilidade directa para com sócios e terceiros
Artigo 251.º - Responsabilidade de gerentes, procuradores e titulares de outros órgãos
SECÇÃO VI - Livros e contas das sociedades
SUBSECÇÃO I - Livros das sociedades
Artigo 252.º - Livros obrigatórios
SUBSECÇÃO II - Contas das sociedades
Artigo 253.º - Duração, início e termo dos exercícios
Artigo 254.º - Contas anuais, relatório e proposta
Artigo 255.º - Relatório da administração
Artigo 256.º - Relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único
Artigo 257.º - Emissão de obrigações e subscrição pública
Artigo 258.º - Consulta das contas anuais
Artigo 259.º - Aprovação judicial das contas
SECÇÃO VII - Alterações dos estatutos
SUBSECÇÃO I - Alterações em geral
Artigo 260.º - Princípios gerais
SUBSECÇÃO II - Aumento de capital
Artigo 261.º - Modalidades e limites
Artigo 262.º - Requisitos da deliberação
Artigo 263.º - Aumento por recurso a novas entradas
Artigo 264.º - Aumento por incorporação de reservas
SUBSECÇÃO III - Redução do capital
Artigo 265.º - Requisitos da deliberação de redução
Artigo 266.º - Registo e publicação da deliberação
Artigo 267.º - Momento em que se torna efectiva a redução do capital social
Artigo 268.º - Tutela dos credores sociais
Artigo 269.º - Redução motivada por perdas
Artigo 270.º - Redução e aumento de capital simultâneos
SUBSECÇÃO IV - Modificação do objecto social
Artigo 271.º - Direitos dos credores
SECÇÃO VIII - Fusão de sociedades
Artigo 272.º - Noção e modalidades
Artigo 273.º - Projecto de fusão
Artigo 274.º - Fiscalização do projecto
Artigo 275.º - Registo do projecto e convocação da assembleia
Artigo 276.º - Consulta de documentos
Artigo 277.º - Reunião da assembleia
Artigo 278.º - Deliberação
Artigo 279.º - Participação de uma sociedade no capital de outra
Artigo 280.º - Direito de exoneração dos sócios
Artigo 281.º - Documento de fusão
Artigo 282.º - Publicidade da fusão e oposição dos credores
Artigo 283.º - Efeitos da oposição
Artigo 284.º - Credores obrigacionistas
Artigo 285.º - Portadores de outros títulos
Artigo 286.º - Registo da fusão
Artigo 287.º - Efeitos do registo
Artigo 288.º - Condição ou termo
Artigo 289.º - Responsabilidade emergente da fusão
Artigo 290.º - Efectivação de responsabilidade no caso de extinção da sociedade
Artigo 291.º - Incorporação de sociedade totalmente pertencente a outra
Artigo 292.º - Nulidade da fusão
SECÇÃO IX - Cisão de sociedades
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 293.º - Noção e modalidades
Artigo 294.º - Projecto de cisão
Artigo 295.º - Disposições aplicáveis
Artigo 296.º - Exclusão de novação
Artigo 297.º - Responsabilidade por dívidas
SUBSECÇÃO II - Cisão simples
Artigo 298.º - Requisitos da cisão simples
Artigo 299.º - Activo e passivo destacáveis
Artigo 300.º - Redução do capital da sociedade a cindir
SUBSECÇÃO III - Cisão-dissolução
Artigo 301.º - Cisão-dissolução. Extensão
Artigo 302.º - Participação na nova sociedade
Artigo 303.º - Disposição aplicável
SUBSECÇÃO IV - Cisão-fusão
Artigo 304.º - Requisitos especiais
Artigo 305.º - Constituição de novas sociedades
Artigo 306.º - Disposições aplicáveis
SECÇÃO X - Transformação de sociedades
Artigo 307.º - Princípios gerais
Artigo 308.º - Impedimentos à transformação
Artigo 309.º - Relatório da administração
Artigo 310.º - Deliberações
Artigo 311.º - Formalidades da transformação
Artigo 312.º - Participações dos sócios
Artigo 313.º - Exoneração de sócios discordantes
Artigo 314.º - Garantias de terceiros
SECÇÃO XI - Dissolução e liquidação
SUBSECÇÃO I - Dissolução
Artigo 315.º - Causas de dissolução e seu registo
Artigo 316.º - Efeitos da dissolução
Artigo 317.º - Obrigações da administração da sociedade dissolvida
SUBSECÇÃO II - Liquidação
Artigo 318.º - Regras gerais
Artigo 319.º - Prazo de liquidação
Artigo 320.º - Liquidatários
Artigo 321.º - Regras aplicáveis aos liquidatários
Artigo 322.º - Contas anuais, contas finais e relatório dos liquidatários
Artigo 323.º - Aprovação das contas finais, partilha, registo e extinção da sociedade
Artigo 324.º - Registo e extinção da sociedade
Artigo 325.º - Passivo e activo supervenientes
SECÇÃO XII - Publicidade dos actos sociais
Artigo 326.º - Publicação
Artigo 327.º - Responsabilidade por divergências
Artigo 328.º - Menções em documentos dirigidos a terceiros
SECÇÃO XIII - Fiscalização pelo Ministério Público
Artigo 329.º - Fiscalização pelo Ministério Público
SECÇÃO XIV - Prescrição
Artigo 330.º - Prescrição
CAPÍTULO II - Sociedades em nome colectivo
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 331.º - Características
Artigo 332.º - Sócios e sua contribuição
Artigo 333.º - Conteúdo dos estatutos
Artigo 334.º - Sócios de indústria
Artigo 335.º - Concorrência e participações noutras sociedades
Artigo 336.º - Direito à informação
Artigo 337.º - Transmissão entre vivos de parte social
SECÇÃO II - Amortização, falecimento, execução, exoneração e exclusão
Artigo 338.º - Amortização da parte social
Artigo 339.º - Falecimento do sócio
Artigo 340.º - Execução da parte social
Artigo 341.º - Exoneração
Artigo 342.º - Exclusão do sócio
Artigo 343.º - Avaliação de parte social
SECÇÃO III - Deliberação dos sócios e administração
Artigo 344.º - Deliberações dos sócios
Artigo 345.º - Administração e fiscalização
Artigo 346.º - Funcionamento da administração
SECÇÃO IV - Dissolução e liquidação
Artigo 347.º - Dissolução e liquidação
CAPÍTULO III - Sociedades em comandita
Artigo 348.º - Espécies de sociedades em comandita
Artigo 349.º - Características
Artigo 350.º - Conteúdo dos estatutos
Artigo 351.º - Regime das sociedades em comandita
Artigo 352.º - Deliberações
Artigo 353.º - Administração
Artigo 354.º - Transmissão de partes sociais
Artigo 355.º - Dissolução
CAPÍTULO IV - Sociedades por quotas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 356.º - Características
Artigo 357.º - Responsabilidade directa dos sócios para com os credores da sociedade
Artigo 358.º - Número máximo de sócios
Artigo 359.º - Capital social mínimo e máximo
SECÇÃO II - Relações dos sócios com a sociedade
SUBSECÇÃO I - Quotas e sua realização
Artigo 360.º - Quotas
Artigo 361.º - Momento da realização das quotas
Artigo 362.º - Responsabilidade dos outros sócios pela realização das quotas
Artigo 363.º - Direito de preferência nos aumentos do capital
SUBSECÇÃO II - Divisão de quotas
Artigo 364.º - Divisão de quotas
Artigo 365.º - Quota indivisa
SUBSECÇÃO III - Transmissão de quotas
Artigo 366.º - Forma e registo da transmissão
Artigo 367.º - Direito de preferência na transmissão de quota
SUBSECÇÃO IV - Amortização de quotas
Artigo 368.º - Amortização de quotas
Artigo 369.º - Forma de amortização e sua eficácia
Artigo 370.º - Contrapartida da amortização
Artigo 371.º - Exclusão de sócio
Artigo 372.º - Exoneração de sócio
SUBSECÇÃO V - Aquisição de quotas próprias
Artigo 373.º - Aquisição de quotas próprias
SUBSECÇÃO VI - Prestações suplementares
Artigo 374.º - Obrigação de prestações suplementares
Artigo 375.º - Exigibilidade das prestações suplementares
Artigo 376.º - Restituição das prestações suplementares
SUBSECÇÃO VII - Lucros e reserva legal
Artigo 377.º - Lucros e reserva legal
SUBSECÇÃO VIII - Direitos especiais
Artigo 378.º - Direitos especiais dos sócios
SECÇÃO III - Assembleia geral e administração
Artigo 379.º - Assembleia geral
Artigo 380.º - Atribuição de votos e apuramento da maioria
Artigo 381.º - Competência dos sócios
Artigo 382.º - Maiorias
Artigo 383.º - Composição da administração
Artigo 384.º - Designação e mandato dos administradores
Artigo 385.º - Substituição dos administradores
Artigo 386.º - Funcionamento da administração
Artigo 387.º - Remuneração dos administradores
Artigo 388.º - Renúncia dos administradores
Artigo 389.º - Destituição dos administradores
SECÇÃO IV - Sociedade por quotas com um único sócio
Artigo 390.º - Sociedade por quotas unipessoais
Artigo 391.º - Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Artigo 392.º - Decisões do sócio único
CAPÍTULO V - Sociedades anónimas
SECÇÃO I - Disposições gerais e subscrição pública
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 393.º - Características
Artigo 394.º - Realização do capital
Artigo 395.º - Acto constitutivo
SUBSECÇÃO II - Constituição com recurso a subscrição pública
Artigo 396.º - Constituição com recurso a subscrição pública
Artigo 397.º - Projecto
Artigo 398.º - Responsabilidade
Artigo 399.º - Fiscalização do projecto e oferta
Artigo 400.º - Publicidade
Artigo 401.º - Realização em dinheiro
Artigo 402.º - Subscrição incompleta
Artigo 403.º - Assembleia constitutiva
Artigo 404.º - Deliberações
Artigo 405.º - Registo da constituição
Artigo 406.º - Subscrição indirecta
Artigo 407.º - Transmissibilidade das acções
SECÇÃO II - Relações dos sócios com a sociedade
SUBSECÇÃO I - Acções e sua realização
Artigo 408.º - Espécies e categorias de acções
Artigo 409.º - Momento da realização das acções
Artigo 410.º - Responsabilidade pela realização das acções
Artigo 411.º - Natureza dos títulos representativos das acções
Artigo 412.º - Conversão de títulos
Artigo 413.º - Cupões
Artigo 414.º - Indivisibilidade
Artigo 415.º - Direitos especiais
Artigo 416.º - Títulos representativos de acções
Artigo 417.º - Livro de registo de acções
Artigo 418.º - Depósito de acções
Artigo 419.º - Como se faz o depósito
SUBSECÇÃO II - Acções preferenciais sem voto
Artigo 420.º
Artigo 421.º - Não pagamento do dividendo prioritário
Artigo 422.º - Direitos, quorum e maioria
Artigo 423.º - Acções preferenciais remíveis
SUBSECÇÃO III - Transmissão de acções
Artigo 424.º - Transmissão de títulos representativos de acções
Artigo 425.º - Restrições legais à transmissão
SUBSECÇÃO IV - Acções próprias
Artigo 426.º - Aquisição de acções próprias
Artigo 427.º - Deliberação de aquisição de acções próprias
Artigo 428.º - Alienação de acções próprias
Artigo 429.º - Regime das acções próprias
SUBSECÇÃO V - Direito à informação
Artigo 430.º - Direito à informação antes da assembleia geral
SUBSECÇÃO VI - Lucros e reserva legal
Artigo 431.º - Direito aos lucros
Artigo 432.º - Reserva legal
SECÇÃO III - Obrigações
Artigo 433.º - Noção e modalidades
Artigo 434.º - Condições e limites
Artigo 435.º - Séries e subscrição incompleta
Artigo 436.º - Registo
Artigo 437.º - Deliberação de emissão
Artigo 438.º - Conteúdo mínimo das deliberações de emissão
Artigo 439.º - Juro suplementar
Artigo 440.º - Pagamento do juro suplementar e do prémio de reembolso
Artigo 441.º - Direito de preferência
Artigo 442.º - Proibição de alterações
Artigo 443.º - Atribuição de juros e dividendos de obrigações convertíveis
Artigo 444.º - Aumentos por efeito de conversão e registo
Artigo 445.º - Concordata com credores e dissolução da sociedade
Artigo 446.º - Obrigações próprias
Artigo 447.º - Assembleia de obrigacionistas e representante comum
Artigo 448.º - Títulos representativos de obrigações
SECÇÃO IV - Deliberações dos accionistas
Artigo 449.º - Limites
Artigo 450.º - Participação na assembleia
Artigo 451.º - Convocação da assembleia
Artigo 452.º - Votos
Artigo 453.º - Quorum constitutivo e deliberativo
SECÇÃO V - Administração
Artigo 454.º - Composição
Artigo 455.º - Duração do mandato e representação
Artigo 456.º - Substituição de administradores
Artigo 457.º - Nomeação judicial
Artigo 458.º - Presidente do conselho de administração
Artigo 459.º - Caução e remuneração
Artigo 460.º - Negócios com a sociedade
Artigo 461.º - Proibição de concorrência
Artigo 462.º - Suspensão de administradores
Artigo 463.º - Destituição
Artigo 464.º - Renúncia
Artigo 465.º - Competência do conselho de administração
Artigo 466.º - Administrador-delegado e comissão executiva
Artigo 467.º - Reuniões e deliberações do conselho
Artigo 468.º - Representação
SECÇÃO VI - Aumento do capital
Artigo 469.º - Direito de preferência dos accionistas
Artigo 470.º - Aviso e prazo para o exercício da preferência
Artigo 471.º - Subscrição incompleta
SECÇÃO VII - Comunicação de participação dominante
Artigo 472.º - Comunicações a fazer à sociedade
CAPÍTULO VI - Disposições penais
Artigo 473.º - Falta de cobrança de entrada de capital
Artigo 474.º - Aquisição ilícita de quotas ou acções próprias
Artigo 475.º - Abuso da posição de sócio dominante
Artigo 476.º - Amortização ilícita de quotas
Artigo 477.º - Distribuição ilícita de bens da sociedade
Artigo 478.º - Irregularidade na convocação de assembleias sociais
Artigo 479.º - Perturbação de assembleia social
Artigo 480.º - Participação fraudulenta em assembleia social
Artigo 481.º - Recusa ilícita de informações
Artigo 482.º - Informações falsas
Artigo 483.º - Convocatória enganosa
Artigo 484.º - Impedimento de fiscalização
Artigo 485.º - Violação do dever de propor a dissolução da sociedade ou a redução do capital
Artigo 486.º - Irregularidades na emissão de títulos
Artigo 487.º - Princípios comuns
Artigo 488.º - Legislação subsidiária
TÍTULO II - Dos agrupamentos de interesse económico
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 489.º - Fim do agrupamento de interesse económico
Artigo 490.º - Complementaridade da actividade do agrupamento de interesse económico
Artigo 491.º - Lucros
Artigo 492.º - Capital e títulos de representação
Artigo 493.º - Forma e conteúdo obrigatórios do contrato de agrupamento
Artigo 494.º - Publicações
Artigo 495.º - Aquisição de personalidade jurídica
Artigo 496.º - Emissão de obrigações
Artigo 497.º - Menções em documentos dirigidos a terceiros
CAPÍTULO II - Órgãos do agrupamento de interesse económico
Artigo 498.º - Órgãos do agrupamento
Artigo 499.º - Administração
Artigo 500.º - Representação do agrupamento
Artigo 501.º - Deliberações dos membros do agrupamento
Artigo 502.º - Fiscalização
Artigo 503.º - Responsabilidade dos titulares dos órgãos do agrupamento
CAPÍTULO III - Direitos e obrigações dos membros
Artigo 504.º - Actos proibidos aos membros do agrupamento
Artigo 505.º - Participação nos lucros e nas despesas
Artigo 506.º - Direito de informação
Artigo 507.º - Transmissão da participação
Artigo 508.º - Admissão de novos membros
Artigo 509.º - Responsabilidade dos membros
CAPÍTULO IV - Exoneração, exclusão e morte ou extinção de membro
Artigo 510.º - Exoneração
Artigo 511.º - Exclusão
Artigo 512.º - Morte ou extinção de membro
Artigo 513.º - Liquidação da participação
Artigo 514.º - Responsabilidade do ex-membro
Artigo 515.º - Subsistência do agrupamento
CAPÍTULO V - Dissolução e liquidação
Artigo 516.º - Causas de dissolução
Artigo 517.º - Dissolução a requerimento de determinadas pessoas
Artigo 518.º - Entrada em liquidação
Artigo 519.º - Partilha
CAPÍTULO VI - Prescrição e regime supletivo
Artigo 520.º - Prescrição
Artigo 521.º - Regime supletivo
CAPÍTULO VII - Disposições penais
Artigo 522.º - Distribuição ilícita de bens do agrupamento
Artigo 523.º - Recusa ilícita de informações
Artigo 524.º - Informações falsas
Artigo 525.º - Impedimento de fiscalização
Artigo 526.º - Exercício de actividade directamente lucrativa
Artigo 527.º - Princípios comuns
TÍTULO III - Do contrato de consórcio
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 528.º - Noção
Artigo 529.º - Objecto
Artigo 530.º - Forma
Artigo 531.º - Conteúdo
Artigo 532.º - Deveres dos membros do consórcio
Artigo 533.º - Proibição de fundos comuns
Artigo 534.º - Modificação do contrato
Artigo 535.º - Modalidades de consórcio
CAPÍTULO II - Consórcio externo
Artigo 536.º - Consórcio externo
Artigo 537.º - Conselho de orientação e fiscalização
Artigo 538.º - Chefe do consórcio
Artigo 539.º - Funções internas do chefe do consórcio
Artigo 540.º - Funções externas do chefe do consórcio
Artigo 541.º - Importâncias entregues ao chefe do consórcio
Artigo 542.º - Denominação do consórcio externo
Artigo 543.º - Repartição dos valores recebidos pela actividade do consórcio externo
Artigo 544.º - Repartição do produto da actividade do consórcio externo
Artigo 545.º - Relações com terceiros
CAPÍTULO III - Consórcio interno
Artigo 546.º - Consórcio interno
Artigo 547.º - Participação em lucros e perdas no consórcio interno
CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
Artigo 548.º - Extinção do consórcio
Artigo 549.º - Exoneração de membros
Artigo 550.º - Resolução do contrato
TÍTULO IV - Do contrato de associação em participação
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 551.º - Noção e regime
Artigo 552.º - Pluralidade de associados
Artigo 553.º - Forma
Artigo 554.º - Contribuição do associado
CAPÍTULO II - Execução do contrato
Artigo 555.º - Participação nos lucros e nas perdas
Artigo 556.º - Deveres do associante
Artigo 557.º - Prestação de contas
CAPÍTULO III - Cessação do contrato
Artigo 558.º - Extinção da associação
Artigo 559.º - Morte do associado ou do associante
Artigo 560.º - Extinção do associado ou do associante
Artigo 561.º - Resolução do contrato
Artigo 562.º - Denúncia do contrato

LIVRO III

DA ACTIVIDADE EXTERNA DA EMPRESA

TÍTULO I - Das obrigações comerciais em especial
Artigo 563.º - Regime dos actos de comércio unilaterais
Artigo 564.º - Integração da oferta
Artigo 565.º - Usos
Artigo 566.º - Dispensa de forma em certos actos
Artigo 567.º - Regra da solidariedade
Artigo 568.º - Solidariedade do fiador
Artigo 569.º - Juros comerciais
Artigo 570.º - Onerosidade
Artigo 571.º - Obrigações do empresário que recusar o mandato
Artigo 572.º - Morte do mandante
Artigo 573.º - Dever de diligência
Artigo 574.º - Obrigações genéricas
Artigo 575.º - Depósito de coisa vendida
Artigo 576.º - Execução coactiva por incumprimento do comprador
Artigo 577.º - Execução coactiva por incumprimento do vendedor
TÍTULO II - Do contrato estimatório
Artigo 578.º - Noção
Artigo 579.º - Impossibilidade de restituição
Artigo 580.º - Disposição das coisas
TÍTULO III - Do contrato de fornecimento
Artigo 581.º - Noção
Artigo 582.º - Quantidade do fornecimento
Artigo 583.º - Determinação do preço
Artigo 584.º - Pagamento do preço
Artigo 585.º - Vencimento das prestações singulares
Artigo 586.º - Resolução do contrato
Artigo 587.º - Suspensão do fornecimento
Artigo 588.º - Pacto de preferência
Artigo 589.º - Exclusividade a favor do fornecedor
Artigo 590.º - Exclusividade a favor do fornecido
Artigo 591.º - Denúncia
Artigo 592.º - Remissão
TÍTULO IV - Do contrato de comissão
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 593.º - Noção
Artigo 594.º - Revogação da comissão
CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
Artigo 595.º - Obrigações do comissário
Artigo 596.º - Inexecução da comissão ou inobservância das instruções
Artigo 597.º - Guarda das mercadorias e tutela dos direitos do comitente
Artigo 598.º - Responsabilidade do comissário quanto à guarda das mercadorias
Artigo 599.º - Verificação dos danos ocorridos nas mercadorias
Artigo 600.º - Responsabilidade do comissário pela execução defeituosa
Artigo 601.º - Responsabilidade do comissário pelo cumprimento dos contratos
Artigo 602.º - Negócios celebrados em condições mais vantajosas
Artigo 603.º - Operações a crédito
Artigo 604.º - Endosso de títulos de crédito
Artigo 605.º - Compra ou venda ao comitente
Artigo 606.º - Obrigação de contradistinguir as mercadorias
Artigo 607.º - Negócio sobre mercadorias de comitentes diversos
Artigo 608.º - Créditos com origens diversas
Artigo 609.º - Exame dos bens pelo comitente
Artigo 610.º - Mora do comitente
Artigo 611.º - Retribuição
Artigo 612.º - Aquisição do direito à retribuição
Artigo 613.º - Despesas
Artigo 614.º - Direito de retenção
Artigo 615.º - Comissão respeitante a outros negócios
TÍTULO V - Do contrato de expedição
Artigo 616.º - Noção
Artigo 617.º - Revogação
Artigo 618.º - Obrigações do comissário-expedidor
Artigo 619.º - Direito do comissário-expedidor
Artigo 620.º - Assunção da responsabilidade da execução do transporte
Artigo 621.º - Regime supletivo
TÍTULO VI - Do contrato de agência
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 622.º - Noção e forma
Artigo 623.º - Agente com representação
Artigo 624.º - Cobrança de créditos
Artigo 625.º - Agente exclusivo
Artigo 626.º - Subagência
CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
SECÇÃO I - Obrigações do agente
Artigo 627.º - Princípio geral
Artigo 628.º - Enumeração
Artigo 629.º - Obrigação de segredo
Artigo 630.º - Obrigação de não concorrência
Artigo 631.º - Convenção «del credere»
Artigo 632.º - Impossibilidade temporária
SECÇÃO II - Direitos do agente
Artigo 633.º - Princípio geral
Artigo 634.º - Enumeração
Artigo 635.º - Direito a aviso
Artigo 636.º - Retribuição
Artigo 637.º - Direito à comissão
Artigo 638.º - Sucessão de agentes no tempo
Artigo 639.º - Aquisição do direito à comissão
Artigo 640.º - Falta de cumprimento
Artigo 641.º - Despesas
CAPÍTULO III - Protecção de terceiros
Artigo 642.º - Dever de informação
Artigo 643.º - Representação sem poderes
Artigo 644.º - Representação aparente
CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
Artigo 645.º - Mútuo acordo
Artigo 646.º - Caducidade
Artigo 647.º - Duração do contrato
Artigo 648.º - Denúncia
Artigo 649.º - Falta de pré-aviso
Artigo 650.º - Resolução
Artigo 651.º - Declaração de resolução
Artigo 652.º - Indemnização
Artigo 653.º - Indemnização de clientela
Artigo 654.º - Cálculo da indemnização de clientela
Artigo 655.º - Direito de retenção
Artigo 656.º - Obrigação de restituir
TÍTULO VII - Do contrato de concessão comercial
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 657.º - Noção, forma e informações pré-contratuais
Artigo 658.º - Exclusividade
Artigo 659.º - Duração do contrato
Artigo 660.º - Subconcessão
CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
SECÇÃO I - Obrigações do concessionário
Artigo 661.º - Princípio geral
Artigo 662.º - Enumeração
Artigo 663.º - Obrigação de venda mínima
Artigo 664.º - Obrigação de não alteração do produto
Artigo 665.º - Obrigação de segredo e obrigação de não concorrência
SECÇÃO II - Obrigações do concedente
Artigo 666.º - Princípio geral
Artigo 667.º - Enumeração
Artigo 668.º - Entrega e informações
Artigo 669.º - Obrigação de satisfação das encomendas
Artigo 670.º - Garantia de qualidade dos bens
Artigo 671.º - Obrigação de segredo
CAPÍTULO III - Transmissão da posição contratual
Artigo 672.º - Transmissão da posição do concessionário
CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
Artigo 673.º - Remissão
Artigo 674.º - Caducidade e renovação
Artigo 675.º - Transmissão por morte ou extinção do concessionário
Artigo 676.º - Denúncia
Artigo 677.º - Resolução
Artigo 678.º - Cessação do contrato por razões não imputáveis ao concessionário
TÍTULO VIII - Do contrato de franquia
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 679.º - Noção
Artigo 680.º - Informações e esclarecimentos pré-contratuais
Artigo 681.º - Forma
Artigo 682.º - Licenças de exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual
Artigo 683.º - Exclusividade
Artigo 684.º - Duração do contrato
Artigo 685.º - Subfranquia
CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
SECÇÃO I - Obrigações do franquiador
Artigo 686.º - Princípio geral
Artigo 687.º - Enumeração
Artigo 688.º - Informações
Artigo 689.º - Escolha de fornecedores de bens e serviços
Artigo 690.º - Obrigação de aprovisionamento e obrigação de garantia
Artigo 691.º - Fiscalização da rede de franquia
Artigo 692.º - Compensação
Artigo 693.º - Obrigação de segredo
SECÇÃO II - Obrigações do franquiado
Artigo 694.º - Obrigações do franquiado
Artigo 695.º - Enumeração
Artigo 696.º - Limites à utilização do saber-fazer
Artigo 697.º - Comunicação de experiências
Artigo 698.º - Formação do franquiado e dos seus auxiliares
Artigo 699.º - Publicidade
Artigo 700.º - Violação dos direitos de propriedade industrial e intelectual
Artigo 701.º - Obrigação de venda mínima
Artigo 702.º - Obrigação de segredo e de não concorrência
CAPÍTULO III - Transmissão da posição contratual
Artigo 703.º - Transmissão da posição do franquiado
CAPÍTULO IV - Cessação do contrato
Artigo 704.º - Cessação do contrato
Artigo 705.º - Transmissão por morte ou extinção do franquiado
Artigo 706.º - Cessação da utilização do saber-fazer e sinais distintivos
Artigo 707.º - Cessação do contrato por razões não imputáveis ao franquiado
TÍTULO IX - Do contrato de mediação
Artigo 708.º - Mediador
Artigo 709.º - Comissão
Artigo 710.º - Reembolso de despesas
Artigo 711.º - Comissão nos contratos sujeitos a condição ou inválidos
Artigo 712.º - Pluralidade de mediadores
Artigo 713.º - Obrigação de comunicação de circunstâncias relativas ao negócio
Artigo 714.º - Obrigações dos mediadores profissionais
Artigo 715.º - Representação pelo mediador
Artigo 716.º - Contraente não nomeado
Artigo 717.º - Caução do mediador
Artigo 718.º - Prescrição
Artigo 719.º - Leis especiais
TÍTULO X - Dos contratos publicitários
CAPÍTULO I - Contrato de publicidade
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 720.º - Noção
Artigo 721.º - Cláusulas proibidas
Artigo 722.º - Cláusula de garantia de rendimento
Artigo 723.º - Dever de abstenção
SECÇÃO II - Direitos e obrigações das partes
SUBSECÇÃO I - Direitos e obrigações do empresário de publicidade
Artigo 724.º - Enumeração
Artigo 725.º - Protecção dos interesses do anunciante
Artigo 726.º - Obrigação de segredo
Artigo 727.º - Retribuição
Artigo 728.º - Direito à retribuição
SUBSECÇÃO II - Direitos e obrigações do anunciante
Artigo 729.º - Obrigações do anunciante
Artigo 730.º - Controlo da publicidade
SECÇÃO III - Defeitos da publicidade e extinção do contrato
Artigo 731.º - Redução da retribuição ou repetição da publicidade
Artigo 732.º - Resolução
Artigo 733.º - Desistência do anunciante
Artigo 734.º - Efeitos da extinção do contrato
CAPÍTULO II - Contrato de difusão publicitária
Artigo 735.º - Noção
Artigo 736.º - Difusão da publicidade
Artigo 737.º - Dever do credor
Artigo 738.º - Cumprimento defeituoso
Artigo 739.º - Incumprimento da obrigação de difusão da publicidade
Artigo 740.º - Remissão
CAPÍTULO III - Contrato de criação publicitária
Artigo 741.º - Noção
Artigo 742.º - Concepção da criação publicitária
Artigo 743.º - Obrigação de segredo
Artigo 744.º - Desistência do contrato
Artigo 745.º - Protecção das criações publicitárias
Artigo 746.º - Remissão
CAPÍTULO IV - Contrato de patrocínio
Artigo 747.º - Noção
Artigo 748.º - Remissão
TÍTULO XI - Do contrato de transporte
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 749.º - Noção
Artigo 750.º - Regime
Artigo 751.º - Transporte gratuito
Artigo 752.º - Obrigação de transportar
Artigo 753.º - Exclusão e limitação da responsabilidade
Artigo 754.º - Responsabilidade pelos atrasos
Artigo 755.º - Por quem pode ser feito o transporte
Artigo 756.º - Prescrição no transporte e na expedição
CAPÍTULO II - Transporte de pessoas
Artigo 757.º - Duração do transporte
Artigo 758.º - Responsabilidade do transportador
Artigo 759.º - Transporte cumulativo
CAPÍTULO III - Transporte de bens
Artigo 760.º - Duração do transporte
Artigo 761.º - Indicações e entrega de documentos
Artigo 762.º - Guia de transporte
Artigo 763.º - Direito de disposição dos bens
Artigo 764.º - Impossibilidade ou demora no transporte
Artigo 765.º - Entrega dos bens
Artigo 766.º - Direitos do destinatário
Artigo 767.º - Impedimento na entrega
Artigo 768.º - Guia de transporte ou recibo de carga à ordem ou ao portador
Artigo 769.º - Responsabilidade do transportador perante o expedidor
Artigo 770.º - Responsabilidade pela perda ou deterioração dos bens
Artigo 771.º - Presunção de caso fortuito ou de caso de força maior
Artigo 772.º - Diminuição natural
Artigo 773.º - Cálculo do dano e da indemnização
Artigo 774.º - Direito do destinatário à verificação
Artigo 775.º - Perda do direito à reclamação
Artigo 776.º - Transporte cumulativo
Artigo 777.º - Transportador subsequente
Artigo 778.º - Cobrança dos créditos
TÍTULO XII - Do depósito em armazéns gerais
Artigo 779.º - Noção
Artigo 780.º - Responsabilidade do empresário que explora um armazém geral
Artigo 781.º - Direito de misturar as coisas depositadas
Artigo 782.º - Direitos do depositante
Artigo 783.º - Venda das coisas depositadas
Artigo 784.º - Menções do conhecimento de depósito em armazéns gerais
Artigo 785.º - Cautela de penhor
Artigo 786.º - Em nome de quem podem ser passados o conhecimento e a cautela
Artigo 787.º - Circulação do conhecimento de depósito e da cautela de penhor
Artigo 788.º - Direitos do portador
Artigo 789.º - Indicações do primeiro endosso da cautela de penhor
Artigo 790.º - Direitos do portador do conhecimento de depósito
Artigo 791.º - Penhora e arresto dos bens depositados
Artigo 792.º - Direito de protesto e de venda
Artigo 793.º - Continuação da venda nos casos do artigo 791.º
Artigo 794.º - Direito do portador no caso de sinistro
Artigo 795.º - Direitos e despesas que preferem ao crédito pelo penhor
Artigo 796.º - Direito do portador ao remanescente
Artigo 797.º - Acções contra os endossantes
TÍTULO XIII - Do contrato de hospedagem
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 798.º - Noção
Artigo 799.º - Obrigação de contratar
Artigo 800.º - Perfeição do contrato de hospedagem
Artigo 801.º - Reservas
Artigo 802.º - Duração do contrato
CAPÍTULO II - Direitos e obrigações das partes
Artigo 803.º - Obrigações do hóspede
Artigo 804.º - Direitos do hóspede
Artigo 805.º - Pagamento do preço
Artigo 806.º - Responsabilidade pelos actos dos seus acompanhantes
Artigo 807.º - Obrigações do hospedeiro
Artigo 808.º - Entrada nos aposentos
Artigo 809.º - Responsabilidade por morte ou lesão corporal
Artigo 810.º - Responsabilidade pelas coisas trazidas para a pousada
Artigo 811.º - Limites da responsabilidade
Artigo 812.º - Responsabilidade pelas coisas entregues e obrigações do hospedeiro
Artigo 813.º - Exclusão da responsabilidade
Artigo 814.º - Obrigação de denunciar os danos
Artigo 815.º - Nulidade
Artigo 816.º - Limites de aplicação
Artigo 817.º - Entrega dos aposentos
Artigo 818.º - Direito de retenção
Artigo 819.º - Responsabilidade pela guarda de bens noutros locais
TÍTULO XIV - Do contrato de conta corrente
Artigo 820.º - Noção
Artigo 821.º - Créditos excluídos da conta corrente
Artigo 822.º - Juros
Artigo 823.º - Despesas e direito à comissão
Artigo 824.º - Efeitos da inclusão na conta
Artigo 825.º - Eficácia da garantia dos créditos inscritos
Artigo 826.º - Créditos contra terceiros
Artigo 827.º - Penhora do saldo
Artigo 828.º - Encerramento da conta corrente
Artigo 829.º - Aprovação da conta
Artigo 830.º - Cessação do contrato
TÍTULO XV - Do contrato de reporte
Artigo 831.º - Noção
Artigo 832.º - Perfeição do contrato
Artigo 833.º - Direitos acessórios e obrigações inerentes aos títulos
Artigo 834.º - Juros, dividendos e direito de voto
Artigo 835.º - Direito de opção
Artigo 836.º - Sorteio para prémio ou reembolso
Artigo 837.º - Pagamentos de títulos não liberados
Artigo 838.º - Prorrogação do prazo e renovação do reporte
Artigo 839.º - Incumprimento
TÍTULO XVI - Dos contratos bancários
CAPÍTULO I - Depósito bancário
Artigo 840.º - Noção
Artigo 841.º - Depósito de dinheiro
Artigo 842.º - Modalidades
Artigo 843.º - Depósito de títulos para administração
CAPÍTULO II - Aluguer de cofre de segurança
Artigo 844.º - Responsabilidade do banco
Artigo 845.º - Obrigações do locatário
Artigo 846.º - Utilização do cofre por terceiros
Artigo 847.º - Acesso ao cofre
Artigo 848.º - Abertura do cofre
Artigo 849.º - Abertura forçada do cofre
CAPÍTULO III - Abertura de crédito bancário
Artigo 850.º - Noção
Artigo 851.º - Utilização do crédito
Artigo 852.º - Garantia
Artigo 853.º - Resolução
CAPÍTULO IV - Antecipação bancária
Artigo 854.º - Noção
Artigo 855.º - Disponibilidade das coisas dadas em penhor
Artigo 856.º - Seguro de mercadorias e despesas de guarda
Artigo 857.º - Retirada dos títulos ou das mercadorias
Artigo 858.º - Diminuição da garantia
Artigo 859.º - Penhor e garantia de antecipação
CAPÍTULO V - Operações bancárias em conta corrente
Artigo 860.º - Disposições da parte do correntista
Artigo 861.º - Compensação entre saldos de várias relações ou contas
Artigo 862.º - Conta corrente em nome de várias pessoas
Artigo 863.º - Operações por tempo indeterminado
Artigo 864.º - Execução de encargos
Artigo 865.º - Normas aplicáveis
CAPÍTULO VI - Desconto bancário
Artigo 866.º - Noção
Artigo 867.º - Desconto de letras, livranças e cheques
Artigo 868.º - Desconto de letras acompanhadas de documentos
CAPÍTULO VII - Contrato de feitoria
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 869.º - Noção
Artigo 870.º - Regime supletivo
Artigo 871.º - Forma
Artigo 872.º - Cessão de créditos futuros e de créditos em bloco
SECÇÃO II - Execução do contrato
Artigo 873.º - Princípio geral
Artigo 874.º - Globalidade
Artigo 875.º - Garantia de solvência
Artigo 876.º - Dever de informação
Artigo 877.º - Comunicação ao devedor
Artigo 878.º - Transmissão de garantias e outros acessórios e do benefício da cláusula de reserva de propriedade
SECÇÃO III - Efeitos em relação a terceiros
Artigo 879.º - Pacto de não cedibilidade
Artigo 880.º - Eficácia da cessão em face de terceiros
Artigo 881.º - Meios de defesa oponíveis pelo devedor
Artigo 882.º - Repetição pelo devedor
Artigo 883.º - Impugnação falimentar dos pagamentos efectuados pelo devedor cedido
SECÇÃO IV - Cessação do contrato
Artigo 884.º - Mútuo acordo
Artigo 885.º - Caducidade
Artigo 886.º - Denúncia
Artigo 887.º - Resolução
Artigo 888.º - Falência do aderente
CAPÍTULO VIII - Locação financeira
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 889.º - Noção
Artigo 890.º - Objecto
SECÇÃO II - Celebração e vigência do contrato
Artigo 891.º - Forma e publicidade
Artigo 892.º - Rendas e valor residual
Artigo 893.º - Redução das rendas
Artigo 894.º - Prazo
Artigo 895.º - Destino do bem findo o contrato
Artigo 896.º - Vigência
SECÇÃO III - Direitos e obrigações das partes
Artigo 897.º - Posição jurídica do locador
Artigo 898.º - Posição jurídica do locatário
Artigo 899.º - Transmissão da posição de locatário
Artigo 900.º - Vícios do bem locado
Artigo 901.º - Relações entre o locatário e o vendedor ou o empreiteiro
Artigo 902.º - Despesas
Artigo 903.º - Risco
Artigo 904.º - Mora no pagamento das rendas
Artigo 905.º - Resolução do contrato
Artigo 906.º - Casos específicos de resolução do contrato
Artigo 907.º - Garantias
Artigo 908.º - Antecipação das rendas
Artigo 909.º - Providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo
Artigo 910.º - Operações anteriores ao contrato
TÍTULO XVII - Dos contratos de garantia
CAPÍTULO I - Penhor mercantil
Artigo 911.º - Requisitos da comercialidade do penhor
Artigo 912.º - Modalidades de penhor mercantil
Artigo 913.º - Âmbito do penhor mercantil
Artigo 914.º - Entrega a terceiro e entrega simbólica
Artigo 915.º - Forma do penhor sem desapossamento
Artigo 916.º - Alienação ou oneração de bens empenhados
CAPÍTULO II - Alienação fiduciária em garantia
Artigo 917.º - Efeitos e limites
Artigo 918.º - Forma e publicidade
Artigo 919.º - Conteúdo mínimo
Artigo 920.º - Alienação fiduciária em garantia de coisa alheia
Artigo 921.º - Ónus da prova
Artigo 922.º - Incumprimento
Artigo 923.º - Perda do benefício do prazo
Artigo 924.º - Apreensão do bem
Artigo 925.º - Responsabilidade do alienante em garantia
Artigo 926.º - Sub-rogação
Artigo 927.º - Falência do alienante
CAPÍTULO III - Garantia flutuante
Artigo 928.º - Noção
Artigo 929.º - Limites
Artigo 930.º - Direitos do titular da garantia flutuante
Artigo 931.º - Forma e publicidade
Artigo 932.º - Conteúdo mínimo
Artigo 933.º - Cláusula de inalienabilidade dos bens objecto da garantia flutuante
Artigo 934.º - Consolidação
Artigo 935.º - Fundamentos da consolidação
Artigo 936.º - Efeitos da consolidação
Artigo 937.º - Eficácia da garantia flutuante sobre créditos
Artigo 938.º - Inoponibilidade dos actos de transmissão, temporária ou definitiva, da empresa
Artigo 939.º - Efeitos da consolidação sobre as demais garantias flutuantes
Artigo 940.º - Prioridade
Artigo 941.º - Cancelamento da consolidação
CAPÍTULO IV - Garantia autónoma
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 942.º - Noção
Artigo 943.º - Modalidades
Artigo 944.º - A solicitação de quem é dada a garantia autónoma
Artigo 945.º - Modo de cumprimento
Artigo 946.º - Garante-beneficiário
Artigo 947.º - Autonomia
Artigo 948.º - Forma
Artigo 949.º - Irrevogabilidade
Artigo 950.º - Modificações
Artigo 951.º - Transmissão do direito do beneficiário
Artigo 952.º - Cessão do direito à cobrança
Artigo 953.º - Extinção do direito a pedir o pagamento
Artigo 954.º - Caducidade
SECÇÃO II - Direitos, obrigações e excepções
Artigo 955.º - Determinação dos direitos e obrigações
Artigo 956.º - Princípio geral
Artigo 957.º - Pedido
Artigo 958.º - Exame do pedido e dos documentos que o acompanham
Artigo 959.º - Pagamento
Artigo 960.º - Excepções
Artigo 961.º - Providências cautelares
TÍTULO XVIII - Do contrato de seguro
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 962.º - Noção
Artigo 963.º - Regime
Artigo 964.º - Imperatividade
Artigo 965.º - Sujeitos do contrato
Artigo 966.º - Vigência e formação do contrato
Artigo 967.º - Prova do contrato
Artigo 968.º - Apólice de seguro: modalidades
Artigo 969.º - Requisitos da apólice
Artigo 970.º - Interpretação das condições da apólice
Artigo 971.º - Contrato celebrado sem poderes de representação
Artigo 972.º - Seguro por conta de outrem ou por conta de quem pertencer
Artigo 973.º - Declaração do risco
Artigo 974.º - Omissões ou declarações inexactas do risco com má fé
Artigo 975.º - Omissões ou declarações inexactas do risco sem má fé
Artigo 976.º - Inexistência do risco
Artigo 977.º - Cessação do risco
Artigo 978.º - Diminuição do risco
Artigo 979.º - Agravamento do risco
Artigo 980.º - Omissão ou declaração inexacta do agravamento do risco
Artigo 981.º - Seguro em nome ou por conta de terceiro
Artigo 982.º - Sinistros causados dolosamente
Artigo 983.º - Participação do sinistro
Artigo 984.º - Informações sobre circunstâncias e consequências do sinistro
Artigo 985.º - Resolução do contrato em caso de sinistro
Artigo 986.º - Pagamento do prémio
Artigo 987.º - Aviso para o pagamento do prémio
Artigo 988.º - Falta de pagamento do prémio
Artigo 989.º - Prémios ou fracções em dívida
Artigo 990.º - Exclusão
Artigo 991.º - Obrigação da seguradora
Artigo 992.º - Duração do contrato
Artigo 993.º - Prescrição
Artigo 994.º - Caducidade
CAPÍTULO II - Seguro contra danos
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 995.º - Interesse
Artigo 996.º - Vícios da coisa segura
Artigo 997.º - Valor da coisa segura
Artigo 998.º - Lucro cessante
Artigo 999.º - Descoberto obrigatório
Artigo 1000.º - Seguro de valor inferior ao valor segurável
Artigo 1001.º - Seguro de valor superior ao valor segurável
Artigo 1002.º - Seguros contraídos junto de várias seguradoras
Artigo 1003.º - Eliminação da dupla cobertura
Artigo 1004.º - Co-seguro
Artigo 1005.º - Exclusão de determinados riscos
Artigo 1006.º - Obrigação de salvamento
Artigo 1007.º - Falta de salvamento
Artigo 1008.º - Arbitragem
Artigo 1009.º - Sub-rogação da seguradora
Artigo 1010.º - Direito de regresso contra o tomador do seguro
Artigo 1011.º - Falência ou insolvência do tomador do seguro ou do segurado
Artigo 1012.º - Transmissão do contrato por alienação da coisa segura
Artigo 1013.º - Resolução do contrato em caso de alienação
Artigo 1014.º - Pagamento liberatório
Artigo 1015.º - Representação do segurado
Artigo 1016.º - Transmissão por morte
Artigo 1017.º - Extinção do seguro e certas categorias de credores
SECÇÃO II - Seguro contra fogo
Artigo 1018.º - Âmbito do seguro
Artigo 1019.º - Objecto seguro
SECÇÃO III - Seguro de crédito
Artigo 1020.º - Seguro de crédito
Artigo 1021.º - Factos geradores do sinistro
Artigo 1022.º - Limites de cobertura
Artigo 1023.º - Análise do risco
SECÇÃO IV - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 1024.º - Seguro de responsabilidade civil
Artigo 1025.º - Acção judicial
Artigo 1026.º - Legitimidade do lesado ou dos seus herdeiros
Artigo 1027.º - Franquia
CAPÍTULO III - Seguro de pessoas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1028.º - Riscos
Artigo 1029.º - Capital seguro
Artigo 1030.º - Sub-rogação
SECÇÃO II - Seguro de vida
Artigo 1031.º - Modalidades
Artigo 1032.º - Quem pode contratar o seguro
Artigo 1033.º - Seguro recíproco
Artigo 1034.º - Seguro a favor de terceiro
Artigo 1035.º - Revogação da designação do beneficiário
Artigo 1036.º - Renúncia à revogação
Artigo 1037.º - Interpretação da cláusula de designação do beneficiário
Artigo 1038.º - Indisponibilidade do benefício
Artigo 1039.º - Caducidade da designação de beneficiário
Artigo 1040.º - Extinção do direito do beneficiário
Artigo 1041.º - Declarações do tomador do seguro
Artigo 1042.º - Declaração inexacta da idade do segurado
Artigo 1043.º - Exame médico do segurado
Artigo 1044.º - Agravamento do risco
Artigo 1045.º - Pagamento do prémio
Artigo 1046.º - Perda do direito à prestação da seguradora
Artigo 1047.º - Suicídio
Artigo 1048.º - Ausência, sem notícias, do segurado
Artigo 1049.º - Reembolso de quantias
Artigo 1050.º - Redução e resgate
Artigo 1051.º - Exclusão dos direitos de redução e de resgate
Artigo 1052.º - Adiantamentos sobre as prestações da seguradora
Artigo 1053.º - Entrega da apólice em penhor
Artigo 1054.º - Quantias devidas pela seguradora
SECÇÃO III - Seguro contra acidentes pessoais e contra doença
Artigo 1055.º - Remissão
Artigo 1056.º - Acidente
Artigo 1057.º - Exclusão da cobertura do seguro
Artigo 1058.º - Obrigações do segurado
Artigo 1059.º - Seguro de doença
CAPÍTULO IV - Seguro de grupo
Artigo 1060.º - Definição
Artigo 1061.º - Quotização dos aderentes
Artigo 1062.º - Exclusão de um aderente
Artigo 1063.º - Informação do aderente

LIVRO IV

DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

TÍTULO I - Dos títulos de crédito em geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1064.º - Liberdade de emissão
Artigo 1065.º - Títulos ao portador, à ordem e nominativos
Artigo 1066.º - Subscrição do título pelo emitente
Artigo 1067.º - Assinatura por representante e a rogo
Artigo 1068.º - Indicação do objecto da prestação. Divergência na indicação do montante
Artigo 1069.º - Montante designado em prestações
Artigo 1070.º - Estipulação de juros
Artigo 1071.º - Aquisição do crédito pelo tomador ou pelos portadores subsequentes
Artigo 1072.º - Excepções oponíveis ao portador
Artigo 1073.º - Títulos causais
Artigo 1074.º - Aquisição de boa fé
Artigo 1075.º - Resolução da alienação
Artigo 1076.º - Cumprimento pelo devedor de boa fé
Artigo 1077.º - Prestação contra entrega ou menção e quitação
Artigo 1078.º - Título com obrigação de pagar uma quantia em dinheiro
Artigo 1079.º - Transmissão de direitos acessórios
Artigo 1080.º - Títulos representativos de mercadorias
Artigo 1081.º - Ónus ou encargos sobre o direito
Artigo 1082.º - Limites do usufruto e do penhor sobre títulos com direito a utilidades aleatórias
Artigo 1083.º - Garantias da relação fundamental
Artigo 1084.º - Conversão
Artigo 1085.º - Renovação
Artigo 1086.º - Reunião e divisão
Artigo 1087.º - Duplicados
Artigo 1088.º - Suspensão da prescrição
Artigo 1089.º - Destruição do título
Artigo 1090.º - Extinção do direito
Artigo 1091.º - Documentos de legitimação e títulos impróprios
Artigo 1092.º - Preceitos especiais
CAPÍTULO II - Títulos ao portador
Artigo 1093.º - Transmissão
Artigo 1094.º - Cupões de juros, ou análogos, ao portador
Artigo 1095.º - Anulação
Artigo 1096.º - Proibição de pagamento
Artigo 1097.º - Revogação da proibição de pagamento
Artigo 1098.º - Pagamento de boa fé
Artigo 1099.º - Direito do portador antes ou depois da prescrição
Artigo 1100.º - Cupões isolados
CAPÍTULO III - Títulos à ordem
Artigo 1101.º - Subscrição por vários devedores
Artigo 1102.º - Designação do credor
Artigo 1103.º - Formas de transmissão
Artigo 1104.º - Forma do endosso
Artigo 1105.º - Endosso condicional ou parcial
Artigo 1106.º - Efeitos do endosso
Artigo 1107.º - Exigibilidade da prestação pelo portador não formalmente legitimado
Artigo 1108.º - Endosso em branco
Artigo 1109.º - Responsabilidade do endossante
Artigo 1110.º - Legitimação do portador
Artigo 1111.º - Cessão
Artigo 1112.º - Cessão ao endossado
Artigo 1113.º - Cessão parcial
Artigo 1114.º - Endosso para cobrança ou por procuração
Artigo 1115.º - Penhor
Artigo 1116.º - Títulos em branco
Artigo 1117.º - Responsabilidade do devedor
Artigo 1118.º - Direito de acrescentar cláusulas
Artigo 1119.º - Nulidade
Artigo 1120.º - Preenchimento parcial
Artigo 1121.º - Transmissão do direito de preenchimento
Artigo 1122.º - Obrigatoriedade do preenchimento
Artigo 1123.º - Proibição de pagamento
Artigo 1124.º - Anulação
Artigo 1125.º - Deterioração
CAPÍTULO IV - Títulos nominativos
Artigo 1126.º - Legitimação do portador
Artigo 1127.º - Transmissão
Artigo 1128.º - Endosso
Artigo 1129.º - Aplicabilidade do n.º 1 do artigo 1103.º
Artigo 1130.º - Ónus e encargos sobre o crédito
Artigo 1131.º - Usufruto
Artigo 1132.º - Penhor
Artigo 1133.º - Destruição, extravio ou subtracção
TÍTULO II - Dos títulos de crédito em especial
CAPÍTULO I - Letra de câmbio
SECÇÃO I - Emissão e forma da letra
Artigo 1134.º - Requisitos da letra
Artigo 1135.º - Falta de alguns dos requisitos
Artigo 1136.º - Modalidades do saque
Artigo 1137.º - Pagamento no domicílio de terceiro
Artigo 1138.º - Estipulação de juros
Artigo 1139.º - Divergência na indicação do montante
Artigo 1140.º - Independência das assinaturas válidas
Artigo 1141.º - Representação sem poderes ou com excesso de poder
Artigo 1142.º - Responsabilidade do sacador
Artigo 1143.º - Violação do pacto de preenchimento
SECÇÃO II - Endosso
Artigo 1144.º - Formas de transmissão
Artigo 1145.º - Modalidades do endosso
Artigo 1146.º - Forma do endosso
Artigo 1147.º - Efeitos do endosso. Endosso em branco
Artigo 1148.º - Responsabilidade do endossante
Artigo 1149.º - Requisitos da legitimidade do portador
Artigo 1150.º - Excepções inoponíveis ao portador
Artigo 1151.º - Endosso por procuração
Artigo 1152.º - Endosso em garantia
Artigo 1153.º - Endosso posterior ao vencimento
SECÇÃO III - Aceite
Artigo 1154.º - Apresentação ao aceite
Artigo 1155.º - Estipulações relativas ao aceite
Artigo 1156.º - Prazo para a apresentação ao aceite
Artigo 1157.º - Segunda apresentação ao aceite
Artigo 1158.º - Como se exprime o aceite
Artigo 1159.º - Modalidades do aceite
Artigo 1160.º - Lugar de pagamento
Artigo 1161.º - Obrigações do aceitante
Artigo 1162.º - Anulação do aceite já dado
SECÇÃO IV - Aval
Artigo 1163.º - Função do aval
Artigo 1164.º - Forma do aval
Artigo 1165.º - Responsabilidade do dador de aval
SECÇÃO V - Vencimento
Artigo 1166.º - Modalidades do vencimento
Artigo 1167.º - Vencimento da letra à vista
Artigo 1168.º - Vencimento de letra a certo termo de vista
Artigo 1169.º - Vencimento noutros casos especiais
Artigo 1170.º - Vencimento no caso de divergência de calendários
SECÇÃO VI - Pagamento
Artigo 1171.º - Prazo para a apresentação a pagamento
Artigo 1172.º - Direito do sacado que paga. Pagamento parcial
Artigo 1173.º - Pagamento antes do vencimento e no vencimento
Artigo 1174.º - Moeda em que deve ser feito o pagamento
Artigo 1175.º - Consignação em depósito
SECÇÃO VII - Acção por falta de aceite e falta de pagamento
Artigo 1176.º - Contra quem pode ser proposta a acção de pagamento
Artigo 1177.º - Protesto por falta de aceite ou de pagamento
Artigo 1178.º - Aviso da falta de aceite ou de pagamento
Artigo 1179.º - Cláusula que dispensa o protesto
Artigo 1180.º - Responsabilidade solidária dos signatários
Artigo 1181.º - Direitos do portador contra o demandado
Artigo 1182.º - Direitos de quem pagou
Artigo 1183.º - Entrega da letra e eliminação de endossos
Artigo 1184.º - Pagamento total no caso de aceite parcial
Artigo 1185.º - Direito de ressaque
Artigo 1186.º - Extinção do direito de acção contra signatários diversos do aceitante
Artigo 1187.º - Prorrogação dos prazos por motivo de força maior
SECÇÃO VIII - Intervenção
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1188.º - Modalidades da intervenção
SUBSECÇÃO II - Aceite por intervenção
Artigo 1189.º - Casos de aceite por intervenção. Consequência da indicação de interveniente
Artigo 1190.º - Como se faz o aceite por intervenção
Artigo 1191.º - Posição do aceitante por intervenção
SUBSECÇÃO III - Pagamento por intervenção
Artigo 1192.º - Casos de pagamento por intervenção
Artigo 1193.º - Apresentação aos intervenientes e protesto
Artigo 1194.º - Efeito da recusa do pagamento por intervenção
Artigo 1195.º - Prova do pagamento por intervenção
Artigo 1196.º - Direito do interveniente que paga. Preferência entre os intervenientes
SECÇÃO IX - Pluralidade de exemplares e cópias
SUBSECÇÃO I - Pluralidade de exemplares
Artigo 1197.º - Saque por várias vias
Artigo 1198.º - Efeito do pagamento de uma das vias
Artigo 1199.º - Consequência do facto de se enviar ao aceite uma das vias
SUBSECÇÃO II - Cópias
Artigo 1200.º - Direito de extrair cópias
Artigo 1201.º - Regime jurídico da cópia
SECÇÃO X - Alterações
Artigo 1202.º - Consequências da alteração do texto de uma letra
SECÇÃO XI - Prescrição
Artigo 1203.º - Prazos de prescrição
Artigo 1204.º - Efeitos da interrupção da prescrição
SECÇÃO XII - Disposições gerais
Artigo 1205.º - Prorrogação dos prazos que findam em dia feriado
Artigo 1206.º - Contagem do prazo
Artigo 1207.º - Inadmissibilidade de dias de perdão
CAPÍTULO II - Livrança
Artigo 1208.º - Requisitos da livrança
Artigo 1209.º - Falta de alguns dos requisitos
Artigo 1210.º - Aplicação das disposições relativas à letra
Artigo 1211.º - Responsabilidade do subscritor. Livranças a termo de vista
CAPÍTULO III - Cheque
SECÇÃO I - Emissão e forma do cheque
Artigo 1212.º - Requisitos do cheque
Artigo 1213.º - Falta de algum dos requisitos
Artigo 1214.º - Provisão
Artigo 1215.º - Proibição de aceite
Artigo 1216.º - Modalidades quanto ao beneficiário
Artigo 1217.º - Modalidades de saque
Artigo 1218.º - Nulidade da estipulação de juros
Artigo 1219.º - Cheque a pagar no domicílio de terceiro
Artigo 1220.º - Divergência sobre o montante
Artigo 1221.º - Independência das assinaturas válidas
Artigo 1222.º - Representação sem poderes ou com excesso de poder
Artigo 1223.º - Responsabilidade do sacador
Artigo 1224.º - Violação do pacto de preenchimento
SECÇÃO II - Transmissão
Artigo 1225.º - Formas de transmissão
Artigo 1226.º - Modalidades do endosso
Artigo 1227.º - Forma do endosso
Artigo 1228.º - Efeitos do endosso. Endosso em branco
Artigo 1229.º - Responsabilidade do endossante
Artigo 1230.º - Requisitos de legitimidade do portador
Artigo 1231.º - Endosso ao portador
Artigo 1232.º - Inoponibilidade ao portador legítimo do desapossamento
Artigo 1233.º - Excepções inoponíveis ao portador
Artigo 1234.º - Endosso por procuração
Artigo 1235.º - Endosso tardio
SECÇÃO III - Aval
Artigo 1236.º - Função do aval
Artigo 1237.º - Forma do aval
Artigo 1238.º - Responsabilidade do dador de aval
SECÇÃO IV - Apresentação e pagamento
Artigo 1239.º - Pagamento à vista
Artigo 1240.º - Prazo para a apresentação a pagamento
Artigo 1241.º - Data da emissão no caso de divergência de calendários
Artigo 1242.º - Apresentação à câmara de compensação
Artigo 1243.º - Revogação do cheque
Artigo 1244.º - Morte ou incapacidade do sacador
Artigo 1245.º - Direito à entrega no caso de pagamento
Artigo 1246.º - Obrigação de verificar a regularidade da sucessão dos endossos
Artigo 1247.º - Moeda em que deve ser feito o pagamento
SECÇÃO V - Cheques cruzados e cheques a levar em conta
Artigo 1248.º - Cheque cruzado. Modalidades do cruzamento
Artigo 1249.º - Pagamento do cheque cruzado
Artigo 1250.º - Regime do cheque a levar em conta
SECÇÃO VI - Acção por falta de pagamento
Artigo 1251.º - Recusa de pagamento. Acção por falta de pagamento
Artigo 1252.º - Protesto por falta de pagamento
Artigo 1253.º - Aviso da falta de pagamento
Artigo 1254.º - Cláusula que dispensa o protesto
Artigo 1255.º - Responsabilidade solidária dos signatários
Artigo 1256.º - Direitos do portador contra o demandado
Artigo 1257.º - Direitos de quem pagou
Artigo 1258.º - Direito à entrega do cheque pago
Artigo 1259.º - Prorrogação dos prazos em caso de força maior
SECÇÃO VII - Pluralidade de exemplares
Artigo 1260.º - Admissibilidade de vários exemplares
Artigo 1261.º - Efeito do pagamento de um dos exemplares
SECÇÃO VIII - Alterações
Artigo 1262.º - Consequências da alteração do texto
SECÇÃO IX - Prescrição
Artigo 1263.º - Prazo de prescrição
Artigo 1264.º - Efeitos da interrupção da prescrição
SECÇÃO X - Disposições gerais
Artigo 1265.º - Significação da palavra banqueiro
Artigo 1266.º - Prorrogação do prazo que termine em dia feriado
Artigo 1267.º - Contagem do prazo
Artigo 1268.º - Inadmissibilidade de dias de perdão

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