CÓDIGO CIVIL

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ÍNDICE POR ARTIGO

LIVRO I

PARTE GERAL

LIVRO I - PARTE GERAL
TÍTULO I - Das leis, sua interpretação e aplicação
CAPÍTULO I - Fontes do direito
Artigo 1.º - Fontes imediatas
Artigo 2.º - Valor jurídico dos usos
Artigo 3.º - Valor da equidade
CAPÍTULO II - Vigência, interpretação e aplicação das leis
Artigo 4.º - Começo da vigência da lei
Artigo 5.º - Ignorância ou má interpretação da lei
Artigo 6.º - Cessação da vigência da lei
Artigo 7.º - Obrigação de julgar e dever de obediência à lei e às decisões dos tribunais
Artigo 8.º - Interpretação da lei
Artigo 9.º - Integração das lacunas da lei
Artigo 10.º - Normas excepcionais
Artigo 11.º - Aplicação das leis no tempo. Princípio geral
Artigo 12.º - Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas
CAPÍTULO III - Direitos dos não-residentes e conflitos de leis
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 13.º - Condição jurídica dos não-residentes
Artigo 14.º - Qualificação
Artigo 15.º - Referência a lei exterior a Macau. Princípio geral
Artigo 16.º - Reenvio
Artigo 17.º - Casos em que não é admitido o reenvio
Artigo 18.º - Ordenamentos jurídicos plurilegislativos
Artigo 19.º - Fraude à lei
Artigo 20.º - Ordem pública
Artigo 21.º - Normas de aplicação imediata
Artigo 22.º - Interpretação e averiguação do direito aplicável
Artigo 23.º - Actos realizados a bordo
SECÇÃO II - Normas de conflitos
SUBSECÇÃO I - Âmbito e determinação da lei pessoal
Artigo 24.º - Âmbito da lei pessoal
Artigo 25.º - Início e termo da personalidade jurídica
Artigo 26.º - Direitos de personalidade
Artigo 27.º - Desvios quanto às consequências da incapacidade
Artigo 28.º - Maioridade ou emancipação
Artigo 29.º - Tutela e institutos análogos
Artigo 30.º - Determinação da lei pessoal
Artigo 31.º - Pessoas colectivas
Artigo 32.º - Pessoas colectivas internacionais
Artigo 33.º - Desvios quanto às consequências da incapacidade das pessoas colectivas
SUBSECÇÃO II - Lei reguladora dos negócios jurídicos
Artigo 34.º - Declaração negocial
Artigo 35.º - Forma da declaração
Artigo 36.º - Representação legal
Artigo 37.º - Representação orgânica
Artigo 38.º - Representação voluntária
Artigo 39.º - Prescrição e caducidade
SUBSECÇÃO III - Lei reguladora das obrigações
Artigo 40.º - Obrigações provenientes de negócios jurídicos
Artigo 41.º - Critério supletivo
Artigo 42.º - Gestão de negócios
Artigo 43.º - Enriquecimento sem causa
Artigo 44.º - Responsabilidade extracontratual
SUBSECÇÃO IV - Lei reguladora das coisas
Artigo 45.º - Direitos reais
Artigo 46.º - Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles
Artigo 47.º - Propriedade intelectual
SUBSECÇÃO V - Lei reguladora das relações de família
Artigo 48.º - Capacidade para contrair casamento ou celebrar convenções matrimoniais
Artigo 49.º - Forma do casamento
Artigo 50.º - Relações entre os cônjuges
Artigo 51.º - Convenções antenupciais e regime de bens
Artigo 52.º - Convenções pós-nupciais e modificações do regime de bens
Artigo 53.º - Divórcio
Artigo 54.º - Constituição da filiação
Artigo 55.º - Relações entre pais e filhos
Artigo 56.º - Filiação adoptiva
Artigo 57.º - Requisitos especiais da perfilhação ou adopção
SUBSECÇÃO VI - Lei reguladora da união de facto
Artigo 58.º - Lei competente
SUBSECÇÃO VII - Lei reguladora das sucessões
Artigo 59.º - Lei competente
Artigo 60.º - Capacidade de disposição
Artigo 61.º - Interpretação das disposições; falta e vícios da vontade
Artigo 62.º - Forma
TÍTULO II - Das relações jurídicas
SUBTÍTULO I - Das pessoas
CAPÍTULO I - Pessoas singulares
SECÇÃO I - Personalidade e capacidade jurídica
Artigo 63.º - Começo da personalidade
Artigo 64.º - Capacidade jurídica
Artigo 65.º - Termo da personalidade
Artigo 66.º - Renúncia à capacidade jurídica
SECÇÃO II - Direitos de personalidade
Artigo 67.º - Tutela geral da personalidade
Artigo 68.º - Ofensa a pessoas já falecidas
Artigo 69.º - Limitação voluntária dos direitos de personalidade
Artigo 70.º - Direito à vida
Artigo 71.º - Direito à integridade física e psíquica
Artigo 72.º - Direito à liberdade
Artigo 73.º - Direito à honra
Artigo 74.º - Direito à reserva sobre a intimidade da vida privada
Artigo 75.º - Missivas confidenciais
Artigo 76.º - Memórias familiares e outros escritos confidenciais
Artigo 77.º - Missivas não confidenciais
Artigo 78.º - Direito à história pessoal
Artigo 79.º - Protecção de dados pessoais
Artigo 80.º - Direito à imagem e à palavra
Artigo 81.º - Direito à verdade pessoal
Artigo 82.º - Direito ao nome e a outros meios de identificação pessoal
SECÇÃO III - Domicílio
Artigo 83.º - Domicílio voluntário geral
Artigo 84.º - Domicílio profissional
Artigo 85.º - Domicílio electivo
Artigo 86.º - Domicílio legal dos menores e interditos
Artigo 87.º - Domicílio legal dos trabalhadores da Administração Pública do território de Macau
Artigo 88.º - Domicílio legal dos representantes de Macau
SECÇÃO IV - Curadoria
Artigo 89.º - Nomeação de curador
Artigo 90.º - Providências cautelares
Artigo 91.º - Legitimidade
Artigo 92.º - A quem deve ser deferida a curadoria
Artigo 93.º - Relação dos bens e caução
Artigo 94.º - Direitos e obrigações do curador
Artigo 95.º - Prestação de contas
Artigo 96.º - Remuneração do curador
Artigo 97.º - Substituição do curador
Artigo 98.º - Termo da curadoria
Artigo 99.º - Restituição dos bens ao curatelado
SECÇÃO V - Morte presumida
Artigo 100.º - Requisitos
Artigo 101.º - Efeitos
Artigo 102.º - Novo casamento do cônjuge do ausente e adopção do filho do ausente
Artigo 103.º - Exigibilidade de obrigações
Artigo 104.º - Abertura de testamentos
Artigo 105.º - Entrega de bens aos legatários e outros interessados
Artigo 106.º - Entrega dos bens aos herdeiros
Artigo 107.º - Beneficiários patrimoniais
Artigo 108.º - Óbito em data diversa
Artigo 109.º - Regresso do ausente
Artigo 110.º - Direitos que sobrevierem ao ausente
SECÇÃO VI - Incapacidades
SUBSECÇÃO I - Condição jurídica dos menores
Artigo 111.º - Menores
Artigo 112.º - Incapacidade dos menores
Artigo 113.º - Suprimento da incapacidade dos menores
Artigo 114.º - Anulabilidade dos actos dos menores
Artigo 115.º - Dolo do menor
Artigo 116.º - Excepções à incapacidade dos menores
Artigo 117.º - Termo de incapacidade de menores
SUBSECÇÃO II - Maioridade e emancipação
Artigo 118.º - Efeitos da maioridade
Artigo 119.º - Pendência de acção de interdição ou inabilitação
Artigo 120.º - Emancipação
Artigo 121.º - Efeitos da emancipação
SUBSECÇÃO III - Interdições
Artigo 122.º - Pessoas sujeitas a interdição
Artigo 123.º - Capacidade do interdito e regime da interdição
Artigo 124.º - Legitimidade
Artigo 125.º - Providências provisórias
Artigo 126.º - A quem incumbe a tutela
Artigo 127.º - Exercício do poder paternal
Artigo 128.º - Dever especial do tutor
Artigo 129.º - Escusa da tutela e exoneração do tutor
Artigo 130.º - Publicidade da interdição
Artigo 131.º - Actos do interdito posteriores ao registo da sentença
Artigo 132.º - Actos praticados no decurso da acção
Artigo 133.º - Actos anteriores à publicidade da acção
Artigo 134.º - Levantamento da interdição
SUBSECÇÃO IV - Inabilitações
Artigo 135.º - Pessoas sujeitas a inabilitação
Artigo 136.º - Suprimento da inabilidade
Artigo 137.º - Administração dos bens do inabilitado
Artigo 138.º - Levantamento da inabilitação
Artigo 139.º - Regime supletivo
CAPÍTULO II - Pessoas colectivas
SECÇÃO I - Associações e fundações
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 140.º - Âmbito de aplicação
Artigo 141.º - Aquisição da personalidade
Artigo 142.º - Nulidade do acto de constituição ou instituição
Artigo 143.º - Sede
Artigo 144.º - Capacidade
Artigo 145.º - Órgãos e sua competência
Artigo 146.º - Actas
Artigo 147.º - Convocação e funcionamento do órgão de administração e do conselho fiscal
Artigo 148.º - Reuniões em simultâneo
Artigo 149.º - Obrigações e responsabilidade dos titulares dos órgãos da pessoa colectiva
Artigo 150.º - Responsabilidade directa para com terceiros
Artigo 151.º - Mandatários e procuradores
Artigo 152.º - Responsabilidade civil das pessoas colectivas
Artigo 153.º - Destino dos bens no caso de extinção
SUBSECÇÃO II - Associações
Artigo 154.º - Noção
Artigo 155.º - Direito de livre associação
Artigo 156.º - Acto de constituição e estatutos
Artigo 157.º - Forma e publicidade
Artigo 158.º - Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes
Artigo 159.º - Competência da assembleia geral
Artigo 160.º - Convocação da assembleia
Artigo 161.º - Forma da convocação
Artigo 162.º - Listas de presença
Artigo 163.º - Funcionamento
Artigo 164.º - Privação do direito de voto
Artigo 165.º - Deliberações inválidas
Artigo 166.º - Regime da invalidade
Artigo 167.º - Protecção dos direitos de terceiro
Artigo 168.º - Natureza pessoal da qualidade de associado e delegação de voto
Artigo 169.º - Efeitos da saída ou exclusão
Artigo 170.º - Causas de extinção
Artigo 171.º - Declaração da extinção
Artigo 172.º - Efeitos da extinção
SUBSECÇÃO III - Fundações
Artigo 173.º - Noção
Artigo 174.º - Instituição e sua revogação
Artigo 175.º - Acto de instituição e estatutos
Artigo 176.º - Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor
Artigo 177.º - Reconhecimento
Artigo 178.º - Homologação dos estatutos e suas alterações
Artigo 179.º - Transformação
Artigo 180.º - Encargo prejudicial aos fins da fundação
Artigo 181.º - Causas de extinção
Artigo 182.º - Declaração da extinção
Artigo 183.º - Efeitos da extinção
SECÇÃO II - Sociedades
Artigo 184.º - Noção e espécies
Artigo 185.º - Regime
CAPÍTULO III - Associações sem personalidade jurídica e comissões especiais
SECÇÃO I - Associações sem personalidade jurídica
Artigo 186.º - Organização e administração
Artigo 187.º - Fundo comum das associações
Artigo 188.º - Liberalidades
Artigo 189.º - Responsabilidade por dívidas
SECÇÃO II - Comissões especiais
Artigo 190.º - Comissões especiais
Artigo 191.º - Responsabilidade dos organizadores e administradores
Artigo 192.º - Aplicação dos bens a outro fim
SUBTÍTULO II - Das coisas
Artigo 193.º - Noção
Artigo 194.º - Classificação das coisas
Artigo 195.º - Coisas imóveis
Artigo 196.º - Coisas móveis
Artigo 197.º - Coisas fungíveis
Artigo 198.º - Coisas consumíveis
Artigo 199.º - Coisas divisíveis
Artigo 200.º - Partes componentes e partes integrantes
Artigo 201.º - Coisas acessórias
Artigo 202.º - Coisas futuras
Artigo 203.º - Universalidades de facto
Artigo 204.º - Frutos
Artigo 205.º - Partilha dos frutos
Artigo 206.º - Frutos colhidos prematuramente
Artigo 207.º - Restituição de frutos
Artigo 208.º - Benfeitorias
SUBTÍTULO III - Dos factos jurídicos
CAPÍTULO I - Negócio jurídico
SECÇÃO I - Declaração negocial
SUBSECÇÃO I - Modalidades da declaração
Artigo 209.º - Declaração expressa e declaração tácita
Artigo 210.º - O silêncio como meio declarativo
SUBSECÇÃO II - Forma
Artigo 211.º - Liberdade de forma
Artigo 212.º - Inobservância da forma legal
Artigo 213.º - Âmbito da forma legal
Artigo 214.º - Âmbito da forma voluntária
Artigo 215.º - Forma convencional
SUBSECÇÃO III - Perfeição da declaração negocial
Artigo 216.º - Eficácia da declaração negocial
Artigo 217.º - Anúncio público da declaração
Artigo 218.º - Morte, incapacidade ou indisponibilidade superveniente
Artigo 219.º - Culpa na formação dos contratos
Artigo 220.º - Duração da proposta contratual
Artigo 221.º - Recepção tardia
Artigo 222.º - Irrevogabilidade da proposta
Artigo 223.º - Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário
Artigo 224.º - Âmbito do acordo de vontades
Artigo 225.º - Aceitação com modificações
Artigo 226.º - Dispensa da comunicação de aceitação
Artigo 227.º - Revogação da aceitação ou da rejeição
SUBSECÇÃO IV - Interpretação e integração
Artigo 228.º - Sentido normal da declaração
Artigo 229.º - Casos duvidosos
Artigo 230.º - Negócios formais
Artigo 231.º - Integração
SUBSECÇÃO V - Falta e vícios da vontade
Artigo 232.º - Simulação
Artigo 233.º - Simulação relativa
Artigo 234.º - Legitimidade para arguir a simulação
Artigo 235.º - Inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé
Artigo 236.º - Relações entre credores
Artigo 237.º - Reserva mental
Artigo 238.º - Declarações não sérias
Artigo 239.º - Falta de vontade de acção, falta de consciência da declaração e coacção física
Artigo 240.º - Erro-vício
Artigo 241.º - Erro não objectivamente essencial
Artigo 242.º - Validação do negócio
Artigo 243.º - Erro na declaração ou na sua transmissão
Artigo 244.º - Erro de cálculo ou de escrita
Artigo 245.º - Erro sobre a base do negócio
Artigo 246.º - Dolo
Artigo 247.º - Efeitos do dolo
Artigo 248.º - Coacção moral
Artigo 249.º - Efeitos da coacção
Artigo 250.º - Incapacidade acidental
SUBSECÇÃO VI - Representação
DIVISÃO I - Princípios gerais
Artigo 251.º - Efeitos da representação
Artigo 252.º - Falta ou vícios da vontade e estados subjectivos relevantes
Artigo 253.º - Justificação dos poderes do representante
Artigo 254.º - Negócio consigo mesmo
DIVISÃO II - Representação voluntária
Artigo 255.º - Procuração
Artigo 256.º - Capacidade do procurador
Artigo 257.º - Substituição do procurador
Artigo 258.º - Extinção da procuração
Artigo 259.º - Protecção de terceiros
Artigo 260.º - Restituição do documento da representação
Artigo 261.º - Representação sem poderes
Artigo 262.º - Abuso da representação
SUBSECÇÃO VII - Condição e termo
Artigo 263.º - Noção de condição
Artigo 264.º - Condições ilícitas ou impossíveis
Artigo 265.º - Pendência da condição
Artigo 266.º - Pendência da condição: actos conservatórios
Artigo 267.º - Pendência da condição: actos dispositivos
Artigo 268.º - Verificação e não verificação da condição
Artigo 269.º - Retroactividade da condição
Artigo 270.º - Não retroactividade
Artigo 271.º - Termo
Artigo 272.º - Cômputo do termo
SECÇÃO II - Objecto negocial. Negócios usurários
Artigo 273.º - Requisitos do objecto negocial
Artigo 274.º - Fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes
Artigo 275.º - Negócios usurários
Artigo 276.º - Modificação dos negócios usurários
Artigo 277.º - Usura criminosa
SECÇÃO III - Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico
Artigo 278.º - Disposição geral
Artigo 279.º - Nulidade
Artigo 280.º - Anulabilidade
Artigo 281.º - Confirmação
Artigo 282.º - Efeitos da declaração de nulidade e da anulação
Artigo 283.º - Momento da restituição
Artigo 284.º - Inoponibilidade da nulidade e da anulação
Artigo 285.º - Redução
Artigo 286.º - Conversão
Artigo 287.º - Negócios celebrados contra a lei
CAPÍTULO II - Actos jurídicos
Artigo 288.º - Disposições reguladoras
CAPÍTULO III - O tempo e sua repercussão nas relações jurídicas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 289.º - Contagem dos prazos
Artigo 290.º - Alteração de prazos
Artigo 291.º - Prescrição, caducidade e não uso do direito
Artigo 292.º - Alteração de qualificação
SECÇÃO II - Prescrição
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 293.º - Inderrogabilidade do regime da prescrição
Artigo 294.º - A quem aproveita a prescrição
Artigo 295.º - Renúncia da prescrição
Artigo 296.º - Invocação da prescrição
Artigo 297.º - Efeitos da prescrição
Artigo 298.º - Oponibilidade da prescrição por terceiro
Artigo 299.º - Início do curso da prescrição
Artigo 300.º - Prestações periódicas
Artigo 301.º - Transmissão
SUBSECÇÃO II - Prazos da prescrição
Artigo 302.º - Prazo ordinário
Artigo 303.º - Prescrição de 5 anos
Artigo 304.º - Direitos reconhecidos em sentença ou título executivo
SUBSECÇÃO III - Prescrições presuntivas
Artigo 305.º - Fundamento das prescrições presuntivas
Artigo 306.º - Confissão do devedor
Artigo 307.º - Confissão tácita
Artigo 308.º - Aplicação das regras gerais
Artigo 309.º - Prescrição de 6 meses
Artigo 310.º - Prescrição de 2 anos
SUBSECÇÃO IV - Suspensão da prescrição
Artigo 311.º - Causas bilaterais da suspensão
Artigo 312.º - Suspensão a favor de menores, interditos ou inabilitados
Artigo 313.º - Suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado
Artigo 314.º - Prescrição dos direitos da herança ou contra ela
SUBSECÇÃO V - Interrupção da prescrição
Artigo 315.º - Interrupção promovida pelo titular
Artigo 316.º - Compromisso arbitral
Artigo 317.º - Reconhecimento
Artigo 318.º - Efeitos da interrupção
Artigo 319.º - Duração da interrupção
SECÇÃO III - Caducidade
Artigo 320.º - Suspensão e interrupção
Artigo 321.º - Começo do prazo
Artigo 322.º - Estipulações válidas sobre a caducidade
Artigo 323.º - Causas impeditivas da caducidade
Artigo 324.º - Absolvição e interrupção da instância e ineficácia do compromisso arbitral
Artigo 325.º - Apreciação oficiosa da caducidade
SUBTÍTULO IV - Do exercício e tutela dos direitos
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 326.º - Abuso do direito
Artigo 327.º - Colisão de direitos
Artigo 328.º - Acção directa
Artigo 329.º - Legítima defesa
Artigo 330.º - Erro acerca dos pressupostos da acção directa ou de legítima defesa
Artigo 331.º - Estado de necessidade
Artigo 332.º - Consentimento do lesado
Artigo 333.º - Sanção pecuniária compulsória
CAPÍTULO II - Provas
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 334.º - Função das provas
Artigo 335.º - Ónus da prova
Artigo 336.º - Ónus da prova em casos especiais
Artigo 337.º - Inversão do ónus da prova
Artigo 338.º - Convenções sobre as provas
Artigo 339.º - Contraprova
Artigo 340.º - Modo de contrariar a prova legal plena
Artigo 341.º - Direito consuetudinário ou exterior ao território de Macau
SECÇÃO II - Presunções
Artigo 342.º - Noção
Artigo 343.º - Presunções legais
Artigo 344.º - Presunções judiciais
SECÇÃO III - Confissão
Artigo 345.º - Noção
Artigo 346.º - Capacidade e legitimação
Artigo 347.º - Inadmissibilidade da confissão
Artigo 348.º - Modalidades
Artigo 349.º - Formas da confissão judicial
Artigo 350.º - Declaração confessória
Artigo 351.º - Força probatória da confissão
Artigo 352.º - Nulidade e anulabilidade da confissão
Artigo 353.º - Indivisibilidade da confissão
Artigo 354.º - Valor do reconhecimento não confessório
SECÇÃO IV - Prova documental
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 355.º - Noção
Artigo 356.º - Modalidades dos documentos escritos
Artigo 357.º - Exigência legal de documento escrito
Artigo 358.º - Documentos passados fora do território de Macau
Artigo 359.º - Falta de requisitos legais
Artigo 360.º - Reforma de documentos escritos
Artigo 361.º - Reproduções mecânicas
Artigo 362.º - Comércio electrónico
SUBSECÇÃO II - Documentos autênticos
Artigo 363.º - Competência da autoridade, oficial público e notário
Artigo 364.º - Autenticidade
Artigo 365.º - Força probatória
Artigo 366.º - Falsidade
SUBSECÇÃO III - Documentos particulares
Artigo 367.º - Assinatura
Artigo 368.º - Autoria da letra e da assinatura
Artigo 369.º - Reconhecimento notarial
Artigo 370.º - Força probatória
Artigo 371.º - Documentos autenticados
Artigo 372.º - Assinatura em branco
Artigo 373.º - Valor dos telegramas
SUBSECÇÃO IV - Disposições especiais
Artigo 374.º - Registos e outros escritos
Artigo 375.º - Notas em seguimento, à margem ou no verso do documento
Artigo 376.º - Cancelamento dos escritos ou notas
Artigo 377.º - Certidões
Artigo 378.º - Certidões de certidões
Artigo 379.º - Invalidação da força probatória das certidões
Artigo 380.º - Públicas-formas
Artigo 381.º - Fotocópias de documentos
SECÇÃO V - Prova pericial
Artigo 382.º - Objecto
Artigo 383.º - Valor da prova pericial
SECÇÃO VI - Prova por inspecção
Artigo 384.º - Objecto
Artigo 385.º - Força probatória
SECÇÃO VII - Prova testemunhal
Artigo 386.º - Admissibilidade
Artigo 387.º - Inadmissibilidade da prova testemunhal
Artigo 388.º - Convenções contra o conteúdo de documentos ou além dele
Artigo 389.º - Factos extintivos da obrigação
Artigo 390.º - Força probatória

LIVRO II

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

TÍTULO I - Das obrigações em geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO I - Conteúdo da obrigação
Artigo 391.º - Noção
Artigo 392.º - Conteúdo da prestação
Artigo 393.º - Prestação de coisa futura
Artigo 394.º - Determinação da prestação
Artigo 395.º - Impossibilidade originária da prestação
SECÇÃO II - Obrigações naturais
Artigo 396.º - Noção
Artigo 397.º - Não repetição do indevido
Artigo 398.º - Regime
CAPÍTULO II - Fontes das obrigações
SECÇÃO I - Contratos
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 399.º - Liberdade contratual
Artigo 400.º - Eficácia dos contratos
Artigo 401.º - Incompatibilidade entre direitos pessoais de gozo
Artigo 402.º - Contratos com eficácia real
Artigo 403.º - Reserva da propriedade
SUBSECÇÃO II - Contrato-promessa
Artigo 404.º - Regime aplicável
Artigo 405.º - Promessa unilateral
Artigo 406.º - Transmissão dos direitos e obrigações das partes
Artigo 407.º - Eficácia real da promessa
SUBSECÇÃO III - Pactos de preferência
Artigo 408.º - Noção
Artigo 409.º - Forma
Artigo 410.º - Conhecimento do preferente
Artigo 411.º - Venda da coisa juntamente com outras
Artigo 412.º - Prestação acessória
Artigo 413.º - Pluralidade de titulares
Artigo 414.º - Transmissão do direito e da obrigação de preferência
Artigo 415.º - Eficácia real
Artigo 416.º - Valor relativo do direito de preferência
Artigo 417.º - Extensão das disposições anteriores a outros contratos
SUBSECÇÃO IV - Cessão da posição contratual
Artigo 418.º - Noção. Requisitos
Artigo 419.º - Regime
Artigo 420.º - Garantia da existência da posição contratual
Artigo 421.º - Relações entre o outro contraente e o cessionário
SUBSECÇÃO V - Excepção de não cumprimento do contrato
Artigo 422.º - Noção
Artigo 423.º - Insolvência ou diminuição de garantias
Artigo 424.º - Prescrição
Artigo 425.º - Eficácia em relação a terceiros
SUBSECÇÃO VI - Resolução do contrato
Artigo 426.º - Casos em que é admitida
Artigo 427.º - Efeitos entre as partes
Artigo 428.º - Retroactividade
Artigo 429.º - Efeitos em relação a terceiros
Artigo 430.º - Como e quando se efectiva a resolução
SUBSECÇÃO VII - Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
Artigo 431.º - Condições de admissibilidade
Artigo 432.º - Mora da parte lesada
Artigo 433.º - Regime
SUBSECÇÃO VIII - Antecipação do cumprimento. Sinal
Artigo 434.º - Antecipação do cumprimento
Artigo 435.º - Contrato-promessa de compra e venda
Artigo 436.º - Sinal
SUBSECÇÃO IX - Contrato a favor de terceiro
Artigo 437.º - Noção
Artigo 438.º - Direitos do terceiro e do promissário
Artigo 439.º - Prestações em benefício de pessoa indeterminada
Artigo 440.º - Direitos dos herdeiros do promissário
Artigo 441.º - Rejeição ou aceitação do terceiro beneficiário
Artigo 442.º - Revogação pelos contraentes
Artigo 443.º - Meios de defesa oponíveis pelo promitente
Artigo 444.º - Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício
Artigo 445.º - Promessa a cumprir depois da morte do promissário
SUBSECÇÃO X - Contrato para pessoa a nomear
Artigo 446.º - Noção
Artigo 447.º - Nomeação
Artigo 448.º - Forma da ratificação
Artigo 449.º - Efeitos
Artigo 450.º - Publicidade
SECÇÃO II - Negócios unilaterais
Artigo 451.º - Princípio geral
Artigo 452.º - Promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida
Artigo 453.º - Promessa pública
Artigo 454.º - Prazo de validade
Artigo 455.º - Revogação
Artigo 456.º - Cooperação de várias pessoas
Artigo 457.º - Concursos públicos
SECÇÃO III - Gestão de negócios
Artigo 458.º - Noção
Artigo 459.º - Deveres do gestor
Artigo 460.º - Responsabilidade do gestor
Artigo 461.º - Solidariedade dos gestores
Artigo 462.º - Obrigações do dono do negócio
Artigo 463.º - Aprovação da gestão
Artigo 464.º - Remuneração do gestor
Artigo 465.º - Representação sem poderes e mandato sem representação
Artigo 466.º - Gestão de negócio alheio julgado próprio
SECÇÃO IV - Enriquecimento sem causa
Artigo 467.º - Princípio geral
Artigo 468.º - Natureza subsidiária da obrigação
Artigo 469.º - Falta do resultado previsto
Artigo 470.º - Repetição do indevido
Artigo 471.º - Cumprimento de obrigação alheia na convicção de que é própria
Artigo 472.º - Cumprimento de obrigação alheia na convicção de estar obrigado a cumpri-la
Artigo 473.º - Objecto da obrigação de restituir
Artigo 474.º - Agravamento da obrigação
Artigo 475.º - Obrigação de restituir no caso de alienação gratuita
Artigo 476.º - Prescrição
SECÇÃO V - Responsabilidade civil
SUBSECÇÃO I - Responsabilidade por factos ilícitos
Artigo 477.º - Princípio geral
Artigo 478.º - Conselhos, recomendações ou informações
Artigo 479.º - Omissões
Artigo 480.º - Culpa
Artigo 481.º - Imputabilidade
Artigo 482.º - Indemnização por pessoa não imputável
Artigo 483.º - Responsabilidade dos autores, instigadores e auxiliares
Artigo 484.º - Responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem
Artigo 485.º - Danos causados por edifícios ou outras obras
Artigo 486.º - Danos causados por coisas, animais ou actividades
Artigo 487.º - Limitação da indemnização no caso de mera culpa
Artigo 488.º - Indemnização a terceiros em caso de morte ou lesão corporal
Artigo 489.º - Danos não patrimoniais
Artigo 490.º - Responsabilidade solidária
Artigo 491.º - Prescrição
SUBSECÇÃO II - Responsabilidade pelo risco
Artigo 492.º - Disposições aplicáveis
Artigo 493.º - Responsabilidade do comitente
Artigo 494.º - Responsabilidade das pessoas colectivas públicas
Artigo 495.º - Danos causados por animais
Artigo 496.º - Acidentes causados por veículos
Artigo 497.º - Beneficiários da responsabilidade
Artigo 498.º - Exclusão da responsabilidade
Artigo 499.º - Colisão de veículos
Artigo 500.º - Responsabilidade solidária
Artigo 501.º - Limites máximos
Artigo 502.º - Danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás
Artigo 503.º - Limites da responsabilidade
CAPÍTULO III - Modalidades das obrigações
SECÇÃO I - Obrigações de sujeito activo indeterminado
Artigo 504.º - Determinação da pessoa do credor
SECÇÃO II - Obrigações solidárias
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 505.º - Noção
Artigo 506.º - Fontes da solidariedade
Artigo 507.º - Meios de defesa
Artigo 508.º - Herdeiros dos devedores ou credores solidários
Artigo 509.º - Participação nas dívidas e nos créditos
Artigo 510.º - Litisconsórcio
SUBSECÇÃO II - Solidariedade entre devedores
Artigo 511.º - Exclusão do benefício da divisão
Artigo 512.º - Direitos do credor
Artigo 513.º - Impossibilidade da prestação
Artigo 514.º - Prescrição
Artigo 515.º - Caso julgado
Artigo 516.º - Satisfação do direito do credor
Artigo 517.º - Direito de regresso
Artigo 518.º - Meios de defesa oponíveis pelos condevedores
Artigo 519.º - Insolvência dos devedores ou impossibilidade de cumprimento
Artigo 520.º - Renúncia à solidariedade
SUBSECÇÃO III - Solidariedade entre credores
Artigo 521.º - Escolha do credor
Artigo 522.º - Impossibilidade da prestação
Artigo 523.º - Prescrição
Artigo 524.º - Caso julgado
Artigo 525.º - Satisfação do direito de um dos credores
Artigo 526.º - Obrigação do credor que foi pago
SECÇÃO III - Obrigações divisíveis e indivisíveis
Artigo 527.º - Obrigações divisíveis
Artigo 528.º - Obrigações indivisíveis com pluralidade de devedores
Artigo 529.º - Extinção relativamente a um dos devedores
Artigo 530.º - Impossibilidade da prestação
Artigo 531.º - Pluralidade de credores
SECÇÃO IV - Obrigações genéricas
Artigo 532.º - Determinação do objecto
Artigo 533.º - Não perecimento do género
Artigo 534.º - Concentração da obrigação
Artigo 535.º - Concentração por facto do credor ou de terceiro
SECÇÃO V - Obrigações alternativas
Artigo 536.º - Noção
Artigo 537.º - Indivisibilidade das prestações
Artigo 538.º - Impossibilidade não imputável às partes
Artigo 539.º - Impossibilidade imputável ao devedor
Artigo 540.º - Impossibilidade imputável ao credor
Artigo 541.º - Falta de escolha pelo devedor
Artigo 542.º - Escolha pelo credor ou por terceiro
SECÇÃO VI - Obrigações pecuniárias
SUBSECÇÃO I - Obrigações de quantidade
Artigo 543.º - Princípio nominalista
Artigo 544.º - Actualização das obrigações pecuniárias
SUBSECÇÃO II - Obrigações de moeda específica
Artigo 545.º - Validade das obrigações de moeda específica
Artigo 546.º - Obrigações de moeda específica sem quantitativo expresso em moeda corrente
Artigo 547.º - Obrigações de moeda específica ou de certo metal com quantitativo expresso em moeda corrente
Artigo 548.º - Falta da moeda estipulada
Artigo 549.º - Moeda específica sem curso legal
Artigo 550.º - Cumprimento em moedas de dois ou mais metais ou de um entre vários metais
SUBSECÇÃO III - Obrigação em moeda sem curso legal em Macau
Artigo 551.º - Termos do cumprimento
SECÇÃO VII - Obrigações de juros
Artigo 552.º - Taxa de juros
Artigo 553.º - Juros usurários
Artigo 554.º - Anatocismo
Artigo 555.º - Autonomia do crédito de juros
SECÇÃO VIII - Obrigação de indemnização
Artigo 556.º - Princípio geral
Artigo 557.º - Nexo de causalidade
Artigo 558.º - Cálculo da indemnização
Artigo 559.º - Indemnização provisória
Artigo 560.º - Indemnização em dinheiro
Artigo 561.º - Indemnização em renda
Artigo 562.º - Cessão dos direitos do lesado
Artigo 563.º - Indicação do montante dos danos
Artigo 564.º - Culpa do lesado
Artigo 565.º - Culpa dos representantes legais e auxiliares
Artigo 566.º - Prova da culpa do lesado
SECÇÃO IX - Obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos
Artigo 567.º - Obrigação de informação
Artigo 568.º - Apresentação de coisas
Artigo 569.º - Apresentação de documentos
Artigo 570.º - Reprodução das coisas e dos documentos
CAPÍTULO IV - Transmissão de créditos e de dívidas
SECÇÃO I - Cessão de créditos
Artigo 571.º - Admissibilidade da cessão
Artigo 572.º - Regime aplicável
Artigo 573.º - Proibição da cessão de direitos litigiosos
Artigo 574.º - Sanções
Artigo 575.º - Excepções
Artigo 576.º - Transmissão de garantias e outros acessórios
Artigo 577.º - Efeitos em relação ao devedor
Artigo 578.º - Cessão a várias pessoas
Artigo 579.º - Meios de defesa oponíveis pelo devedor
Artigo 580.º - Documentos e outros meios probatórios
Artigo 581.º - Garantia da existência do crédito e da solvência do devedor
Artigo 582.º - Aplicação das regras da cessão a outras figuras
SECÇÃO II - Sub-rogação
Artigo 583.º - Sub-rogação pelo credor
Artigo 584.º - Sub-rogação pelo devedor
Artigo 585.º - Sub-rogação em consequência de empréstimo feito ao devedor
Artigo 586.º - Sub-rogação legal
Artigo 587.º - Efeitos da sub-rogação
Artigo 588.º - Equiparação ao cumprimento
Artigo 589.º - Disposições aplicáveis
SECÇÃO III - Transmissão singular de dívidas
Artigo 590.º - Assunção de dívida
Artigo 591.º - Ratificação do credor
Artigo 592.º - Invalidade da transmissão
Artigo 593.º - Meios de defesa
Artigo 594.º - Transmissão de garantias e acessórios
Artigo 595.º - Insolvência do novo devedor
CAPÍTULO V - Garantia geral das obrigações
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 596.º - Princípio geral
Artigo 597.º - Limitação da responsabilidade por convenção das partes
Artigo 598.º - Limitação por determinação de terceiro
Artigo 599.º - Concurso de credores
SECÇÃO II - Conservação da garantia patrimonial
SUBSECÇÃO I - Declaração de nulidade
Artigo 600.º - Legitimidade dos credores
SUBSECÇÃO II - Sub-rogação do credor ao devedor
Artigo 601.º - Direitos sujeitos à sub-rogação
Artigo 602.º - Credores sob condição suspensiva ou a prazo
Artigo 603.º - Citação do devedor
Artigo 604.º - Efeitos da sub-rogação
SUBSECÇÃO III - Impugnação pauliana
Artigo 605.º - Requisitos gerais
Artigo 606.º - Prova
Artigo 607.º - Requisito da má fé
Artigo 608.º - Presunção da má fé na compra e venda entre cônjuges
Artigo 609.º - Transmissões posteriores ou constituição posterior de direitos
Artigo 610.º - Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva
Artigo 611.º - Actos impugnáveis
Artigo 612.º - Efeitos em relação ao credor
Artigo 613.º - Relações entre devedor e terceiro
Artigo 614.º - Caducidade
SUBSECÇÃO IV - Arresto
Artigo 615.º - Requisitos
Artigo 616.º - Caução
Artigo 617.º - Responsabilidade do credor
Artigo 618.º - Efeitos
CAPÍTULO VI - Garantias especiais das obrigações
SECÇÃO I - Prestação de caução
Artigo 619.º - Caução imposta ou autorizada por lei
Artigo 620.º - Caução resultante de negócio jurídico ou determinação do tribunal
Artigo 621.º - Falta de prestação de caução
Artigo 622.º - Insuficiência ou impropriedade da caução
SECÇÃO II - Fiança
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 623.º - Noção. Acessoriedade
Artigo 624.º - Requisitos
Artigo 625.º - Mandato de crédito
Artigo 626.º - Subfiança
Artigo 627.º - Âmbito da fiança
Artigo 628.º - Invalidade da obrigação principal
Artigo 629.º - Idoneidade do fiador. Reforço da fiança
SUBSECÇÃO II - Relações entre o credor e o fiador
Artigo 630.º - Obrigação do fiador
Artigo 631.º - Caso julgado
Artigo 632.º - Prescrição: interrupção, suspensão e renúncia
Artigo 633.º - Meios de defesa do fiador
Artigo 634.º - Benefício da excussão
Artigo 635.º - Benefício da excussão, havendo garantias reais
Artigo 636.º - Exclusão dos benefícios anteriores
Artigo 637.º - Chamamento do devedor à demanda
Artigo 638.º - Outros meios de defesa do fiador
Artigo 639.º - Subfiador
SUBSECÇÃO III - Relações entre o devedor e o fiador
Artigo 640.º - Sub-rogação
Artigo 641.º - Aviso do cumprimento ao devedor
Artigo 642.º - Aviso do cumprimento ao fiador
Artigo 643.º - Meios de defesa
Artigo 644.º - Direito à liberação ou à prestação de caução
SUBSECÇÃO IV - Pluralidade de fiadores
Artigo 645.º - Responsabilidade para com o credor
Artigo 646.º - Relações entre fiadores e subfiadores
SUBSECÇÃO V - Extinção da fiança
Artigo 647.º - Extinção da obrigação principal
Artigo 648.º - Vencimento da obrigação principal
Artigo 649.º - Liberação por impossibilidade de sub-rogação
Artigo 650.º - Obrigação futura
Artigo 651.º - Fiança do locatário
SECÇÃO III - Consignação de rendimentos
Artigo 652.º - Noção
Artigo 653.º - Legitimidade. Consignação constituída por terceiro
Artigo 654.º - Espécies
Artigo 655.º - Prazo
Artigo 656.º - Forma. Registo
Artigo 657.º - Modalidades
Artigo 658.º - Prestação de contas
Artigo 659.º - Obrigações do credor. Renúncia à garantia
Artigo 660.º - Extinção
Artigo 661.º - Remissão
SECÇÃO IV - Penhor
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 662.º - Noção
Artigo 663.º - Legitimidade para empenhar. Penhor constituído por terceiro
Artigo 664.º - Regimes especiais
SUBSECÇÃO II - Penhor de coisas
Artigo 665.º - Constituição do penhor
Artigo 666.º - Direitos do credor pignoratício
Artigo 667.º - Deveres do credor pignoratício
Artigo 668.º - Frutos da coisa empenhada
Artigo 669.º - Uso da coisa empenhada
Artigo 670.º - Venda antecipada
Artigo 671.º - Execução do penhor
Artigo 672.º - Cessão da garantia
Artigo 673.º - Extinção do penhor
Artigo 674.º - Remissão
SUBSECÇÃO III - Penhor de direitos
Artigo 675.º - Disposições aplicáveis
Artigo 676.º - Objecto
Artigo 677.º - Forma e publicidade
Artigo 678.º - Entrega de documentos
Artigo 679.º - Conservação do direito empenhado
Artigo 680.º - Relações entre o obrigado e o credor pignoratício
Artigo 681.º - Cobrança de créditos empenhados
SECÇÃO V - Hipoteca
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 682.º - Noção e espécies
Artigo 683.º - Registo
Artigo 684.º - Objecto
Artigo 685.º - Bens comuns
Artigo 686.º - Bens excluídos
Artigo 687.º - Extensão
Artigo 688.º - Indemnizações devidas
Artigo 689.º - Acessórios do crédito
Artigo 690.º - Pacto comissário
Artigo 691.º - Cláusula de inalienabilidade dos bens hipotecados
Artigo 692.º - Indivisibilidade
Artigo 693.º - Penhora dos bens
Artigo 694.º - Defesa do dono da coisa ou do titular do direito
Artigo 695.º - Hipoteca e usufruto
Artigo 696.º - Administração da coisa hipotecada
Artigo 697.º - Substituição ou reforço da hipoteca
Artigo 698.º - Seguro
SUBSECÇÃO II - Hipotecas legais
Artigo 699.º - Noção
Artigo 700.º - Credores com hipoteca legal
Artigo 701.º - Registo da hipoteca a favor de incapazes
Artigo 702.º - Substituição por outra caução
Artigo 703.º - Bens sujeitos à hipoteca legal
Artigo 704.º - Reforço
SUBSECÇÃO III - Hipotecas judiciais
Artigo 705.º - Constituição
Artigo 706.º - Sentenças proferidas por tribunal exterior a Macau
SUBSECÇÃO IV - Hipotecas voluntárias
Artigo 707.º - Noção
Artigo 708.º - Segunda hipoteca
Artigo 709.º - Forma
Artigo 710.º - Legitimidade para hipotecar
Artigo 711.º - Hipotecas gerais
Artigo 712.º - Hipoteca constituída por terceiro
SUBSECÇÃO V - Redução da hipoteca
Artigo 713.º - Modalidades
Artigo 714.º - Redução voluntária
Artigo 715.º - Redução judicial
SUBSECÇÃO VI - Transmissão dos bens hipotecados
Artigo 716.º - Expurgação da hipoteca
Artigo 717.º - Expurgação no caso de revogação de doação
Artigo 718.º - Direitos dos credores quanto à expurgação
Artigo 719.º - Direitos reais que renascem pela venda judicial
Artigo 720.º - Exercício antecipado do direito hipotecário contra o adquirente
Artigo 721.º - Benfeitorias e frutos
SUBSECÇÃO VII - Transmissão da hipoteca
Artigo 722.º - Cessão da hipoteca
Artigo 723.º - Valor da hipoteca cedida
Artigo 724.º - Cessão do grau hipotecário
SUBSECÇÃO VIII - Extinção da hipoteca
Artigo 725.º - Causas de extinção
Artigo 726.º - Renúncia à hipoteca
Artigo 727.º - Renascimento da hipoteca
SECÇÃO VI - Privilégios creditórios
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 728.º - Noção
Artigo 729.º - Acessórios do crédito
Artigo 730.º - Espécies
SUBSECÇÃO II - Privilégios mobiliários gerais
Artigo 731.º - Créditos do território de Macau
Artigo 732.º - Outros créditos que gozam de privilégio mobiliário geral
SUBSECÇÃO III - Privilégios especiais
Artigo 733.º - Despesas de justiça
Artigo 734.º - Crédito de indemnização
Artigo 735.º - Crédito do autor de obra intelectual
Artigo 736.º - Contribuição predial e impostos de transmissão
SUBSECÇÃO IV - Efeitos e extinção dos privilégios
Artigo 737.º - Concurso de créditos privilegiados
Artigo 738.º - Privilégios por despesas de justiça
Artigo 739.º - Ordem dos outros privilégios
Artigo 740.º - Privilégio geral e direitos de terceiro
Artigo 741.º - Privilégio especial e direitos de terceiro
Artigo 742.º - Extinção
Artigo 743.º - Remissão
SECÇÃO VII - Direito de retenção
Artigo 744.º - Quando existe
Artigo 745.º - Casos especiais
Artigo 746.º - Exclusão do direito de retenção
Artigo 747.º - Inexigibilidade e iliquidez do crédito
Artigo 748.º - Retenção de coisas móveis
Artigo 749.º - Retenção de coisas imóveis
Artigo 750.º - Transmissão
Artigo 751.º - Extinção
CAPÍTULO VII - Cumprimento e não cumprimento das obrigações
SECÇÃO I - Cumprimento
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 752.º - Princípio geral
Artigo 753.º - Realização integral da prestação
Artigo 754.º - Capacidade do devedor e do credor
Artigo 755.º - Entrega da coisa de que o devedor não pode dispor
Artigo 756.º - Declaração de nulidade ou anulação do cumprimento e garantias prestadas por terceiro
SUBSECÇÃO II - Quem pode fazer e a quem pode ser feita a prestação
Artigo 757.º - Quem pode fazer a prestação
Artigo 758.º - Recusa da prestação pelo credor
Artigo 759.º - A quem deve ser feita a prestação
Artigo 760.º - Prestação feita a terceiro
SUBSECÇÃO III - Lugar da prestação
Artigo 761.º - Princípio geral
Artigo 762.º - Entrega de coisa móvel
Artigo 763.º - Obrigações pecuniárias
Artigo 764.º - Mudança do domicílio do credor
Artigo 765.º - Impossibilidade da prestação no lugar fixado
SUBSECÇÃO IV - Prazo da prestação
Artigo 766.º - Determinação do prazo
Artigo 767.º - Prazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor
Artigo 768.º - Beneficiário do prazo
Artigo 769.º - Perda do benefício do prazo
Artigo 770.º - Dívida liquidável em prestações
Artigo 771.º - Perda do benefício do prazo em relação aos co-obrigados e terceiros
SUBSECÇÃO V - Imputação do cumprimento
Artigo 772.º - Designação pelo devedor
Artigo 773.º - Regras supletivas
Artigo 774.º - Dívidas de juros, despesas e indemnização
SUBSECÇÃO VI - Prova do cumprimento
Artigo 775.º - Presunções de cumprimento
Artigo 776.º - Direito à quitação
SUBSECÇÃO VII - Direito à restituição do título ou à menção do cumprimento
Artigo 777.º - Restituição do título. Menção do cumprimento
Artigo 778.º - Impossibilidade de restituição ou de menção
SECÇÃO II - Não cumprimento
SUBSECÇÃO I - Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor
Artigo 779.º - Impossibilidade objectiva
Artigo 780.º - Impossibilidade subjectiva
Artigo 781.º - Impossibilidade temporária
Artigo 782.º - Impossibilidade parcial
Artigo 783.º - Commodum de representação
Artigo 784.º - Contratos bilaterais
Artigo 785.º - Risco
Artigo 786.º - Promessa de envio
SUBSECÇÃO II - Falta de cumprimento e mora imputáveis ao devedor
DIVISÃO I - Princípios gerais
Artigo 787.º - Responsabilidade do devedor
Artigo 788.º - Presunção de culpa e apreciação desta
Artigo 789.º - Actos dos representantes legais ou auxiliares
DIVISÃO II - Impossibilidade do cumprimento
Artigo 790.º - Impossibilidade culposa
Artigo 791.º - Impossibilidade parcial
Artigo 792.º - Commodum de representação
DIVISÃO III - Mora do devedor
Artigo 793.º - Princípios gerais
Artigo 794.º - Momento da constituição em mora
Artigo 795.º - Obrigações pecuniárias
Artigo 796.º - Risco
Artigo 797.º - Perda do interesse do credor ou recusa do cumprimento
DIVISÃO IV - Fixação contratual dos direitos do credor
Artigo 798.º - Renúncia do credor aos seus direitos
Artigo 799.º - Cláusula penal
Artigo 800.º - Funcionamento da cláusula penal
Artigo 801.º - Redução equitativa da pena
SUBSECÇÃO III - Mora do credor
Artigo 802.º - Requisitos
Artigo 803.º - Responsabilidade do devedor
Artigo 804.º - Risco
Artigo 805.º - Resolução do devedor
Artigo 806.º - Indemnização
SECÇÃO III - Realização coactiva da prestação
SUBSECÇÃO I - Acção de cumprimento e execução
Artigo 807.º - Princípio geral
Artigo 808.º - Execução de bens de terceiro
Artigo 809.º - Disposição ou oneração dos bens penhorados
Artigo 810.º - Penhora de créditos
Artigo 811.º - Liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos
Artigo 812.º - Preferência resultante da penhora
Artigo 813.º - Perda, expropriação ou deterioração da coisa penhorada
Artigo 814.º - Vendas em execução
Artigo 815.º - Garantia no caso de execução de coisa alheia
Artigo 816.º - Adjudicação e remição
SUBSECÇÃO II - Execução específica
Artigo 817.º - Entrega de coisa determinada
Artigo 818.º - Prestação de facto fungível
Artigo 819.º - Prestação de facto negativo
Artigo 820.º - Contrato-promessa
Artigo 821.º - Obrigação legal de contratar
SECÇÃO IV - Cessão de bens aos credores
Artigo 822.º - Noção
Artigo 823.º - Forma
Artigo 824.º - Execução dos bens cedidos
Artigo 825.º - Poderes dos cessionários e do devedor
Artigo 826.º - Exoneração do devedor
Artigo 827.º - Desistência da cessão
CAPÍTULO VIII - Causas de extinção das obrigações além do cumprimento
SECÇÃO I - Dação em cumprimento
Artigo 828.º - Quando é admitida
Artigo 829.º - Vícios da coisa ou do direito
Artigo 830.º - Nulidade ou anulabilidade da dação
Artigo 831.º - Dação pro solvendo
SECÇÃO II - Consignação em depósito
Artigo 832.º - Quando tem lugar
Artigo 833.º - Consignação por terceiro
Artigo 834.º - Dependência de outra prestação
Artigo 835.º - Entrega da coisa consignada
Artigo 836.º - Revogação da consignação
Artigo 837.º - Extinção da obrigação
SECÇÃO III - Compensação
Artigo 838.º - Requisitos
Artigo 839.º - Como se torna efectiva
Artigo 840.º - Prazo gratuito
Artigo 841.º - Créditos prescritos
Artigo 842.º - Reciprocidade dos créditos
Artigo 843.º - Diversidade de lugares do cumprimento
Artigo 844.º - Exclusão da compensação
Artigo 845.º - Retroactividade
Artigo 846.º - Pluralidade de créditos
Artigo 847.º - Nulidade ou anulabilidade da compensação
SECÇÃO IV - Novação
Artigo 848.º - Novação objectiva
Artigo 849.º - Novação subjectiva
Artigo 850.º - Declaração negocial
Artigo 851.º - Ineficácia da novação
Artigo 852.º - Garantias
Artigo 853.º - Meios de defesa
SECÇÃO V - Remissão
Artigo 854.º - Natureza contratual da remissão
Artigo 855.º - Obrigações solidárias
Artigo 856.º - Obrigações indivisíveis
Artigo 857.º - Eficácia em relação a terceiros
Artigo 858.º - Renúncia às garantias
SECÇÃO VI - Confusão
Artigo 859.º - Noção
Artigo 860.º - Obrigações solidárias
Artigo 861.º - Obrigações indivisíveis
Artigo 862.º - Eficácia em relação a terceiros
Artigo 863.º - Patrimónios separados
Artigo 864.º - Cessação da confusão
TÍTULO II - Dos contratos em especial
CAPÍTULO I - Compra e venda
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 865.º - Noção
Artigo 866.º - Forma
Artigo 867.º - Venda de coisa ou direito litigioso
Artigo 868.º - Despesas do contrato
SECÇÃO II - Efeitos da compra e venda
Artigo 869.º - Efeitos essenciais
Artigo 870.º - Bens futuros, frutos pendentes e partes componentes ou integrantes
Artigo 871.º - Bens de existência ou titularidade incerta
Artigo 872.º - Entrega da coisa
Artigo 873.º - Determinação do preço
Artigo 874.º - Redução do preço
Artigo 875.º - Tempo e lugar do pagamento do preço
Artigo 876.º - Falta de pagamento do preço
SECÇÃO III - Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição
Artigo 877.º - Coisas determinadas. Preço fixado por unidade
Artigo 878.º - Coisas determinadas. Preço não fixado por unidade
Artigo 879.º - Compensação entre faltas e excessos
Artigo 880.º - Caducidade do direito à diferença de preço
Artigo 881.º - Resolução do contrato
SECÇÃO IV - Venda de bens alheios
Artigo 882.º - Nulidade da venda
Artigo 883.º - Bens alheios como bens futuros
Artigo 884.º - Restituição do preço
Artigo 885.º - Coisa comprada a comerciante
Artigo 886.º - Convalidação do contrato
Artigo 887.º - Casos em que o contrato se não convalida
Artigo 888.º - Obrigação de convalidação
Artigo 889.º - Indemnização em caso de dolo
Artigo 890.º - Indemnização, não havendo dolo
Artigo 891.º - Indemnização pela não convalidação da venda
Artigo 892.º - Garantia do pagamento de benfeitorias
Artigo 893.º - Nulidade parcial do contrato
Artigo 894.º - Disposições supletivas
Artigo 895.º - Âmbito desta Secção
SECÇÃO V - Venda de bens onerados
Artigo 896.º - Anulabilidade por erro ou dolo
Artigo 897.º - Convalescença do contrato
Artigo 898.º - Obrigação de fazer convalescer o contrato
Artigo 899.º - Cancelamento dos registos
Artigo 900.º - Indemnização em caso de dolo
Artigo 901.º - Indemnização em caso de simples erro
Artigo 902.º - Não cumprimento da obrigação de fazer convalescer o contrato
Artigo 903.º - Redução do preço
Artigo 904.º - Disposições supletivas
SECÇÃO VI - Venda de coisas defeituosas
Artigo 905.º - Remissão
Artigo 906.º - Reparação da coisa
Artigo 907.º - Substituição da coisa
Artigo 908.º - Indemnização em caso de simples erro
Artigo 909.º - Denúncia do defeito
Artigo 910.º - Caducidade da acção
Artigo 911.º - Defeito superveniente
Artigo 912.º - Venda sobre amostra
Artigo 913.º - Venda de animais defeituosos
Artigo 914.º - Garantia de bom funcionamento
Artigo 915.º - Coisas que devem ser transportadas
SECÇÃO VII - Venda a contento e venda sujeita a prova
Artigo 916.º - Primeira modalidade de venda a contento
Artigo 917.º - Segunda modalidade de venda a contento
Artigo 918.º - Venda sujeita a prova
Artigo 919.º - Dúvidas sobre a modalidade de venda
SECÇÃO VIII - Venda a retro
Artigo 920.º - Noção
Artigo 921.º - Cláusulas nulas
Artigo 922.º - Prazo para a resolução
Artigo 923.º - Forma da resolução
Artigo 924.º - Reembolso do preço e de despesas
Artigo 925.º - Efeitos em relação a terceiros
Artigo 926.º - Venda de coisa ou direito comum
SECÇÃO IX - Venda a prestações
Artigo 927.º - Falta de pagamento de uma prestação
Artigo 928.º - Outros contratos com finalidade equivalente
SECÇÃO X - Venda sobre documentos
Artigo 929.º - Entrega dos documentos
Artigo 930.º - Pagamento do preço
Artigo 931.º - Pagamento contra documentos por intermédio dum banco
Artigo 932.º - Venda de coisa em viagem
SECÇÃO XI - Outros contratos onerosos
Artigo 933.º - Aplicabilidade das normas relativas à compra e venda
CAPÍTULO II - Doação
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 934.º - Noção
Artigo 935.º - Doação remuneratória
Artigo 936.º - Objecto da doação
Artigo 937.º - Prestações periódicas
Artigo 938.º - Doação conjunta
Artigo 939.º - Aceitação da doação
Artigo 940.º - Doação por morte
Artigo 941.º - Forma da doação
SECÇÃO II - Capacidade para fazer ou receber doações
Artigo 942.º - Capacidade activa
Artigo 943.º - Carácter pessoal da doação
Artigo 944.º - Capacidade passiva
Artigo 945.º - Aceitação por parte de incapazes
Artigo 946.º - Doações a nascituros
Artigo 947.º - Casos de indisponibilidade relativa
SECÇÃO III - Efeitos das doações
Artigo 948.º - Efeitos essenciais
Artigo 949.º - Entrega da coisa
Artigo 950.º - Doação de bens alheios
Artigo 951.º - Convalidação
Artigo 952.º - Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada e convalescença do contrato
Artigo 953.º - Reserva de usufruto
Artigo 954.º - Reserva do direito de dispor de coisa determinada
Artigo 955.º - Cláusula de reversão
Artigo 956.º - Substituições fideicomissárias
Artigo 957.º - Cláusulas modais
Artigo 958.º - Pagamento da dívida
Artigo 959.º - Cumprimento dos encargos
Artigo 960.º - Resolução da doação
Artigo 961.º - Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos
Artigo 962.º - Confirmação das doações nulas
SECÇÃO IV - Revogação das doações
Artigo 963.º - Revogação da proposta de doação
Artigo 964.º - Revogação da doação
Artigo 965.º - Prazo e legitimidade para a acção
Artigo 966.º - Inadmissibilidade de renúncia antecipada
Artigo 967.º - Efeitos da revogação
Artigo 968.º - Efeitos em relação a terceiros
CAPÍTULO III - Locação
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 969.º - Noção
Artigo 970.º - Arrendamento e aluguer
Artigo 971.º - A locação como acto de administração
Artigo 972.º - Locação de bem indiviso
Artigo 973.º - Duração máxima
Artigo 974.º - Prazo supletivo
Artigo 975.º - Fim do contrato
Artigo 976.º - Pluralidade de fins
SECÇÃO II - Obrigações do locador
Artigo 977.º - Enumeração
Artigo 978.º - Vício da coisa locada
Artigo 979.º - Casos de irresponsabilidade do locador
Artigo 980.º - Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito
Artigo 981.º - Anulabilidade por erro ou dolo
Artigo 982.º - Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa
SECÇÃO III - Obrigações do locatário
Artigo 983.º - Enumeração
SECÇÃO IV - Encargos da coisa locada
Artigo 984.º - Princípio geral
Artigo 985.º - Acordo de transferência de encargos. Requisitos
Artigo 986.º - Regime
SECÇÃO V - Obras
Artigo 987.º - Deteriorações lícitas
Artigo 988.º - Tipos de obras
Artigo 989.º - Execução das obras
Artigo 990.º - Execução pelo locatário
Artigo 991.º - Obras urgentes
Artigo 992.º - Reembolso do locatário
SECÇÃO VI - Renda ou aluguer
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 993.º - Tempo e lugar do pagamento
Artigo 994.º - Antecipação
Artigo 995.º - Vencimento
Artigo 996.º - Mora do locatário
Artigo 997.º - Depósito das rendas ou alugueres em atraso
Artigo 998.º - Redução da renda ou aluguer
SUBSECÇÃO II - Actualização de rendas ou alugueres
DIVISÃO I - Disposição geral
Artigo 999.º - Casos de actualização
DIVISÃO II - Actualização por obras
Artigo 1000.º - Disposição geral
Artigo 1001.º - Nova renda ou aluguer
Artigo 1002.º - Não aceitação pelo locatário
Artigo 1003.º - Obras realizadas por acordo
SECÇÃO VII - Transmissão da posição contratual
Artigo 1004.º - Transmissão da posição do locador
Artigo 1005.º - Liberação ou cessão de rendas ou alugueres
Artigo 1006.º - Transmissão da posição do locatário
SECÇÃO VIII - Sublocação
Artigo 1007.º - Noção
Artigo 1008.º - Autorização
Artigo 1009.º - Efeitos
Artigo 1010.º - Renda ou aluguer
Artigo 1011.º - Caducidade
Artigo 1012.º - Direitos do locador em relação ao sublocatário
SECÇÃO IX - Cessação do contrato
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1013.º - Cessação da locação
Artigo 1014.º - Interpelação
Artigo 1015.º - Execução forçada
SUBSECÇÃO II - Revogação por acordo entre as partes
Artigo 1016.º - Regime
SUBSECÇÃO III - Resolução
Artigo 1017.º - Incumprimento
Artigo 1018.º - Caducidade do direito de pedir a resolução
Artigo 1019.º - Falta de pagamento da renda ou aluguer
Artigo 1020.º - Cedência do gozo da coisa
Artigo 1021.º - Resolução do contrato pelo locatário
SUBSECÇÃO IV - Caducidade
Artigo 1022.º - Casos de caducidade
Artigo 1023.º - Excepções
SUBSECÇÃO V - Revogação unilateral
Artigo 1024.º - Regime
SECÇÃO X - Restituição da coisa locada
Artigo 1025.º - Dever de manutenção e restituição da coisa
Artigo 1026.º - Perda ou deterioração da coisa
Artigo 1027.º - Indemnização pelo atraso na restituição da coisa
Artigo 1028.º - Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias
SECÇÃO XI - Arrendamento
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1029.º - Normas aplicáveis
Artigo 1030.º - Locação de empresa comercial
Artigo 1031.º - Fim do contrato
Artigo 1032.º - Forma
Artigo 1033.º - Renda
SUBSECÇÃO II - Cessação do arrendamento
Artigo 1034.º - Resolução pelo senhorio
Artigo 1035.º - Expropriação por utilidade pública
Artigo 1036.º - Despejo em casos de caducidade
Artigo 1037.º - Renovação não obstante a caducidade
Artigo 1038.º - Denúncia
Artigo 1039.º - Comunicação da denúncia
SUBSECÇÃO III - Disposições especiais dos arrendamentos para habitação
Artigo 1040.º - Casas mobiladas
Artigo 1041.º - Pessoas que podem residir no prédio
Artigo 1042.º - Incomunicabilidade do arrendamento
Artigo 1043.º - Transmissão por morte do arrendatário
Artigo 1044.º - Revogação unilateral por parte do arrendatário
SUBSECÇÃO IV - Disposições especiais dos arrendamentos comerciais
Artigo 1045.º - Noção
Artigo 1046.º - Morte do arrendatário
Artigo 1047.º - Alienação da empresa comercial
SUBSECÇÃO V - Disposições especiais dos arrendamentos para o exercício de profissões liberais
Artigo 1048.º - Morte do arrendatário
Artigo 1049.º - Cessão da posição de arrendatário
SUBSECÇÃO VI - Disposições especiais dos arrendamentos rurais
Artigo 1050.º - Noção
Artigo 1051.º - Renda
Artigo 1052.º - Redução da renda
Artigo 1053.º - Serviços e encargos extraordinários
Artigo 1054.º - Benfeitorias feitas pelo arrendatário
Artigo 1055.º - Não renovação do contrato
Artigo 1056.º - Transmissão do arrendamento por divórcio ou por morte
CAPÍTULO IV - Comodato
Artigo 1057.º - Noção
Artigo 1058.º - Comodato fundado num direito temporário
Artigo 1059.º - Fim do contrato
Artigo 1060.º - Frutos da coisa
Artigo 1061.º - Actos que impedem ou diminuem o uso da coisa
Artigo 1062.º - Responsabilidade do comodante
Artigo 1063.º - Obrigações do comodatário
Artigo 1064.º - Perda ou deterioração da coisa
Artigo 1065.º - Restituição
Artigo 1066.º - Benfeitorias
Artigo 1067.º - Solidariedade dos comodatários
Artigo 1068.º - Resolução
Artigo 1069.º - Caducidade
CAPÍTULO V - Mútuo
Artigo 1070.º - Noção
Artigo 1071.º - Propriedade das coisas mutuadas
Artigo 1072.º - Gratuidade ou onerosidade do mútuo
Artigo 1073.º - Usura
Artigo 1074.º - Prazo no mútuo oneroso
Artigo 1075.º - Falta de fixação de prazo
Artigo 1076.º - Impossibilidade de restituição
Artigo 1077.º - Resolução do contrato
Artigo 1078.º - Responsabilidade do mutuante
CAPÍTULO VI - Contrato de trabalho
Artigo 1079.º - Noção e regime
CAPÍTULO VII - Prestação de serviço
Artigo 1080.º - Noção
Artigo 1081.º - Modalidades do contrato
Artigo 1082.º - Regime
CAPÍTULO VIII - Mandato
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1083.º - Noção
Artigo 1084.º - Gratuidade ou onerosidade do mandato
Artigo 1085.º - Extensão do mandato
Artigo 1086.º - Pluralidade de mandatos
SECÇÃO II - Direitos e obrigações do mandatário
Artigo 1087.º - Obrigações do mandatário
Artigo 1088.º - Inexecução do mandato ou inobservância das instruções
Artigo 1089.º - Aprovação tácita da execução ou inexecução do mandato
Artigo 1090.º - Juros devidos pelo mandatário
Artigo 1091.º - Substituto e auxiliares do mandatário
Artigo 1092.º - Pluralidade de mandatários
SECÇÃO III - Obrigações do mandante
Artigo 1093.º - Enumeração
Artigo 1094.º - Suspensão da execução do mandato
Artigo 1095.º - Pluralidade de mandantes
SECÇÃO IV - Revogação e caducidade do mandato
SUBSECÇÃO I - Revogação
Artigo 1096.º - Revogabilidade do mandato
Artigo 1097.º - Revogação tácita
Artigo 1098.º - Obrigação de indemnização
Artigo 1099.º - Mandato colectivo
SUBSECÇÃO II - Caducidade
Artigo 1100.º - Casos de caducidade
Artigo 1101.º - Morte, interdição ou inabilitação do mandante
Artigo 1102.º - Morte, interdição ou incapacidade natural do mandatário
Artigo 1103.º - Pluralidade de mandatários
SECÇÃO V - Mandato com representação
Artigo 1104.º - Mandatário com poderes de representação
Artigo 1105.º - Revogação ou renúncia da procuração
SECÇÃO VI - Mandato sem representação
Artigo 1106.º - Mandatário que age em nome próprio
Artigo 1107.º - Direitos adquiridos em execução do mandato
Artigo 1108.º - Obrigações contraídas em execução do mandato
Artigo 1109.º - Responsabilidade do mandatário
Artigo 1110.º - Responsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário
CAPÍTULO IX - Depósito
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1111.º - Noção
Artigo 1112.º - Gratuidade ou onerosidade do depósito
SECÇÃO II - Direitos e obrigações do depositário
Artigo 1113.º - Obrigações do depositário
Artigo 1114.º - Privação ou turbação da detenção da coisa
Artigo 1115.º - Uso da coisa e subdepósito
Artigo 1116.º - Guarda da coisa
Artigo 1117.º - Depósito cerrado
Artigo 1118.º - Restituição da coisa
Artigo 1119.º - Terceiro interessado no depósito
Artigo 1120.º - Prazo de restituição
Artigo 1121.º - Lugar de restituição
Artigo 1122.º - Despesas da restituição
Artigo 1123.º - Responsabilidade no caso de subdepósito
Artigo 1124.º - Auxiliares
SECÇÃO III - Obrigações do depositante
Artigo 1125.º - Enumeração
Artigo 1126.º - Remuneração do depositário
Artigo 1127.º - Restituição da coisa
SECÇÃO IV - Depósito de coisa controvertida
Artigo 1128.º - Noção
Artigo 1129.º - Onerosidade do depósito
Artigo 1130.º - Administração da coisa
SECÇÃO V - Depósito irregular
Artigo 1131.º - Noção
Artigo 1132.º - Regime
CAPÍTULO X - Empreitada
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1133.º - Noção
Artigo 1134.º - Execução da obra
Artigo 1135.º - Fiscalização
Artigo 1136.º - Fornecimento dos materiais e utensílios
Artigo 1137.º - Determinação e pagamento do preço
Artigo 1138.º - Propriedade dos materiais e da obra
Artigo 1139.º - Subempreitada
SECÇÃO II - Alterações e obras novas
Artigo 1140.º - Alterações da iniciativa do empreiteiro
Artigo 1141.º - Alterações necessárias
Artigo 1142.º - Alterações exigidas pelo dono da obra
Artigo 1143.º - Alterações posteriores à entrega e obras novas
SECÇÃO III - Defeitos da obra
Artigo 1144.º - Verificação da obra
Artigo 1145.º - Casos de irresponsabilidade do empreiteiro
Artigo 1146.º - Denúncia dos defeitos
Artigo 1147.º - Eliminação dos defeitos
Artigo 1148.º - Redução do preço e resolução do contrato
Artigo 1149.º - Indemnização
Artigo 1150.º - Caducidade
Artigo 1151.º - Imóveis destinados a longa duração
Artigo 1152.º - Responsabilidade dos subempreiteiros
SECÇÃO IV - Impossibilidade de cumprimento e risco pela perda ou deterioração da obra
Artigo 1153.º - Impossibilidade de execução da obra
Artigo 1154.º - Risco
SECÇÃO V - Extinção do contrato
Artigo 1155.º - Desistência do dono da obra
Artigo 1156.º - Morte ou incapacidade das partes
CAPÍTULO XI - Renda perpétua
Artigo 1157.º - Noção
Artigo 1158.º - Forma
Artigo 1159.º - Caução
Artigo 1160.º - Exclusão do direito de acrescer
Artigo 1161.º - Resolução do contrato
Artigo 1162.º - Remição
Artigo 1163.º - Juros
CAPÍTULO XII - Renda vitalícia
Artigo 1164.º - Noção
Artigo 1165.º - Forma
Artigo 1166.º - Duração de renda
Artigo 1167.º - Direito de acrescer
Artigo 1168.º - Resolução do contrato
Artigo 1169.º - Remição
Artigo 1170.º - Prestações antecipadas
CAPÍTULO XIII - Jogo e aposta
Artigo 1171.º - Eficácia
CAPÍTULO XIV - Transacção
Artigo 1172.º - Noção
Artigo 1173.º - Matérias insusceptíveis de transacção
Artigo 1174.º - Forma

LIVRO III

DIREITO DAS COISAS

TÍTULO I - Da posse
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1175.º - Noção
Artigo 1176.º - Exercício da posse por intermediário
Artigo 1177.º - Simples detenção
Artigo 1178.º - Presunções de posse
Artigo 1179.º - Sucessão na posse
Artigo 1180.º - Acessão da posse
Artigo 1181.º - Conservação da posse
CAPÍTULO II - Caracteres da posse
Artigo 1182.º - Espécies de posse
Artigo 1183.º - Posse titulada
Artigo 1184.º - Posse de boa fé
Artigo 1185.º - Posse pacífica
Artigo 1186.º - Posse pública
CAPÍTULO III - Aquisição e perda da posse
Artigo 1187.º - Aquisição da posse
Artigo 1188.º - Constituto possessório
Artigo 1189.º - Traditio brevi manu
Artigo 1190.º - Inversão do título da posse
Artigo 1191.º - Capacidade para adquirir a posse
Artigo 1192.º - Perda da posse
CAPÍTULO IV - Efeitos da posse
Artigo 1193.º - Presunção da titularidade do direito
Artigo 1194.º - Perda ou deterioração da coisa
Artigo 1195.º - Frutos na posse de boa fé
Artigo 1196.º - Frutos na posse de má fé
Artigo 1197.º - Encargos
Artigo 1198.º - Benfeitorias necessárias e úteis
Artigo 1199.º - Compensação de benfeitorias com deteriorações
Artigo 1200.º - Benfeitorias voluptuárias
CAPÍTULO V - Defesa da posse
Artigo 1201.º - Acção de prevenção
Artigo 1202.º - Autotutela e defesa judicial
Artigo 1203.º - Manutenção e restituição da posse
Artigo 1204.º - Esbulho violento
Artigo 1205.º - Exclusão das servidões não aparentes
Artigo 1206.º - Legitimidade
Artigo 1207.º - Caducidade
Artigo 1208.º - Efeito da manutenção ou restituição
Artigo 1209.º - Indemnização de prejuízos e encargos com a restituição
Artigo 1210.º - Embargos de terceiro
Artigo 1211.º - Defesa da composse
CAPÍTULO VI - Usucapião
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1212.º - Noção
Artigo 1213.º - Retroactividade da usucapião
Artigo 1214.º - Capacidade para adquirir
Artigo 1215.º - Usucapião em caso de detenção
Artigo 1216.º - Usucapião por compossuidor
Artigo 1217.º - Aplicação das regras da prescrição
SECÇÃO II - Usucapião de imóveis
Artigo 1218.º - Direitos excluídos
Artigo 1219.º - Posse titulada e registo do título
Artigo 1220.º - Registo da mera posse
Artigo 1221.º - Falta de registo
Artigo 1222.º - Posse violenta ou oculta
SECÇÃO III - Usucapião de móveis
Artigo 1223.º - Coisas sujeitas a registo
Artigo 1224.º - Coisas não sujeitas a registo
Artigo 1225.º - Posse violenta ou oculta
TÍTULO II - Do direito de propriedade
CAPÍTULO I - Propriedade em geral
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1226.º - Objecto do direito de propriedade
Artigo 1227.º - Empresa comercial e propriedade intelectual
Artigo 1228.º - Domínio do território de Macau e de outras pessoas colectivas públicas
Artigo 1229.º - Conteúdo do direito de propriedade
Artigo 1230.º - Numerus clausus
Artigo 1231.º - Propriedade resolúvel e temporária
Artigo 1232.º - Expropriações
Artigo 1233.º - Requisições
Artigo 1234.º - Indemnizações
SECÇÃO II - Defesa da propriedade
Artigo 1235.º - Acção de reivindicação
Artigo 1236.º - Encargos com a restituição
Artigo 1237.º - Imprescritibilidade da acção de reivindicação
Artigo 1238.º - Acção negatória
Artigo 1239.º - Autotutela
Artigo 1240.º - Defesa de outros direitos reais
CAPÍTULO II - Aquisição da propriedade
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1241.º - Modos de aquisição
Artigo 1242.º - Momento da aquisição
SECÇÃO II - Ocupação
Artigo 1243.º - Coisas susceptíveis de ocupação
Artigo 1244.º - Caça e pesca
Artigo 1245.º - Animais selvagens com guarida própria
Artigo 1246.º - Animais ferozes fugidos
Artigo 1247.º - Animais e coisas móveis perdidas
Artigo 1248.º - Tesouros
SECÇÃO III - Acessão
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1249.º - Noção
Artigo 1250.º - Espécies
SUBSECÇÃO II - Acessão natural
Artigo 1251.º - Princípio geral
SUBSECÇÃO III - Acessão industrial mobiliária
Artigo 1252.º - União ou confusão de boa fé
Artigo 1253.º - União ou confusão de má fé
Artigo 1254.º - União ou confusão casual
Artigo 1255.º - Especificação de boa fé
Artigo 1256.º - Especificação de má fé
Artigo 1257.º - Casos de especificação
SUBSECÇÃO IV - Acessão industrial imobiliária
Artigo 1258.º - Obras com materiais alheios
Artigo 1259.º - Obras feitas de boa fé em terreno alheio
Artigo 1260.º - Obras de má fé em terreno alheio
Artigo 1261.º - Obras feitas com materiais alheios em terreno alheio
Artigo 1262.º - Sementeiras ou plantações
Artigo 1263.º - Prolongamento de edifício por terreno alheio
CAPÍTULO III - Propriedade de imóveis
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1264.º - Limites materiais
Artigo 1265.º - Coisas imóveis sem dono
Artigo 1266.º - Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes
Artigo 1267.º - Instalações prejudiciais
Artigo 1268.º - Escavações
Artigo 1269.º - Passagem forçada momentânea
Artigo 1270.º - Ruína de construção
Artigo 1271.º - Escoamento natural das águas
Artigo 1272.º - Obras defensivas das águas
Artigo 1273.º - Extensão a terceiros
SECÇÃO II - Direito de demarcação
Artigo 1274.º - Conteúdo
Artigo 1275.º - Modo de proceder à demarcação
Artigo 1276.º - Imprescritibilidade
SECÇÃO III - Direito de tapagem
Artigo 1277.º - Conteúdo
SECÇÃO IV - Construções e edificações
Artigo 1278.º - Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes
Artigo 1279.º - Servidão de vistas
Artigo 1280.º - Frestas ou óculos para luz e ar. Janelas gradadas
Artigo 1281.º - Estilicídio
SECÇÃO V - Plantação de árvores e arbustos
Artigo 1282.º - Termos em que pode ser feita
Artigo 1283.º - Árvores ou arbustos situados na linha divisória
SECÇÃO VI - Paredes e muros de meação
Artigo 1284.º - Presunção de compropriedade
Artigo 1285.º - Abertura de janelas ou frestas e construção sobre parede ou muro comum
Artigo 1286.º - Alçamento da parede ou muro comum
Artigo 1287.º - Reparação e reconstrução da parede ou muro
SECÇÃO VII - Águas
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1288.º - Águas de utilização particular
Artigo 1289.º - Correntes não navegáveis nem flutuáveis
Artigo 1290.º - Obras para armazenamento ou derivação de águas; leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis
Artigo 1291.º - Requisição de águas
SUBSECÇÃO II - Aproveitamento das águas
Artigo 1292.º - Fontes e nascentes
Artigo 1293.º - Direitos dos prédios inferiores
Artigo 1294.º - Águas pluviais e de lagos e lagoas
Artigo 1295.º - Águas subterrâneas
Artigo 1296.º - Restrições ao aproveitamento das águas
Artigo 1297.º - Despesas de conservação
Artigo 1298.º - Divisão de águas
CAPÍTULO IV - Compropriedade
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1299.º - Noção
Artigo 1300.º - Aplicação das regras da compropriedade a outras formas de comunhão
Artigo 1301.º - Posição dos comproprietários
SECÇÃO II - Direitos e encargos do comproprietário
Artigo 1302.º - Uso da coisa comum
Artigo 1303.º - Regulamento
Artigo 1304.º - Administração da compropriedade
Artigo 1305.º - Actos indispensáveis ou urgentes
Artigo 1306.º - Violação das regras de administração
Artigo 1307.º - Disposição e oneração da quota
Artigo 1308.º - Direito de preferência
Artigo 1309.º - Acção de preferência
Artigo 1310.º - Benfeitorias necessárias
Artigo 1311.º - Direito de exigir a divisão
Artigo 1312.º - Processo da divisão
CAPÍTULO V - Propriedade horizontal
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1313.º - Princípio geral
Artigo 1314.º - Âmbito do condomínio
Artigo 1315.º - Objecto da propriedade horizontal
Artigo 1316.º - Falta de requisitos legais
SECÇÃO II - Constituição
Artigo 1317.º - Princípio geral
Artigo 1318.º - Individualização das fracções
Artigo 1319.º - Individualização dos edifícios e dos subcondomínios
Artigo 1320.º - Outras menções constantes do título
Artigo 1321.º - Modificação do título
Artigo 1322.º - Junção e divisão de fracções autónomas
SECÇÃO III - Direitos dos condóminos sobre o prédio e suas limitações
Artigo 1323.º - Direitos dos condóminos sobre o prédio
Artigo 1324.º - Partes comuns do condomínio
Artigo 1325.º - Limitações ao exercício dos direitos
Artigo 1326.º - Direitos de preferência e de divisão
SECÇÃO IV - Administração do condomínio
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1327.º a Artigo 1329.º*

* Revogado - Consulte também: Lei n.º 14/2017

SUBSECÇÃO II - Regime de administração simples
DIVISÃO I - Direitos, obrigações e encargos dos condóminos quanto à administração
Artigo 1330.º a Artigo 1336.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 14/2017
Artigo 1337.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 18/2022
Artigo 1338.º a Artigo 1372.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 14/2017
TÍTULO III - Do usufruto, uso e habitação
CAPÍTULO I - Usufruto
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1373.º - Noção
Artigo 1374.º - Constituição
Artigo 1375.º - Usufruto simultâneo e sucessivo
Artigo 1376.º - Direito de acrescer
Artigo 1377.º - Duração
Artigo 1378.º - Gratuidade ou onerosidade do usufruto
Artigo 1379.º - Pagamento das prestações anuais
Artigo 1380.º - Trespasse a terceiro
Artigo 1381.º - Direitos e obrigações do usufrutuário
SECÇÃO II - Direitos do usufrutuário
Artigo 1382.º - Uso, fruição e administração da coisa ou do direito
Artigo 1383.º - Âmbito do usufruto
Artigo 1384.º - Benfeitorias úteis e voluptuárias
Artigo 1385.º - Indemnização do usufrutuário. Alienação dos frutos antes da colheita
Artigo 1386.º - Usufruto de coisas consumíveis
Artigo 1387.º - Usufruto de coisas deterioráveis
Artigo 1388.º - Exploração de pedreiras
Artigo 1389.º - Constituição de servidões
Artigo 1390.º - Usufruto sobre universalidades de animais
Artigo 1391.º - Usufruto de rendas vitalícias
Artigo 1392.º - Usufruto de capitais postos a juro
Artigo 1393.º - Usufruto constituído sobre dinheiro e usufruto de capitais levantados
Artigo 1394.º - Usufruto de títulos de crédito e de participações sociais
SECÇÃO III - Obrigações do usufrutuário
Artigo 1395.º - Relação de bens e caução
Artigo 1396.º - Falta de caução
Artigo 1397.º - Obras e melhoramentos
Artigo 1398.º - Reparações ordinárias
Artigo 1399.º - Reparações extraordinárias
Artigo 1400.º - Impostos e outros encargos anuais
Artigo 1401.º - Actos lesivos da parte de terceiros
SECÇÃO IV - Extinção do usufruto
Artigo 1402.º - Causas de extinção
Artigo 1403.º - Mau uso por parte do usufrutuário
Artigo 1404.º - Usufruto até certa idade de terceira pessoa
Artigo 1405.º - Usucapio libertatis
Artigo 1406.º - Perda parcial e rei mutatio
Artigo 1407.º - Destruição de edifícios
Artigo 1408.º - Indemnizações
Artigo 1409.º - Seguro da coisa destruída
Artigo 1410.º - Restituição da coisa
CAPÍTULO II - Uso e habitação
Artigo 1411.º - Noção
Artigo 1412.º - Constituição, extinção e regime
Artigo 1413.º - Âmbito da família
Artigo 1414.º - Intransmissibilidade do direito
Artigo 1415.º - Obrigações inerentes ao uso e à habitação
Artigo 1416.º - Aplicação das normas do usufruto
TÍTULO IV - Do direito de superfície
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1417.º - Noção
Artigo 1418.º - Objecto
Artigo 1419.º - Construção de obra em propriedade horizontal
Artigo 1420.º - Direito de construir sobre edifício alheio
CAPÍTULO II - Constituição do direito de superfície
Artigo 1421.º - Princípio geral
Artigo 1422.º - Servidões
CAPÍTULO III - Direitos e encargos do superficiário e do proprietário
Artigo 1423.º - Preço
Artigo 1424.º - Pagamento das prestações anuais
Artigo 1425.º - Fruição do prédio
Artigo 1426.º - Transmissibilidade dos direitos
CAPÍTULO IV - Extinção do direito de superfície
Artigo 1427.º - Casos de extinção
Artigo 1428.º - Falta de pagamento das prestações anuais
Artigo 1429.º - Extinção pelo decurso do prazo
Artigo 1430.º - Extinção de direitos reais constituídos sobre o direito de superfície
Artigo 1431.º - Direitos reais constituídos pelo proprietário
Artigo 1432.º - Permanência dos direitos reais
Artigo 1433.º - Extinção por expropriação
TÍTULO V - Das servidões prediais
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1434.º - Noção
Artigo 1435.º - Conteúdo
Artigo 1436.º - Inseparabilidade das servidões
Artigo 1437.º - Indivisibilidade das servidões
CAPÍTULO II - Constituição das servidões
Artigo 1438.º - Princípios gerais
Artigo 1439.º - Constituição por usucapião
Artigo 1440.º - Constituição por destinação do pai de família
CAPÍTULO III - Servidões legais
SECÇÃO I - Servidões legais de passagem
Artigo 1441.º - Servidão em benefício de prédio encravado
Artigo 1442.º - Possibilidade de afastamento da servidão
Artigo 1443.º - Encrave voluntário
Artigo 1444.º - Lugar da constituição da servidão
Artigo 1445.º - Indemnização
Artigo 1446.º - Direito de preferência na alienação do prédio encravado
SECÇÃO II - Servidões legais de águas
Artigo 1447.º - Servidão legal de presa
Artigo 1448.º - Servidão legal de aqueduto
Artigo 1449.º - Servidão legal de escoamento
CAPÍTULO IV - Exercício das servidões
Artigo 1450.º - Modo de exercício
Artigo 1451.º - Extensão da servidão
Artigo 1452.º - Obras no prédio serviente
Artigo 1453.º - Encargo das obras
Artigo 1454.º - Mudança de servidão
CAPÍTULO V - Extinção das servidões
Artigo 1455.º - Casos de extinção
Artigo 1456.º - Começo do prazo para a extinção pelo não uso
Artigo 1457.º - Impossibilidade de exercício
Artigo 1458.º - Exercício parcial
Artigo 1459.º - Exercício em época diversa
Artigo 1460.º - Servidões constituídas pelo usufrutuário

LIVRO IV

DIREITO DA FAMÍLIA

TÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO I - Relações jurídicas familiares
Artigo 1461.º - Fontes das relações jurídicas familiares
Artigo 1462.º - Noção de casamento
Artigo 1463.º - Noção de parentesco
Artigo 1464.º - Elementos de parentesco
Artigo 1465.º - Linhas de parentesco
Artigo 1466.º - Cômputo dos graus
Artigo 1467.º - Limites do parentesco
Artigo 1468.º - Noção de afinidade
Artigo 1469.º - Elementos e cessação da afinidade
Artigo 1470.º - Noção de adopção
CAPÍTULO II - União de facto
Artigo 1471.º - Noção
Artigo 1472.º - Condições gerais de relevância
TÍTULO II - Do casamento
CAPÍTULO I - Promessa de casamento
Artigo 1473.º - Ineficácia da promessa
Artigo 1474.º - Restituições, nos casos de incapacidade e de retractação
Artigo 1475.º - Restituições no caso de morte
Artigo 1476.º - Indemnizações
Artigo 1477.º - Caducidade das acções
CAPÍTULO II - Pressupostos da celebração do casamento
SECÇÃO I - Impedimentos matrimoniais
Artigo 1478.º - Regra geral
Artigo 1479.º - Impedimentos dirimentes absolutos
Artigo 1480.º - Impedimentos dirimentes relativos
Artigo 1481.º - Prova da maternidade ou paternidade
Artigo 1482.º - Impedimentos impedientes
Artigo 1483.º - Vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens
Artigo 1484.º - Dispensa
SECÇÃO II - Processo de casamento
Artigo 1485.º - Requerimento para casamento
Artigo 1486.º - Declaração de impedimentos
Artigo 1487.º - Autorização dos pais ou do tutor
Artigo 1488.º - Despacho
Artigo 1489.º - Prazo para a celebração do casamento
CAPÍTULO III - Celebração do casamento
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1490.º - Publicidade e solenidade
Artigo 1491.º - Pessoas que devem intervir
Artigo 1492.º - Actualidade do mútuo consenso
Artigo 1493.º - Aceitação dos efeitos do casamento
Artigo 1494.º - Carácter pessoal do mútuo consenso
Artigo 1495.º - Casamento por procuração
Artigo 1496.º - Revogação e caducidade da procuração
SECÇÃO II - Casamentos urgentes
Artigo 1497.º - Celebração
Artigo 1498.º - Homologação do casamento
Artigo 1499.º - Causas justificativas da não homologação
CAPÍTULO IV - Invalidade do casamento
SECÇÃO I - Disposição geral
Artigo 1500.º - Regra de validade
SECÇÃO II - Inexistência do casamento
Artigo 1501.º - Casamentos inexistentes
Artigo 1502.º - Funcionários de facto
Artigo 1503.º - Regime da inexistência
SECÇÃO III - Anulabilidade do casamento
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1504.º - Causas de anulabilidade
Artigo 1505.º - Necessidade da acção de anulação
Artigo 1506.º - Validação do casamento
SUBSECÇÃO II - Falta ou vícios da vontade
Artigo 1507.º - Presunção da vontade
Artigo 1508.º - Anulabilidade por falta de vontade
Artigo 1509.º - Erro que vicia a vontade
Artigo 1510.º - Coacção moral
SUBSECÇÃO III - Legitimidade
Artigo 1511.º - Anulação fundada em impedimento dirimente
Artigo 1512.º - Anulação fundada na falta de vontade
Artigo 1513.º - Anulação fundada em vícios da vontade
Artigo 1514.º - Anulação fundada na falta de testemunhas
SUBSECÇÃO IV - Prazos
Artigo 1515.º - Anulação fundada em impedimento dirimente
Artigo 1516.º - Anulação fundada na falta de vontade
Artigo 1517.º - Anulação fundada em vícios da vontade
Artigo 1518.º - Anulação fundada na falta de testemunhas
CAPÍTULO V - Casamento putativo
Artigo 1519.º - Efeitos do casamento anulado
Artigo 1520.º - Boa fé
CAPÍTULO VI - Sanções especiais
Artigo 1521.º - Casamento de menores
Artigo 1522.º - Casamento com impedimento impediente
CAPÍTULO VII - Registo do casamento
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1523.º - Casamentos sujeitos a registo
Artigo 1524.º - Forma do registo
Artigo 1525.º - Prova do casamento para efeitos de registo
SECÇÃO II - Registo por transcrição
SUBSECÇÃO I - Disposição geral
Artigo 1526.º - Casos de transcrição
SUBSECÇÃO II - Transcrição dos casamentos urgentes
Artigo 1527.º - Conteúdo do assento
Artigo 1528.º - Transcrição
SUBSECÇÃO III - Transcrição dos casamentos admitidos a registo
Artigo 1529.º - Processo de transcrição
SECÇÃO III - Efeitos do registo
Artigo 1530.º - Atendibilidade do casamento
Artigo 1531.º - Efeito retroactivo do registo
CAPÍTULO VIII - Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjuges
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1532.º - Igualdade dos cônjuges
Artigo 1533.º - Deveres dos cônjuges
Artigo 1534.º - Residência da família
Artigo 1535.º - Dever de cooperação
Artigo 1536.º - Dever de assistência
Artigo 1537.º - Dever de contribuir para os encargos da vida familiar
Artigo 1538.º - Direito ao nome
Artigo 1539.º - Viuvez e segundas núpcias
Artigo 1540.º - Divórcio
Artigo 1541.º - Privação judicial do uso do nome
Artigo 1542.º - Exercício de profissão ou outra actividade
Artigo 1543.º - Administração dos bens do casal
Artigo 1544.º - Providências administrativas
Artigo 1545.º - Depósitos bancários
Artigo 1546.º - Exercício da administração
Artigo 1547.º - Alienação ou oneração de móveis
Artigo 1548.º - Alienação ou oneração de imóveis e de empresa comercial
Artigo 1549.º - Disposição do direito ao arrendamento
Artigo 1550.º - Aceitação de doações e sucessões. Repúdio da herança ou do legado
Artigo 1551.º - Forma do consentimento conjugal e seu suprimento
Artigo 1552.º - Procuração e consentimento
Artigo 1553.º - Disposições para depois da morte
Artigo 1554.º - Sanções
Artigo 1555.º - Cessação de relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges
Artigo 1556.º - Partilha do casal
SECÇÃO II - Dívidas dos cônjuges
Artigo 1557.º - Legitimidade para contrair dívidas
Artigo 1558.º - Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges
Artigo 1559.º - Dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges
Artigo 1560.º - Dívidas que oneram doações, heranças ou legados
Artigo 1561.º - Dívidas que oneram bens certos e determinados
Artigo 1562.º - Bens que respondem pelas dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges
Artigo 1563.º - Preferência no pagamento de dívidas comunicáveis
Artigo 1564.º - Bens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges
Artigo 1565.º - Compensações devidas entre os cônjuges pelo pagamento de dívidas do casal
SECÇÃO III - Convenções matrimoniais
SUBSECÇÃO I - Modalidades
Artigo 1566.º - Convenções antenupciais e pós-nupciais
SUBSECÇÃO II - Convenção antenupcial
Artigo 1567.º - Liberdade de convenção
Artigo 1568.º - Partilha segundo regimes não convencionados
Artigo 1569.º - Restrições ao princípio da liberdade
Artigo 1570.º - Instituição de herdeiro e nomeação de legatário com carácter testamentário
Artigo 1571.º - Renúncia à qualidade de herdeiro legitimário
Artigo 1572.º - Capacidade para celebrar convenções antenupciais
Artigo 1573.º - Anulabilidade por falta de autorização
Artigo 1574.º - Forma das convenções antenupciais
Artigo 1575.º - Publicidade e não retroactividade das convenções antenupciais
Artigo 1576.º - Revogação ou modificação da convenção antenupcial antes da celebração do casamento
Artigo 1577.º - Caducidade das convenções antenupciais
SUBSECÇÃO III - Convenção pós-nupcial
Artigo 1578.º - Âmbito e regime
SECÇÃO IV - Regimes de bens
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1579.º - Regime de bens supletivo
Artigo 1580.º - Remissão genérica para uma lei exterior a Macau ou revogada, ou para usos e costumes locais
SUBSECÇÃO II - Regime da participação nos adquiridos
Artigo 1581.º - Normas aplicáveis
Artigo 1582.º - Conteúdo
Artigo 1583.º - Património em participação
Artigo 1584.º - Bens adquiridos na constância do regime mas excluídos do património em participação
Artigo 1585.º - Bens adquiridos por virtude de direito próprio anterior e por virtude da titularidade de bens excluídos da participação
Artigo 1586.º - Rendimento decorrente de exercício de empresa comercial
Artigo 1587.º - Bens sub-rogados no lugar de bens excluídos da participação
Artigo 1588.º - Aquisição de parte nos bens indivisos excluídos da participação
Artigo 1589.º - Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens excluídos da participação e noutra parte com dinheiro ou bens nela incluídos
Artigo 1590.º - Benfeitorias
Artigo 1591.º - Bens doados ou deixados em favor da participação
Artigo 1592.º - Presunções
Artigo 1593.º - Cálculo do património em participação de cada cônjuge
Artigo 1594.º - Compensações e deduções
Artigo 1595.º - Avaliação dos bens
Artigo 1596.º - Caducidade do direito à liquidação do crédito na participação
Artigo 1597.º - Renúncia ao crédito na participação
Artigo 1598.º - Satisfação do crédito na participação
Artigo 1599.º - Impugnação de actos praticados anteriormente à cessação do regime de bens
Artigo 1600.º - Efeitos perante os credores
SUBSECÇÃO III - Regime da separação
Artigo 1601.º - Domínio da separação
Artigo 1602.º - Prova da propriedade dos bens
SUBSECÇÃO IV - Regime da comunhão de adquiridos
Artigo 1603.º - Conteúdo
Artigo 1604.º - Bens excluídos da comunhão
Artigo 1605.º - Bens doados ou deixados em favor da comunhão
Artigo 1606.º - Presunções
Artigo 1607.º - Participação dos cônjuges no património comum
Artigo 1608.º - Instrumentos de trabalho
SUBSECÇÃO V - Regime da comunhão geral
Artigo 1609.º - Conteúdo
Artigo 1610.º - Bens incomunicáveis
Artigo 1611.º - Disposições aplicáveis
CAPÍTULO IX - Doações para casamento e entre casados
SECÇÃO I - Doações para casamento
Artigo 1612.º - Noção e normas aplicáveis
Artigo 1613.º - Espécies
Artigo 1614.º - Regime
Artigo 1615.º - Forma
Artigo 1616.º - Património no qual são integrados os bens doados
Artigo 1617.º - Revogação por mútuo consentimento
Artigo 1618.º - Redução por inoficiosidade
Artigo 1619.º - Caducidade
SECÇÃO II - Doações entre casados
Artigo 1620.º - Disposições aplicáveis
Artigo 1621.º - Forma
Artigo 1622.º - Caducidade
Artigo 1623.º - Património no qual são integrados os bens doados. Revogação e redução da doação
CAPÍTULO X - Separação judicial de bens
Artigo 1624.º - Fundamento da separação
Artigo 1625.º - Legitimidade
Artigo 1626.º - Efeitos
Artigo 1627.º - Separação de bens com outros fundamentos
CAPÍTULO XI - Divórcio
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1628.º - Modalidades
Artigo 1629.º - Tentativa de conciliação; conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento
SECÇÃO II - Divórcio por mútuo consentimento
Artigo 1630.º - Requisitos
Artigo 1631.º - Conferência
Artigo 1632.º - Segunda conferência
Artigo 1633.º - Sentença
Artigo 1634.º - Divórcio decretado pelo conservador
SECÇÃO III - Divórcio litigioso
Artigo 1635.º - Violação culposa dos deveres conjugais
Artigo 1636.º - Exclusão do direito de requerer o divórcio
Artigo 1637.º - Ruptura da vida em comum
Artigo 1638.º - Separação de facto
Artigo 1639.º - Ausência
Artigo 1640.º - Legitimidade
Artigo 1641.º - Caducidade da acção
Artigo 1642.º - Declaração do cônjuge culpado
SECÇÃO IV - Efeitos do divórcio
Artigo 1643.º - Princípio geral
Artigo 1644.º - Data em que se produzem os efeitos do divórcio
Artigo 1645.º - Partilha
Artigo 1646.º - Benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber
Artigo 1647.º - Reparação de danos não patrimoniais
Artigo 1648.º - Casa de morada da família
TÍTULO III - Da filiação
CAPÍTULO I - Estabelecimento da filiação
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1649.º - Princípio da igualdade
Artigo 1650.º - Atendibilidade da filiação
Artigo 1651.º - Exames de sangue e outros métodos científicos
Artigo 1652.º - Prova da filiação
Artigo 1653.º - Concepção
Artigo 1654.º - Gravidez anterior
Artigo 1655.º - Fixação judicial da concepção
Artigo 1656.º - Ineficácia patrimonial
SECÇÃO II - Estabelecimento da maternidade e da paternidade
SUBSECÇÃO I - Disposição geral
Artigo 1657.º - Relevância do parto, presunção legal e reconhecimento
SUBSECÇÃO II - Estabelecimento da maternidade
DIVISÃO I - Declaração de maternidade
Artigo 1658.º - Menção da maternidade
Artigo 1659.º - Nascimento ocorrido há menos de 1 ano
Artigo 1660.º - Nascimento ocorrido há 1 ano ou mais
Artigo 1661.º - Admissibilidade da declaração
Artigo 1662.º - Conteúdo defeso
Artigo 1663.º - Declaração de maternidade posterior a investigação judicial
Artigo 1664.º - Irrevogabilidade
Artigo 1665.º - Impugnação da maternidade
Artigo 1666.º - Legitimidade passiva
DIVISÃO II - Averiguação oficiosa
Artigo 1667.º - Averiguação oficiosa da maternidade
Artigo 1668.º - Prazo para a proposição da acção de investigação oficiosa da maternidade
Artigo 1669.º - Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio
Artigo 1670.º - Valor probatório das declarações prestadas
Artigo 1671.º - Carácter secreto da instrução
Artigo 1672.º - Improcedência da acção oficiosa
DIVISÃO III - Reconhecimento judicial
Artigo 1673.º - Investigação de maternidade
Artigo 1674.º - Legitimidade do pai menor
Artigo 1675.º - Casos em que não é admitido o reconhecimento
Artigo 1676.º - Prova da maternidade
Artigo 1677.º - Prazo para a proposição da acção. Prossecução e transmissão da acção
Artigo 1678.º - Legitimidade passiva
Artigo 1679.º - Coligação de investigantes
Artigo 1680.º - Alimentos provisórios
Artigo 1681.º - Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio
Artigo 1682.º - Impugnação da presunção de paternidade
Artigo 1683.º - Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe
Artigo 1684.º - Legitimidade em caso de falecimento do autor ou réus
SUBSECÇÃO III - Estabelecimento da paternidade
DIVISÃO I - Presunção de paternidade
Artigo 1685.º - Presunção de paternidade
Artigo 1686.º - Casamento putativo
Artigo 1687.º - Filhos concebidos antes do casamento
Artigo 1688.º - Filhos concebidos depois de finda a coabitação
Artigo 1689.º - Reinício da presunção de paternidade
Artigo 1690.º - Renascimento da presunção de paternidade
Artigo 1691.º - Declaração da não paternidade do marido
Artigo 1692.º - Declaração de inexistência de posse de estado
Artigo 1693.º - Dupla presunção de paternidade
Artigo 1694.º - Menção obrigatória da paternidade
Artigo 1695.º - Rectificação do registo
Artigo 1696.º - Rectificação, declaração de inexistência ou nulidade ou cancelamento do registo
Artigo 1697.º - Impugnação da paternidade
Artigo 1698.º - Impugnação da paternidade do filho concebido antes do matrimónio
Artigo 1699.º - Prazos para a impugnação da paternidade do filho concebido antes do matrimónio. Prossecução e transmissão
Artigo 1700.º - Legitimidade passiva
DIVISÃO II - Reconhecimento de paternidade
SUBDIVISÃO I - Disposições gerais
Artigo 1701.º - Formas de reconhecimento
Artigo 1702.º - Casos em que não é admitido o reconhecimento
SUBDIVISÃO II - Perfilhação
Artigo 1703.º - Noção
Artigo 1704.º - Carácter pessoal da perfilhação
Artigo 1705.º - Capacidade
Artigo 1706.º - Maternidade não declarada
Artigo 1707.º - Forma
Artigo 1708.º - Tempo da perfilhação
Artigo 1709.º - Perfilhação de nascituro
Artigo 1710.º - Impugnação
Artigo 1711.º - Legitimidade passiva
Artigo 1712.º - Anulação por erro ou coacção
Artigo 1713.º - Anulação por incapacidade
Artigo 1714.º - Morte do perfilhante
Artigo 1715.º - Remissão
SUBDIVISÃO III - Averiguação oficiosa da paternidade
Artigo 1716.º - Paternidade desconhecida
Artigo 1717.º - Averiguação oficiosa
Artigo 1718.º - Remissão
SUBDIVISÃO IV - Reconhecimento judicial
Artigo 1719.º - Investigação da paternidade
Artigo 1720.º - Prova
Artigo 1721.º - Coligação de investigantes
Artigo 1722.º - Remissão
SECÇÃO III - Procriação assistida
Artigo 1723.º - Exclusão da filiação do dador
Artigo 1724.º - Não impugnabilidade
Artigo 1725.º - Presunção de paternidade na união de facto
Artigo 1726.º - Acordos de procriação ou gestação para terceiros
Artigo 1727.º - Confidencialidade
Artigo 1728.º - Concepção depois da morte do dador
CAPÍTULO II - Efeitos da filiação
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1729.º - Deveres de pais e filhos
Artigo 1730.º - Nome do filho
Artigo 1731.º - Atribuição dos apelidos do marido da mãe ou da mulher do pai
SECÇÃO II - Poder paternal
SUBSECÇÃO I - Princípios gerais
Artigo 1732.º - Duração do poder paternal
Artigo 1733.º - Conteúdo do poder paternal
Artigo 1734.º - Despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos
Artigo 1735.º - Despesas com os filhos maiores ou emancipados
Artigo 1736.º - Poder de representação
Artigo 1737.º - Irrenunciabilidade
Artigo 1738.º - Filho concebido fora do matrimónio
SUBSECÇÃO II - Poder paternal relativamente à pessoa dos filhos
Artigo 1739.º - Educação
Artigo 1740.º - Educação religiosa
Artigo 1741.º - Abandono do lar
Artigo 1742.º - Convívio com irmãos, descendentes e ascendentes
SUBSECÇÃO III - Poder paternal relativamente aos bens dos filhos
Artigo 1743.º - Exclusão da administração
Artigo 1744.º - Actos cuja validade depende de autorização do tribunal
Artigo 1745.º - Aceitação e rejeição de liberalidades
Artigo 1746.º - Nomeação de curador especial
Artigo 1747.º - Proibição de adquirir bens do filho
Artigo 1748.º - Actos anuláveis
Artigo 1749.º - Confirmação dos actos pelo tribunal
Artigo 1750.º - Bens cuja propriedade pertence aos pais
Artigo 1751.º - Rendimentos dos bens do filho
Artigo 1752.º - Exercício da administração
Artigo 1753.º - Prestação de caução
Artigo 1754.º - Dispensa de prestação de contas
Artigo 1755.º - Fim da administração
SUBSECÇÃO IV - Exercício do poder paternal
Artigo 1756.º - Poder paternal na constância do matrimónio
Artigo 1757.º - Actos praticados por um dos pais
Artigo 1758.º - Impedimento de um dos pais
Artigo 1759.º - Viuvez
Artigo 1760.º - Divórcio, separação de facto ou anulação do casamento
Artigo 1761.º - Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação de facto ou anulação do casamento
Artigo 1762.º - Exercício do poder paternal quando o filho é confiado a terceira pessoa ou a instituição
Artigo 1763.º - Sobrevivência do progenitor a quem o filho não foi confiado
Artigo 1764.º - Filiação estabelecida apenas quanto a um dos progenitores
Artigo 1765.º - Filiação estabelecida quanto a ambos os progenitores não unidos pelo matrimónio
Artigo 1766.º - Regulação do exercício do poder paternal
SUBSECÇÃO V - Inibição e limitações ao exercício do poder paternal
Artigo 1767.º - Inibição de pleno direito
Artigo 1768.º - Cessação da inibição
Artigo 1769.º - Inibição do exercício do poder paternal
Artigo 1770.º - Levantamento da inibição
Artigo 1771.º - Alimentos
Artigo 1772.º - Perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho
Artigo 1773.º - Exercício do poder paternal enquanto se mantiver a providência
Artigo 1774.º - Protecção de bens do filho
Artigo 1775.º - Revogação ou alteração de decisões
SUBSECÇÃO VI - Registo das decisões relativas ao poder paternal
Artigo 1776.º - Obrigatoriedade do registo
Artigo 1777.º - Consequência da falta do registo
SECÇÃO III - Meios de suprir o poder paternal
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1778.º - Menores sujeitos a tutela
Artigo 1779.º - Administração de bens
Artigo 1780.º - Carácter oficioso da tutela e da administração
Artigo 1781.º - Órgãos da tutela e da administração
Artigo 1782.º - Vigilância do tribunal
Artigo 1783.º - Obrigatoriedade das funções tutelares
SUBSECÇÃO II - Tutela
DIVISÃO I - Designação do tutor
Artigo 1784.º - Pessoas a quem compete a tutela
Artigo 1785.º - Tutor designado pelos pais
Artigo 1786.º - Designação de vários tutores
Artigo 1787.º - Tutor designado pelo tribunal
Artigo 1788.º - Tutela de vários irmãos
Artigo 1789.º - Quem não pode ser tutor
Artigo 1790.º - Escusa da tutela
DIVISÃO II - Direitos e obrigações do tutor
Artigo 1791.º - Princípios gerais
Artigo 1792.º - Rendimentos dos bens do pupilo
Artigo 1793.º - Actos proibidos ao tutor
Artigo 1794.º - Actos dependentes de autorização do tribunal
Artigo 1795.º - Nulidade dos actos praticados pelo tutor
Artigo 1796.º - Outras sanções
Artigo 1797.º - Confirmação dos actos pelo tribunal
Artigo 1798.º - Remuneração do tutor
Artigo 1799.º - Relação dos bens do menor
Artigo 1800.º - Obrigação de prestar contas
Artigo 1801.º - Responsabilidade do tutor
Artigo 1802.º - Direito do tutor a ser indemnizado
Artigo 1803.º - Contestação das contas aprovadas
DIVISÃO III - Remoção e exoneração do tutor
Artigo 1804.º - Remoção do tutor
Artigo 1805.º - Acção de remoção
Artigo 1806.º - Exoneração do tutor
DIVISÃO IV - Conselho de família
Artigo 1807.º - Constituição
Artigo 1808.º - Escolha dos vogais
Artigo 1809.º - Incapacidade. Escusa
Artigo 1810.º - Atribuições
Artigo 1811.º - Protutor
Artigo 1812.º - Outras funções do protutor
Artigo 1813.º - Convocação do conselho
Artigo 1814.º - Funcionamento
Artigo 1815.º - Gratuidade das funções
Artigo 1816.º - Remoção e exoneração
DIVISÃO V - Termo da tutela
Artigo 1817.º - Quando termina
DIVISÃO VI - Tutela de menores confiados a instituição pública ou particular
Artigo 1818.º - Exercício da tutela
SUBSECÇÃO III - Administração de bens
Artigo 1819.º - Designação do administrador
Artigo 1820.º - Designação por terceiro
Artigo 1821.º - Pluralidade de administradores
Artigo 1822.º - Quem não pode ser administrador
Artigo 1823.º - Direitos e deveres do administrador
Artigo 1824.º - Remoção e exoneração. Termo da administração
TÍTULO IV - Da adopção
CAPÍTULO I - Constituição do vínculo da adopção
Artigo 1825.º - Princípio da judicialidade
Artigo 1826.º - Requisitos gerais
Artigo 1827.º - Cuidado e confiança com vista à adopção
Artigo 1828.º - Quem pode adoptar
Artigo 1829.º - Adopção pelo tutor ou administrador legal de bens
Artigo 1830.º - Quem pode ser adoptado
Artigo 1831.º - Situação do adoptando
Artigo 1832.º - Proibição de várias adopções do mesmo adoptado
Artigo 1833.º - Consentimento para a adopção
Artigo 1834.º - Forma e tempo do consentimento
Artigo 1835.º - Revogação e caducidade do consentimento
Artigo 1836.º - Audição obrigatória
Artigo 1837.º - Segredo da identidade
CAPÍTULO II - Efeitos da adopção
Artigo 1838.º - Estatuto familiar
Artigo 1839.º - Estabelecimento e prova da filiação natural
Artigo 1840.º - Nome próprio e apelidos do adoptado
Artigo 1841.º - Irrevogabilidade da adopção
Artigo 1842.º - Revisão da sentença
Artigo 1843.º - Legitimidade e prazo para a revisão
TÍTULO V - Dos alimentos
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1844.º - Noção
Artigo 1845.º - Medida dos alimentos
Artigo 1846.º - Modo de os prestar
Artigo 1847.º - Desde quando são devidos
Artigo 1848.º - Alimentos provisórios
Artigo 1849.º - Indisponibilidade e impenhorabilidade
Artigo 1850.º - Pessoas obrigadas a alimentos
Artigo 1851.º - Pluralidade de vinculados
Artigo 1852.º - Doações
Artigo 1853.º - Alteração dos alimentos fixados
Artigo 1854.º - Cessação da obrigação alimentar
Artigo 1855.º - Outras obrigações alimentares
CAPÍTULO II - Disposições especiais
Artigo 1856.º - Obrigação alimentar relativamente a cônjuges
Artigo 1857.º - Divórcio
Artigo 1858.º - Casamento anulado
Artigo 1859.º - Apanágio do cônjuge sobrevivo
Artigo 1860.º - Cessação da obrigação alimentar
Artigo 1861.º - Apanágio dos filhos sobrevivos
Artigo 1862.º - Apanágio do unido de facto sobrevivo
Artigo 1863.º - Alimentos à mãe não unida por matrimónio

LIVRO V

DIREITO DAS SUCESSÕES

TÍTULO I - Das sucessões em geral
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1864.º - Noção
Artigo 1865.º - Objecto da sucessão
Artigo 1866.º - Títulos de vocação sucessória
Artigo 1867.º - Espécies de sucessão legal
Artigo 1868.º - Sucessão contratual
Artigo 1869.º - Partilha em vida
Artigo 1870.º - Espécies de sucessores
CAPÍTULO II - Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatários
SECÇÃO I - Abertura da sucessão
Artigo 1871.º - Momento e lugar
Artigo 1872.º - Chamamento de herdeiros e legatários
SECÇÃO II - Capacidade sucessória
Artigo 1873.º - Princípios gerais
Artigo 1874.º - Incapacidade por indignidade
Artigo 1875.º - Momento da condenação e do crime
Artigo 1876.º - Declaração de indignidade
Artigo 1877.º - Efeitos da indignidade
Artigo 1878.º - Reabilitação do indigno
SECÇÃO III - Direito de representação
Artigo 1879.º - Noção
Artigo 1880.º - Âmbito da representação
Artigo 1881.º - Representação nos casos de repúdio e incapacidade
Artigo 1882.º - Partilha
Artigo 1883.º - Extensão da representação
CAPÍTULO III - Herança jacente
Artigo 1884.º - Noção
Artigo 1885.º - Administração
Artigo 1886.º - Curador da herança jacente
Artigo 1887.º - Notificação dos herdeiros
CAPÍTULO IV - Aceitação da herança
Artigo 1888.º - Efeitos
Artigo 1889.º - Pluralidade de sucessíveis
Artigo 1890.º - Espécies de aceitação
Artigo 1891.º - Aceitação a benefício de inventário
Artigo 1892.º - Aceitação sob condições, a termo ou parcial
Artigo 1893.º - Devolução testamentária e legal
Artigo 1894.º - Formas de aceitação
Artigo 1895.º - Caso de aceitação tácita
Artigo 1896.º - Transmissão
Artigo 1897.º - Caducidade
Artigo 1898.º - Anulação por dolo ou coacção
Artigo 1899.º - Irrevogabilidade
CAPÍTULO V - Repúdio da herança
Artigo 1900.º - Efeitos do repúdio
Artigo 1901.º - Forma
Artigo 1902.º - Repúdio sob condição, a termo ou parcial
Artigo 1903.º - Anulação por dolo ou coacção
Artigo 1904.º - Irrevogabilidade
Artigo 1905.º - Sub-rogação dos credores
CAPÍTULO VI - Encargos da herança
Artigo 1906.º - Responsabilidade da herança
Artigo 1907.º - Âmbito da herança
Artigo 1908.º - Preferências
Artigo 1909.º - Responsabilidade do herdeiro
Artigo 1910.º - Responsabilidade do usufrutuário
Artigo 1911.º - Legado de alimentos ou pensão vitalícia
Artigo 1912.º - Direitos e obrigações do herdeiro em relação à herança
CAPÍTULO VII - Petição da herança
Artigo 1913.º - Acção de petição
Artigo 1914.º - Alienação a favor de terceiro
Artigo 1915.º - Cumprimento de legados
Artigo 1916.º - Exercício da acção por um só herdeiro
CAPÍTULO VIII - Administração da herança
Artigo 1917.º - Cabeça-de-casal
Artigo 1918.º - A quem incumbe o cargo
Artigo 1919.º - Herança distribuída em legados
Artigo 1920.º - Incapacidade da pessoa designada
Artigo 1921.º - Designação pelo tribunal
Artigo 1922.º - Designação por acordo
Artigo 1923.º - Escusa
Artigo 1924.º - Remoção do cabeça-de-casal
Artigo 1925.º - Bens sujeitos à administração do cabeça-de-casal
Artigo 1926.º - Entrega de bens
Artigo 1927.º - Cobrança de dívidas
Artigo 1928.º - Venda de bens e satisfação de encargos
Artigo 1929.º - Exercício de outros direitos
Artigo 1930.º - Entrega de rendimentos
Artigo 1931.º - Prestação de contas
Artigo 1932.º - Gratuidade do cargo
Artigo 1933.º - Intransmissibilidade
Artigo 1934.º - Sonegação de bens
CAPÍTULO IX - Liquidação da herança
Artigo 1935.º - Responsabilidade da herança indivisa
Artigo 1936.º - Pagamento dos encargos após a partilha
Artigo 1937.º - Remição de direitos de terceiro
Artigo 1938.º - Pagamento dos direitos de terceiro
CAPÍTULO X - Partilha da herança
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 1939.º - Direito de exigir partilha
Artigo 1940.º - Forma
Artigo 1941.º - Interessado único
SECÇÃO II - Atribuições preferenciais
Artigo 1942.º - Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio
Artigo 1943.º - Direitos sobre o recheio
Artigo 1944.º - Noção de recheio
SECÇÃO III - Colação
Artigo 1945.º - Noção
Artigo 1946.º - Herdeiros sujeitos à colação
Artigo 1947.º - Sobre quem recai a obrigação
Artigo 1948.º - Doações feitas ao cônjuge dos descendentes
Artigo 1949.º - Como se efectua a conferência
Artigo 1950.º - Valor dos bens doados
Artigo 1951.º - Despesas sujeitas e não sujeitas a colação
Artigo 1952.º - Frutos
Artigo 1953.º - Perda da coisa doada
Artigo 1954.º - Dispensa da colação
Artigo 1955.º - Imputação na quota disponível
Artigo 1956.º - Benfeitorias nos bens doados
Artigo 1957.º - Deteriorações
Artigo 1958.º - Doação de bens comuns aos descendentes
SECÇÃO IV - Efeitos da partilha
Artigo 1959.º - Retroactividade da partilha
Artigo 1960.º - Entrega de documentos
SECÇÃO V - Impugnação da partilha
Artigo 1961.º - Fundamentos da impugnação
Artigo 1962.º - Partilha adicional
Artigo 1963.º - Partilha de bens não pertencentes à herança
CAPÍTULO XI - Alienação de herança
Artigo 1964.º - Disposições aplicáveis
Artigo 1965.º - Objecto
Artigo 1966.º - Forma
Artigo 1967.º - Alienação de coisa alheia
Artigo 1968.º - Sucessão nos encargos
Artigo 1969.º - Indemnizações
Artigo 1970.º - Direito de preferência
TÍTULO II - Da sucessão legítima
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1971.º - Abertura da sucessão legítima
Artigo 1972.º - Categorias de herdeiros legítimos
Artigo 1973.º - Classes de sucessíveis
Artigo 1974.º - Preferência de classes
Artigo 1975.º - Preferência de graus de parentesco
Artigo 1976.º - Sucessão por cabeça
Artigo 1977.º - Ineficácia do chamamento
Artigo 1978.º - Direito de representação
CAPÍTULO II - Sucessão do cônjuge e dos descendentes
Artigo 1979.º - Regras gerais
Artigo 1980.º - Descendentes do segundo grau e seguintes
Artigo 1981.º - Sucessão do cônjuge, na falta de descendentes
CAPÍTULO III - Sucessão do cônjuge e dos ascendentes
Artigo 1982.º - Regras gerais
Artigo 1983.º - Acrescer
Artigo 1984.º - Sucessão do cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes
CAPÍTULO IV - Sucessão do unido de facto
Artigo 1985.º - Regra geral
CAPÍTULO V - Sucessão de irmãos e seus descendentes
Artigo 1986.º - Regra geral
Artigo 1987.º - Irmãos germanos e unilaterais
CAPÍTULO VI - Sucessão dos outros colaterais
Artigo 1988.º - Outros colaterais até ao quarto grau
Artigo 1989.º - Duplo parentesco
CAPÍTULO VII - Sucessão do território de Macau
Artigo 1990.º - Chamamento do território de Macau
Artigo 1991.º - Direitos e obrigações do território de Macau
Artigo 1992.º - Desnecessidade de aceitação e impossibilidade de repúdio
Artigo 1993.º - Declaração de herança vaga
TÍTULO III - Da sucessão legitimária
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1994.º - Legítima
Artigo 1995.º - Herdeiros legitimários
Artigo 1996.º - Legítima do cônjuge
Artigo 1997.º - Legítima do cônjuge e dos filhos
Artigo 1998.º - Legítima dos descendentes do segundo grau e seguintes
Artigo 1999.º - Legítima do cônjuge e dos ascendentes
Artigo 2000.º - Cálculo da legítima
Artigo 2001.º - Proibição de encargos
Artigo 2002.º - Legado em substituição da legítima
Artigo 2003.º - Deserdação
Artigo 2004.º - Impugnação da deserdação
CAPÍTULO II - Redução de liberalidades
Artigo 2005.º - Liberalidades inoficiosas
Artigo 2006.º - Redução
Artigo 2007.º - Proibição da renúncia
Artigo 2008.º - Ordem da redução
Artigo 2009.º - Redução das disposições testamentárias
Artigo 2010.º - Redução de liberalidades feitas em vida
Artigo 2011.º - Termos em que se efectua a redução
Artigo 2012.º - Perecimento ou alienação dos bens doados
Artigo 2013.º - Insolvência do responsável
Artigo 2014.º - Frutos e benfeitorias
Artigo 2015.º - Prazo para a redução
TÍTULO IV - Da sucessão testamentária
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 2016.º - Noção de testamento
Artigo 2017.º - Expressão da vontade do testador
Artigo 2018.º - Testamento de mão comum
Artigo 2019.º - Carácter pessoal do testamento
Artigo 2020.º - Escolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro
Artigo 2021.º - Testamento per relationem
Artigo 2022.º - Disposições a favor de pessoas incertas
Artigo 2023.º - Fim contrário à lei ou ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes
Artigo 2024.º - Interpretação dos testamentos
CAPÍTULO II - Capacidade testamentária
Artigo 2025.º - Princípio geral
Artigo 2026.º - Incapacidades
Artigo 2027.º - Sanção
Artigo 2028.º - Momento da determinação da capacidade
CAPÍTULO III - Casos de indisponibilidade relativa
Artigo 2029.º - Tutor, curador, administrador legal de bens e protutor
Artigo 2030.º - Médicos, enfermeiros e ministros de culto
Artigo 2031.º - Intervenientes no testamento
Artigo 2032.º - Interpostas pessoas
CAPÍTULO IV - Falta e vícios da vontade
Artigo 2033.º - Incapacidade acidental
Artigo 2034.º - Simulação
Artigo 2035.º - Erro, dolo e coacção
Artigo 2036.º - Erro sobre os motivos
Artigo 2037.º - Erro na indicação da pessoa ou dos bens
CAPÍTULO V - Forma do testamento
SECÇÃO I - Formas comuns
Artigo 2038.º - Indicação
Artigo 2039.º - Testamento público
Artigo 2040.º - Testamento cerrado
Artigo 2041.º - Data do testamento cerrado
Artigo 2042.º - Inabilidade para fazer testamento cerrado
Artigo 2043.º - Conservação e apresentação do testamento cerrado
SECÇÃO II - Formas especiais
Artigo 2044.º - Testamento feito a bordo de navio
Artigo 2045.º - Testamento marítimo público
Artigo 2046.º - Testamento marítimo cerrado
Artigo 2047.º - Duplicado, registo e guarda do testamento
Artigo 2048.º - Entrega do testamento
Artigo 2049.º - Publicidade
Artigo 2050.º - Testamento feito a bordo de aeronave
Artigo 2051.º - Testamento feito em caso de calamidade pública
Artigo 2052.º - Idoneidade das testemunhas, abonadores, ou intérpretes; incapacidades
Artigo 2053.º - Prazo de eficácia
Artigo 2054.º - Testamento feito no exterior por residente habitual de Macau
CAPÍTULO VI - Conteúdo do testamento
SECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 2055.º - Disposições para veneração da memória do falecido ou fins similares
Artigo 2056.º - Disposições a favor de familiares ou herdeiros legítimos
Artigo 2057.º - Designação individual e colectiva dos sucessores
Artigo 2058.º - Designação de certa pessoa e seus filhos
SECÇÃO II - Disposições condicionais, a termo e modais
Artigo 2059.º - Disposições condicionais
Artigo 2060.º - Condições impossíveis, contrárias à lei ou à ordem pública ou ofensivas dos bons costumes
Artigo 2061.º - Condição captaria
Artigo 2062.º - Condições contrárias à lei
Artigo 2063.º - Condição de casar ou não casar
Artigo 2064.º - Condição de não dar ou não fazer
Artigo 2065.º - Obrigação de preferência
Artigo 2066.º - Prestação de caução
Artigo 2067.º - Administração da herança ou legado
Artigo 2068.º - A quem pertence a administração
Artigo 2069.º - Regime da administração
Artigo 2070.º - Administração da herança ou legado a favor de nascituro
Artigo 2071.º - Administração do cabeça-de-casal
Artigo 2072.º - Retroactividade da condição
Artigo 2073.º - Termo inicial ou final
Artigo 2074.º - Encargos
Artigo 2075.º - Encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes
Artigo 2076.º - Prestação de caução
Artigo 2077.º - Cumprimento dos encargos
Artigo 2078.º - Resolução da disposição testamentária
SECÇÃO III - Legados
Artigo 2079.º - Aceitação e repúdio do legado
Artigo 2080.º - Indivisibilidade da vocação
Artigo 2081.º - Legado de coisa pertencente ao onerado ou a terceiro
Artigo 2082.º - Legado de coisa pertencente só em parte ao testador
Artigo 2083.º - Legado de coisa genérica
Artigo 2084.º - Legado de coisa não existente no espólio do testador
Artigo 2085.º - Legado de coisa existente em lugar determinado
Artigo 2086.º - Legado de coisa pertencente ao próprio legatário
Artigo 2087.º - Legado de coisa adquirida pelo legatário
Artigo 2088.º - Legado de usufruto
Artigo 2089.º - Legado para pagamento de dívida
Artigo 2090.º - Legado a favor do credor
Artigo 2091.º - Legado de crédito
Artigo 2092.º - Legado da totalidade dos créditos
Artigo 2093.º - Legado do recheio de uma casa
Artigo 2094.º - Pré-legado
Artigo 2095.º - Obrigação da prestação do legado
Artigo 2096.º - Cumprimento do legado de coisa genérica
Artigo 2097.º - Cumprimento dos legados alternativos
Artigo 2098.º - Transmissão do direito de escolha
Artigo 2099.º - Extensão do legado
Artigo 2100.º - Entrega do legado
Artigo 2101.º - Frutos
Artigo 2102.º - Legado de coisa onerada
Artigo 2103.º - Legado de prestação periódica
Artigo 2104.º - Legado deixado a um menor
Artigo 2105.º - Despesas com o cumprimento do legado
Artigo 2106.º - Encargos impostos ao legatário
Artigo 2107.º - Pagamento dos encargos da herança pelos legatários
Artigo 2108.º - Herança insuficiente para pagamento dos legados
Artigo 2109.º - Reivindicação da coisa legada
SECÇÃO IV - Substituições
SUBSECÇÃO I - Substituição directa
Artigo 2110.º - Noção
Artigo 2111.º - Substituição plural
Artigo 2112.º - Substituição recíproca
Artigo 2113.º - Direitos e obrigações dos substitutos
Artigo 2114.º - Substituição directa nos legados
SUBSECÇÃO II - Substituição fideicomissária
Artigo 2115.º - Noção
Artigo 2116.º - Substituição plural
Artigo 2117.º - Limite de validade
Artigo 2118.º - Nulidade da substituição
Artigo 2119.º - Direitos e obrigações do fiduciário
Artigo 2120.º - Alienação ou oneração de bens
Artigo 2121.º - Direitos dos credores pessoais do fiduciário
Artigo 2122.º - Devolução da herança ao fideicomissário
Artigo 2123.º - Actos de disposição do fideicomissário
Artigo 2124.º - Fideicomissos irregulares
Artigo 2125.º - Substituição fideicomissária nos legados
SUBSECÇÃO III - Substituições pupilar e quase-pupilar
Artigo 2126.º - Substituição pupilar
Artigo 2127.º - Substituição quase-pupilar
Artigo 2128.º - Transformação da substituição pupilar em quase-pupilar
Artigo 2129.º - Bens que podem ser abrangidos
SECÇÃO V - Direito de acrescer
Artigo 2130.º - Direito de acrescer entre herdeiros
Artigo 2131.º - Direito de acrescer entre legatários
Artigo 2132.º - Desoneração do encargo do cumprimento do legado
Artigo 2133.º - Casos em que o direito de acrescer não tem lugar
Artigo 2134.º - Direito de acrescer entre usufrutuários
Artigo 2135.º - Aquisição da parte acrescida
Artigo 2136.º - Efeitos do direito de acrescer
CAPÍTULO VII - Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentárias
SECÇÃO I - Nulidade e anulabilidade
Artigo 2137.º - Caducidade da acção
Artigo 2138.º - Confirmação do testamento
Artigo 2139.º - Inadmissibilidade da proibição de impugnar o testamento
SECÇÃO II - Revogação e caducidade
Artigo 2140.º - Faculdade de revogação
Artigo 2141.º - Revogação expressa
Artigo 2142.º - Revogação tácita
Artigo 2143.º - Revogação do testamento revogatório
Artigo 2144.º - Inutilização do testamento cerrado
Artigo 2145.º - Alienação ou transformação da coisa legada
Artigo 2146.º - Casos de caducidade
CAPÍTULO VIII - Testamentaria
Artigo 2147.º - Noção
Artigo 2148.º - Quem pode ser nomeado testamenteiro
Artigo 2149.º - Aceitação ou recusa
Artigo 2150.º - Aceitação
Artigo 2151.º - Recusa
Artigo 2152.º - Atribuições do testamenteiro
Artigo 2153.º - Disposição supletiva
Artigo 2154.º - Cumprimento de legados e outros encargos
Artigo 2155.º - Venda de bens
Artigo 2156.º - Pluralidade de testamenteiros
Artigo 2157.º - Escusa do testamenteiro
Artigo 2158.º - Remoção do testamenteiro
Artigo 2159.º - Prestação de contas
Artigo 2160.º - Remuneração
Artigo 2161.º - Intransmissibilidade

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