Novidades:    
 Regime de Administração Financeira Pública

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

 Lei da contratação de trabalhadores não residentes

 Justiça Arbitral em Macau

 Revista «Administração»

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2009

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2008

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2007

  

  

  

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


Diploma:

Despacho n.º 98/GM/99

BO N.º:

29/1999

Publicado em:

1999.7.19

Página:

1745

  • Determina a prorrogação da duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos até 31 de Julho de 2000.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Despacho n.º 114/GM/89 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designada por GML.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2000 - Prorroga até 31 de Julho de 2001 a duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 98/GM/99

    As múltiplas tarefas que hoje estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, nomeadamente as relativas à aplicação em Macau de diversos instrumentos de Direito Internacional e ao cumprimento das obrigações internacionais deles derivadas, aconselham a que seja prorrogado por um ano o prazo previsto para o seu funcionamento.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    A duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos é prorrogada até 31 de Julho de 2000.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Julho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


      

      

      

    Consulte também:

    Justiça Arbitral em Macau
    A Arbitragem Voluntária Interna
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader