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Diploma:

Despacho n.º 65/GM/99

BO N.º:

22/1999

Publicado em:

1999.5.31

Página:

1244

  • Aprova os modelos de impressos anexos ao presente despacho.

Versão Chinesa

Revogação
parcial
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2011 - Determina a atribuição do subsídio de família dos trabalhadores em efectividade de funções ou desligados do serviço para efeitos de aposentação e dos aposentados, dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 62/98/M - Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Regime Jurídico da Função Pública - Revisto e Actualizado [versão portuguesa]
  • Regime Jurídico da Função Pública - 4.ª edição [versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 65/GM/99

    De acordo com o disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os modelos de impressos aí previstos são aprovados por despacho do Governador.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. São aprovados os modelos de impressos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Maio de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.



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    Consulte também:

    Legislação da RAEM - DVD-ROM
    (20/12/1999 - 31/12/2012)


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