Versão Chinesa

Portaria n.º 95/99/M

de 29 de Março

A Portaria n.º 94/99/M, de 29 de Março, actualizou os limites definidos pelo Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, para a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, pelo que é pertinente proceder também à elevação dos prémios de seguro previstos na tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.

Nestes termos;

Tendo em atenção a proposta da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, são elevados em mais 1.5%.

Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1999.

Governo de Macau, aos 24 de Março de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.