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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 32/98

BO N.º:

13/1999

Publicado em:

1999.3.29

Página:

758

  • Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Aviso n.º 97/99 - Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA JURÍDICA E DE DIREITO INTERNACIONAL -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto do Presidente da República n.º 32/98

    Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)


    Decreto do Governo n.º 33/83


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 58


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