Novidades:
|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 5/99/M | BO N.º: | 6/1999 | Publicado em: | 1999.2.8 | Página: | 195 | | |
| - Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho (Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração).
|
Versão Chinesa |
|
Decreto-Lei n.º 5/99/M
de 8 de Fevereiro
A experiência colhida com a aplicação do
Decreto-Lei
n.º 31/96/M, de 17 de Junho, que regula a atribuição de alojamento em moradias do
Território, recomenda que se introduzam nele alguns ajustamentos de modo a tornar mais
célere o processo administrativo relativo ao concurso público para atribuição de
moradias a trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do
artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau,
para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único
(Alterações ao Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho)
Os artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M,
de 17 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
(Lista provisória)
- 1. Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elabora no prazo de
30 dias, prorrogáveis por despacho do director da DSF, a lista de candidatos admitidos e
excluídos, com indicação sucinta dos motivos de exclusão.
- 2. .......................
- a) .......................
- b) .......................
- c) .......................
- d) .......................
- 3. .......................
Artigo 16.º
(Lista classificativa)
- 1. No prazo de 45 dias a contar da publicação da lista definitiva, a DSF
procede à classificação e ordenação dos candidatos, submete a respectiva lista a
homologação do Governador e promove a sua publicitação, nos termos previstos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 12.º
- 2. .......................
- 3. .......................
Aprovado em 4 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada para
Adobe Reader 7.0
ou superior.
