Versão Chinesa

Portaria n.º 4/99/M

de 11 de Janeiro

Sob proposta do Conselho Superior de Justiça de Macau;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo único. É renovada a comissão de serviço do Juiz Conselheiro Dr. Nuno da Silva Salgado no cargo de juiz do Tribunal Superior de Justiça, com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1999.

Governo de Macau, aos 8 de Janeiro de 1999.

Publique-se

O Governador, Vasco Rocha Vieira.