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Diploma:

Despacho n.º 104/GM/98

BO N.º:

46/1998

Publicado em:

1998.11.16

Página:

1490

  • Aprova a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração de eventos e actividades económicas.
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  • Portaria n.º 186/93/M - Fixa as taxas devidas pela emissão de licenças administrativas.
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    Categorias
    relacionadas
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  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - INSTITUTO CULTURAL - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho n.º 104/GM/98

    O Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que reformulou o regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas tal como constava do Decreto-Lei n.º 31/93/M, de 28 de Junho, prevê que pela emissão e renovação das licenças administrativas sejam cobradas taxas, em montante a fixar por despacho do Governador.

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. É aprovada a tabela anexa, que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração dos eventos e actividades económicas nela referidas.

    2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 11 de Novembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    (Ao Despacho n.º 104/GM/98, de 16 de Novembro)

    DESCRIÇÃO TAXAS
    Espectáculos públicos anual 5000,00
    semestral 3000,00
    mensal 1 000,00
    diária 150,00
    Cinemas e teatros anual 3000,00
    semestral 2000,00
    Jogos de bilhar — Até 5 mesas anual 1 500,00
    semestral 1000,00
    — Por cada mesa adicional anual 300,00
    semestral 150,00
    Jogos de 'bowling' — Até 5 pistas anual 3500,00
    semestral 2000,00
    — Por cada pista adicional anual 500,00
    semestral 250,00
    Máquinas de diversão e jogos em vídeo Para crianças:  
    — até 10 máquinas anual 1 500,00
    semestral 1 000,00
    — por cada máquina adicional anual 100,00
    semestral 50,00
    Para maiores de 16 anos:  
    — até 10 máquinas, anual 2 500,00
    semestral 1 500,00
    — por cada máquina adicional anual 200,00
    semestral 100,00
    Saunas e massagens   anual 12 000,00
    semestral 7500,00
    — só saunas anual 5000,00
    semestral 3000,00
    — só massagens anual 9000,00
    semestral 5000,00
    Estabelecimentos do tipo 'health club' anual 5000,00
    semestral 3000,00
    Estabelecimentos do tipo 'karaoke' — por sala ou compartimento anual 1000,00
    semestral 750,00
    Comércio de materiais pornográficos anual 12 000,00
    semestral 7 500,00
    Armazenagem de produtos perigosos, incómodos ou insalubres anual 5000,00
    semestral 3000,00
    Reparação de veículos motorizados — em fracção destinada a finalidade industrial anual 1 000,00
    semestral 500,00
    — noutros locais anual 3 000,00
    semestral 2 000,00
    Lavandarias e tinturais anual 1 000,00
    semestral 500,00

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