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Diploma:

Despacho n.º 45/GM/98

BO N.º:

21/1998

Publicado em:

1998.5.25

Página:

616

  • Altera os quantitativos das contribuições das entidades empregadoras e do trabalhador para o Fundo de Segurança Social. — Revoga o Despacho n.º 96/GM/93, de 11 de Outubro.

Versão Chinesa

Diplomas
revogados
:
  • Despacho n.º 96/GM/93 - Determina os quantitativos das contribuições das entidades empregadoras e do trabalhador para o Fundo de Segurança Social. — Revoga o Despacho n.º 12/SASAS/90, de 17 de Março.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau [versão portuguesa]
  • Compilação da Legislação Laboral Vigente em Macau 2005 [versão portuguesa]
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 45/GM/98

    Os valores das contribuições mensais das entidades empregadoras e dos trabalhadores para o Fundo de Segurança Social foram fixados em 1990 e, desde então, não foram alterados.

    Considerando a evolução do contexto socioeconómico do Território e atento o teor da proposta de actualização do quantitativo das referidas contribuições formulada pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, determino:

    1. As contribuições mensais a pagar pelas entidades empregadoras ao Fundo de Segurança Social são as seguintes:

    a) 30 patacas, por cada trabalhador residente;

    b) 45 patacas, por cada trabalhador não-residente.

    2. A contribuição mensal do trabalhador residente é de 15 patacas.

    3. É revogado o Despacho n.º 96/GM/93, de 11 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 42/93, I Série, de 18 de Outubro.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 1998.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Maio de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
    2.ª Edição (Revista e actualizada)
    [versão portuguesa]

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