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Diploma:

Decreto-Lei n.º 22/98/M

BO N.º:

21/1998

Publicado em:

1998.5.25

Página:

598

  • Autoriza a cunhagem de uma moeda comemorativa da 19ª Conferência do 'East Asian Insurance Congress'.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • MOEDAS METÁLICAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Decreto-Lei n.º 22/98/M

    de 25 de Maio

    A realização este ano no Território da 19.ª Conferência do "East Asian Insurance Congress" constitui um evento relevante que justifica a emissão de uma moeda comemorativa.

    Nestes termos;

    Tendo em atenção o proposto pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Autorização)

    É autorizada a cunhagem e a emissão de uma moeda metálica comemorativa da realização no Território da 19.ª Conferência do "East Asian Insurance Congress" em espécime "prova numismática" (proof), de cem patacas e até à quantidade máxima de três mil unidades.

    Artigo 2.º

    (Características)

    A moeda referida no artigo anterior é cunhada em liga de prata de toque 925/1000, com 38,60 milímetros de diâmetro e 28,28 gramas de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/1000 no peso, e tem formato circular.

    Artigo 3.º

    (Desenho)

    1. A gravura do anverso da moeda contém ao centro apoiado sobre duas mãos um globo com o desenho simplificado do Mapa-Mundo circundado pela indicação do valor facial em português e em caracteres chineses e pela inscrição "20-25 Setembro 1998" em português e chinês, na orla superior a legenda "19.ª Conferência do East Asian Insurance Congress" e na orla inferior a mesma legenda em caracteres chineses.

    2. A gravura do reverso da moeda apresenta a legenda "Macau", em português e chinês, o desenho das Ruínas de São Paulo e o ano da cunhagem.

    Aprovado em 20 de Maio de 1998.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


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