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Diploma:

Despacho n.º 59/GM/97

BO N.º:

38/1997

Publicado em:

1997.9.22

Página:

1075

  • Altera os impressos modelos M/5, M/6 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
  • Despacho n.º 59/GM/97 - Altera os impressos modelos M/5, M/6 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro.
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  • IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho n.º 59/GM/97

    Considerando que se torna necessário adaptar os impressos em uso no âmbito do Imposto Complementar de Rendimentos às actuais exigências dos procedimentos informáticos de liquidação e cobrança implementados na Direcção dos Serviços de Finanças;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 90.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, o Governador determina:

    1. São alterados os impressos modelos M/5, M/6 e M/7 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O impresso modelo M/5, aprovado pelo número anterior substitui, para todos os efeitos legais, o impresso modelo M/5-A, também do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Setembro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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