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Diploma:

Portaria n.º 208/97/M

BO N.º:

36/1997

Publicado em:

1997.9.8

Página:

1026

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau, relativo ao ano económico de 1997.
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    Portaria n.º 208/97/M

    de 8 de Setembro

    Tendo sido submetido à aprovação do Governador, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau para o ano económico de 1997;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    Artigo único. É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau, relativo ao ano económico de 1997, no montante de 9 937 399,19 patacas (nove milhões, novecentas e trinta e sete mil, trezentas e noventa e nove patacas e dezanove avos), que faz parte integrante da presente portaria e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.

    Governo de Macau, aos 4 de Setembro de 1997.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação de Macau/1997

    Receitas de Capital

    13-00-00-00 - Outras receitas de Capital  
    13-01-00-00 - Excesso de saldo da gerência anterior $9 937 399,19
      Total:$9 937 399,19

    Despesas correntes

    05-00-00-00 - Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 - Diversas  
    05-04-00-03 - Dotação provisional $9 937 399,19
      Total: $9 937 399,19

    Instituto de Habitação, em Macau, aos 10 de Julho de 1997. — O Conselho Administrativo, Joaquim Mendes Macedo de Loureiro — Lei Chan Tong — Francisco Luís de Matos Jorge Lopes da Costa.


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