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Diploma:

Despacho n.º 16/GM/97

BO N.º:

11/1997

Publicado em:

1997.3.17

Página:

321

  • Determinando que seja afecto ao Instituto dos Desportos de Macau o Estádio de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 12/94/M - Aprova a nova estrutura orgânica do Instituto dos Desportos de Macau (IDM). Revogações.
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  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho n.º 16/GM/97

    Estando concluído o Estádio de Macau e sendo conveniente afectar as suas instalações ao organismo oficial responsável pela actividade desportiva;

    Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, o Governador determina:

    Que seja afecto ao Instituto dos Desportos de Macau o Estádio de Macau.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 7 de Março de 1997.


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