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Versão Chinesa

Lei n.º 26/96/M

de 30 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O artigo 48.º da Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 48.º

(Entrada em vigor)

1. Com excepção do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.

2. O capítulo IV entra em vigor no dia 1 de Abril de 1997.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1996.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

Promulgada em 19 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.