Novidades:
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Diploma: | Portaria n.º 290/96/M | BO N.º: | 47/1996 | Publicado em: | 1996.11.18 | Página: | 2434 | | |
| - Altera o artigo 4.º do Regulamento do Processo Específico de Formação em Clínica Geral (PEF), aprovado pela Portaria n.º 99/95/M, de 27 de Março.
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Versão Chinesa |
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Portaria n.º 290/96/M
de 18 de Novembro
Artigo único. O artigo 4.º do Regulamento do Processo Específico de Formação
em Clínica Geral (PEF), aprovado pela Portaria n.º 99/95/M, de 27 de Março, passa
a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
(Requisito)
Podem candidatar-se ao PEF os médicos que possuam 5 anos ou mais de serviço no
exercício de clínico geral.
Governo de Macau, aos 13 de Novembro de 1996.
Publique-se.
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