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Diploma:

Portaria n.º 245/96/M

BO N.º:

41/1996

Publicado em:

1996.10.7

Página:

2164

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador para a prática dos actos previstos na Lei n.º 11/96/M, de 12 de Agosto.
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    Portaria n.º 245/96/M

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