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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

36/1996

Publicado em:

1996.9.2

  • (Lei n.º 22/96/M).
Diplomas
relacionados
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  • Rectificação - (Lei n.º 22/96/M).
  • Lei n.º 22/96/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/87/M, de 16 de Março. — Revogações.
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  • REGISTO CIVIL - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Rectificação

    Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 22/96/M, de 19 de Agosto, publicada no Boletim Oficial n.º 34/96, I Série, da mesma data, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:

    «1. As alterações introduzidas pelo artigo 1.º da presente lei ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/87/M, de 16 de Março, aplicam-se ao suprimento de certidões e à verificação da identidade e da capacidade matrimonial dos nubentes casados segundo os usos e costumes chineses em Macau antes da entrada em vigor do referido Código».

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 20 de Agosto de 1996. — O Presidente, em exercício, Ho Hau Wah.


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