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Versão Chinesa

Portaria n.º 22/96/M

de 12 de Fevereiro

Considerando que a concessionária de jogos de fortuna ou azar Sociedade de Turismo e Diversões de Macau foi autorizada, ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do contrato de concessão em vigor, a explorar a modalidade de jogo «3 — Card Baccarat Game», carecendo o respectivo regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio, da aprovação da entidade concedente;

Tendo em conta a proposta de regulamento apresentada pela concessionária acima referida e o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos da alínea j) do artigo 1.º da Portaria n.º 84/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças determina:

Artigo único. É aprovado o Regulamento Oficial do Jogo «3 — Card Baccarat Game», que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Governo de Macau, aos 22 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

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REGULAMENTO OFICIAL DO JOGO DE «3 — CARD BACCARAT GAME»

Artigo 1.º — Material

1) Um ou mais baralhos de 52 cartas;

2) Uma caixa metálica ou plástica com uma carta branca, quando um só baralho de cartas é utilizado, ou um «sabot» com duas cartas brancas quando é utilizado mais do que um baralho de cartas.*

* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 219/96/M

Artigo 2.º — Procedimentos

1) As cartas, que poderão servir para uma ou mais jogadas, são baralhadas pelo banqueiro e partidas com uma carta branca por qualquer jogador ou pelo banqueiro se nenhum jogador o quiser fazer. Quando estiver a ser utilizado mais de um baralho, uma segunda carta branca deverá ser introduzida entre as últimas 30 ou 40 cartas. As cartas serão, em seguida, colocadas numa caixa ou «sabot»;

2) A primeira ou as primeiras cartas, em número correspondente ao número de baralhos utilizados, serão retiradas pelo banqueiro da caixa ou «sabot» e colocadas num recipiente sobre a mesa, destinado às cartas jogadas. As cartas são distribuídas com a face voltada para baixo, recebendo cada lugar um total de 3 cartas, com início no lugar do 1.º jogador, no sentido dos ponteiros do relógio, e termo no lugar do banqueiro;*

3) Quando se usa o «sabot», além das cartas retiradas antes da primeira jogada, será retirada uma carta pelo banqueiro no início de cada uma das jogadas seguintes;

4) Se, porventura, houver engano na distribuição, o erro, quando verificado, será rectificado, atribuindo-se a carta ou cartas ao jogador a quem elas deveriam caber. Na impossibilidade de ser rectificado o erro, serão canceladas todas as cartas distribuídas para essa jogada;

5) Se, na distribuição das cartas, algumas delas se virarem, casualmente, ficando expostas, as mesmas cartas continuarão válidas, prosseguindo a jogada.*

* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 219/96/M

Artigo 3.º — Final de cada partida

1) Quando se usa o «sabot», o aparecimento da carta branca indica que está a ser jogada a última partida. Retirada aquela carta pelo banqueiro e decidida a última partida, as cartas serão de novo baralhadas ou substituídas por novos baralhos se não estiverem em condições de voltarem a ser utilizadas. Assiste ao casino o direito de baralhar as cartas no final de qualquer jogada, independentemente do aparecimento da carta branca;

2) Quando se usa a «caixa metálica» com um só baralho, será feita apenas uma jogada, após a qual se considera terminada a partida, sendo as cartas de novo baralhadas.

Artigo 4.º — Número de lugares

1) Dependendo do número de jogadores presentes, as cartas são distribuídas, até ao máximo de lugares, indicados na mesa de jogo, incluindo o do banqueiro;*

2) O jogador ocupando um dos lugares da mesa pode apostar em mais de um lugar;

3) Nenhum jogador pode mudar de lugar a meio de uma jogada, nem segurar as cartas fora da mesa ou as cartas de outro lugar.

* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 219/96/M

Artigo 5.º — Valores

1) O valor das combinações das três cartas é o consoante na lista anexa. As figuras e as cartas de valor facial dez valem zero (0) pontos;

2) O valor máximo é a combinação de três figuras. A soma numérica do valor facial das três cartas determina o valor da combinação sendo nove (9) a pontuação mais elevada. Se esta soma for superior a dez (10) ou vinte (20), a sua pontuação é determinada subtraindo 10 ou 20, respectivamente, à soma numérica.

Artigo 6.º — Ganho ou perda

Para ganhar, o valor da combinação das três cartas do jogador terá de ser superior à do banqueiro.

Artigo 7.º — Empate

1) Se o banqueiro e o jogador tiverem as mesmas combinações haverá empate;

2) Quando houver empate, as apostas iniciais colocadas no lugar do jogador podem ser aumentadas mas não retiradas aguardando o resultado da próxima jogada. Novas apostas poderão ser aceites.

Artigo 8.º — Outras apostas

Podem ser feitas ainda as seguintes apostas:

1) Baseado no resultado da combinação ou soma numérica do valor facial das cartas do banqueiro:

a) Ímpar;

b) Par.

Serão consideradas como empate as apostas no «ímpar» e «Par», se as cartas do banqueiro forem compostas por três figuras. Neste caso as apostas iniciais aí colocadas não poderão ser retiradas aguardando o resultado da próxima jogada. Novas apostas poderão ser aceites.

2) Números

a) Três figuras;

b) Número de pontos (0 a 9).

3) Empate

Se o valor da combinação das cartas do jogador for igual ao do banqueiro.

Podem ser colocadas apostas no empate em mais de um lugar, desde que haja já apostas colocadas nos respectivos lugares.

Artigo 9.º — Prémios

Ao jogador que ganhe, ficará a pertencer a importância da jogada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:

1) Valor da combinação — uma vez a importância da aposta;

2) ímpar ou par — uma vez a importância da aposta;

3) Três figuras — dezasseis vezes a importância da aposta;

4) Número de pontos — oito vezes a importância da aposta;

5) Empate — vinte vezes a importância da aposta.

Artigo 10.º — Comissão

O casino cobra uma comissão de 5% sobre os prémios previstos nas alíneas 1) e 2) do artigo 9.º deste regulamento.

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Anexo ao Regulamento Oficial do Jogo «3 — Card Baccarat Game»

Valor das combinações, pela ordem decrescente, das cartas:

1 — Três figuras (Rei, Dama e Valete);

2 — Nove com duas figuras (duas figuras + 9);

3 — Nove com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 9);

4 — Nove sem figura (três cartas que dêem a soma de 9);

5 — Oito com duas figuras (duas figuras + 8);

6 — Oito com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 8);

7 — Oito sem figura (três cartas que dêem a soma de 8);

8 — Sete com duas figuras (duas figuras + 7);

9 — Sete com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 7);

10 — Sete sem figura (três cartas que dêem a soma de 7);

11 — Seis com duas figuras (duas figuras + 6);

12 — Seis com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 6);

13 — Seis sem figura (três cartas que dêem a soma de 6);

14 — Cinco com duas figuras (duas figuras + 5);

15 — Cinco com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 5);

16 — Cinco sem figura (três cartas que dêem a soma de 5);

17 — Quatro com duas figuras (duas figuras + 4);

18 — Quatro com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 4);

19 — Quatro sem figura (três cartas que dêem a soma de 4);

20 — Três com duas figuras (duas figuras + 3);

21 — Três com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 3);

22 — Três sem figura (três cartas que dêem a soma de 3);

23 — Dois com duas figuras (duas figuras + 2);

24 — Dois com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 2);

25 — Dois sem figura (três cartas que dêem a soma de 2);

26 — Um com duas figuras (duas figuras + 1);

27 — Um com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 1);

28 — Um sem figura (três cartas que dêem a soma de 1);

29 — Zero com duas figuras (duas figuras + 0);

30 — Zero com uma figura (uma figura + cartas que dêem a soma de 0);

31 — Zero sem figura (três cartas que dêem a soma de 0).