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Diploma: | Portaria n.º 330/95/M | BO N.º: | 52/1995 | Publicado em: | 1995.12.26 | Página: | 2968 | | |
| - Ajusta a taxa de juros legais.-Revoga a Portaria n.º 214/92/M, de 19 de Outubro.
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Versão Chinesa |
| Revogado por : | Ordem Executiva n.º 9/2002 - Fixa a taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. - Revoga a Portaria n.º 330/95/M, de 26 de Dezembro. |
Diplomas revogados : | Portaria n.º 214/92/M - Fixa a percentagem da taxa de juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, a que se refere a Lei n.º 4/92/M, de 6 de Julho, (Taxa de juro legal, usura, anatocismo e mútuo). |
Diplomas relacionados : | Lei n.º 4/92/M - Estabelece medidas quanto à taxa de juro legal, usura, anatocismo e mútuo. Revogações.Decreto-Lei n.º 39/99/M - Aprova o Código Civil. |
Categorias relacionadas : | DIREITO PRIVADO - TRIBUNAIS - |
| Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 330/95/M
de 26 de Dezembro
A presente portaria procede a um ajustamento na taxa de juro legal, de forma a
reflectir a evolução das taxas de juro.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º
4/92/M, de 6 de Julho, e nos
termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo
16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º A taxa de juros legais e a dos estipulados sem
determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 9,5%.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 214/92/M, de 19 de Outubro.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de
1996.
Governo de Macau, aos 21 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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