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Diploma:

Portaria n.º 330/95/M

BO N.º:

52/1995

Publicado em:

1995.12.26

Página:

2968

  • Ajusta a taxa de juros legais.-Revoga a Portaria n.º 214/92/M, de 19 de Outubro.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 9/2002 - Fixa a taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. - Revoga a Portaria n.º 330/95/M, de 26 de Dezembro.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 214/92/M - Fixa a percentagem da taxa de juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, a que se refere a Lei n.º 4/92/M, de 6 de Julho, (Taxa de juro legal, usura, anatocismo e mútuo).
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/92/M - Estabelece medidas quanto à taxa de juro legal, usura, anatocismo e mútuo. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 39/99/M - Aprova o Código Civil.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO PRIVADO - TRIBUNAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Portaria n.º 330/95/M

    de 26 de Dezembro

    A presente portaria procede a um ajustamento na taxa de juro legal, de forma a reflectir a evolução das taxas de juro.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/92/M, de 6 de Julho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º A taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 9,5%.

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 214/92/M, de 19 de Outubro.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.

    Governo de Macau, aos 21 de Dezembro de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Regime de Administração Financeira Pública

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