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Diploma:

Despacho n.º 81/GM/95

BO N.º:

51/1995

Publicado em:

1995.12.18

Página:

2947

  • Dá nova redação aos nos. 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro (Criação do Gabinete para a Modernização Legislativa, cuja desinação foi alterada posteriormente para Gabinete para os Assuntos Legislativos).

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 114/GM/89 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designada por GML.
  • Despacho n.º 99/GM/98 - Prorroga a duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos.
  • Despacho n.º 98/GM/99 - Determina a prorrogação da duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos até 31 de Julho de 2000.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE PARA OS ASSUNTOS DO DIREITO INTERNACIONAL -

  • Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 81/GM/95

    Terminadas as tarefas de recensão e sistematização do ordenamento jurídico de Macau e de levantamento dos instrumentos de Direito Internacional aplicáveis a Macau cometidas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, importa redefinir os objectivos desta equipa de projecto e prorrogar o período da sua duração.

    Assim;

    Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    1. Os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 28/GM/91, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

    2. O GAL tem como objectivos:

    a) Manter actualizada a recensão dos diplomas legais vigentes no Território;

    b) Proceder aos trabalhos legislativos respeitantes à localização de actos normativos em colaboração com os demais Serviços da Administração;

    c) Proceder à adaptação e harmonização de legislação, nomeadamente nos domínios do Direito Civil, Processual Civil, Comercial, Penal e Processual Penal;

    d) Analisar as propostas de celebração, extensão ou aplicação ao Território de instrumentos de Direito Internacional e prestar o apoio técnico-jurídico na fase de negociação;

    e) Promover a divulgação do Direito de Macau em articulação com outras entidades do Território, nomeadamente através da edição da Revista Jurídica de Macau;

    f) Promover a criação de bases de dados de legislação e de jurisprudência especializadas.

    3. A duração previsível do GAL é até 31 de Dezembro de 1998.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Dezembro de 1995. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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    Consulte também:

    Lei da contratação de trabalhadores não residentes
    [versão chinesa]


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