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Diploma:

Despacho n.º 26/GM/95

BO N.º:

22/1995

Publicado em:

1995.6.1

Página:

719

  • Aprova os modelos dos impressos relativos a atestado médico, à participação de faltas e férias e à concessão de licença especial, anexos ao presente despacho.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Rectificação - (Despacho n.º 26/GM/95).
  • Rectificação - (Despacho n.º 26/GM/95).
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 23/95/M - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território. — Revoga disposições do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do ETAPM, aprovado por este diploma.
  • Decreto-Lei n.º 62/98/M - Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Edições
    relacionadas
    :
  • Regime de Férias, Faltas e Licenças
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - REVOGAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Despacho n.º 26/GM/95

    Dispondo o artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 23/95/M, de 1 de Junho, que compete ao Governador aprovar os modelos dos impressos referidos naquele diploma legal;

    Sendo conveniente aprovar, desde já, os impressos referentes à assiduidade dos trabalhadores e à licença especial;

    Nestes termos;

    Ao abrigo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 23/95/M, de 1 de Junho, o Governador determina:

    São aprovados os modelos dos impressos relativos ao atestado médico, à participação de faltas e férias e à concessão de licença especial, anexos ao presente despacho.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Maio de 1995.

    ———


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    Consulte também:

    Lições de Direito Internacional Público
    [versão portuguesa]


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