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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 15/93/M

de 26 de Abril

O feriado anual do município das Ilhas, fixado há longa data no dia 13 de Julho, não tem merecido a participação da comunidade local.

Sucede, porém, que os feriados devem ser fixados em datas de especial significado implantado na consciência colectiva, sendo o dia 30 de Novembro a data de maior expressão histórica na vida do município, pois é o dia da criação da Câmara das Ilhas.

Nestes termos;

Sob proposta da Câmara Municipal das Ilhas;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/82/M, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º São ainda feriados:

a)

b) No concelho das Ilhas, o dia 30 de Novembro.

Aprovado em 21 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.