[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Lei n.º 4-A/93

BO N.º:

9/1993

Publicado em:

1993.3.1

Página:

1067

  • Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
Revogado por :
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 112/91 - Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 9/1999

    Lei n.º 4-A/93

    Altera a Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau

    A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

    Artigo único. É aditado um novo artigo à Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, com a seguinte redacção:

    Artigo 40.º

    Composição transitória do Tribunal Superior de Justiça

    1. Até ser decretada a plenitude e exclusividade de jurisdição dos tribunais de Macau, nos termos previstos no artigo 75.° do Estatuto Orgânico de Macau, o Tribunal Superior de Justiça de Macau é constituído pelo presidente e por quatro juízes.

    2. Durante o período previsto no número anterior, o plenário do Tribunal Superior de Justiça não pode funcionar com menos de quatro juízes, funcionando cada uma das secções com três juízes.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau.

    Aprovada em 2 de Fevereiro de 1993.

    O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

    Promulgada em 22 de Fevereiro de 1993.

    Publique-se.

    O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

    Referendada em 24 de Fevereiro de 1993.

    O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

    (D. R. n.º 48, I Série-A, de 26-2-1993)


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader