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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 64/92/M

de 7 de Setembro

Face aos novos alinhamentos definidos para a Calçada da Rocha e Beco do Porco, verifica-se a necessidade de proceder à troca de duas parcelas de terreno, assinaladas com as letras «A» e «C» na planta n.º 363/89, emitida em 6 de Dezembro de 1990, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com as áreas de 16 m2 e 132 m2, respectivamente, por uma outra do Território com a área de 50 m2, assinalada na referida planta com a letra «B».

Tal troca é de manifesto interesse para o Território na medida em que permite dar cumprimento aos novos alinhamentos fixados para aquela zona, com consequente alargamento da via pública e melhoria das condições de iluminação e reajustamento das edificações envolventes.

Considerando, todavia, que a parcela de terreno com a área de 50 m2 integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 50 (cinquenta) metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta n.º 363/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 6 de Dezembro de 1990, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 3 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.