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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 49/91/M

de 16 de Setembro

Artigo 1.º e Artigo 2.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2019

Artigo 3.º

1.*

2. Os estatutos do Instituto Politécnico de Macau são aprovados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ouvida a Fundação Macau.

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2019

Artigo 4.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2019

Artigo 5.º

1.*

2.*

3.*

4.*

5. Pode ser aprovado um estatuto do pessoal do Instituto Politécnico de Macau, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 3.º

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2019

Artigo 6.º  a Artigo 12.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 28/2019